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Texto do artigo · p. 31 Farmácia Vitafarma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Abril de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social e admnistração da sociedade Farmácia Vitafarma – Sociedade Unipessoal Limitada, registada na CREL sob n.º 100875896, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera os artigos primeiro, quinto e sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Farmácia Moderna – Sociedade Unipessoa, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente aos único sócio Fernando Agostinho.
Texto do artigo · p. 31 .............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 31 A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio único, Fernando Agostinho, que desde já ficam nomeado administrador por direito estatutário, sendo suficiente a assinatura do sócio, dele para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo constituir mandatários a sua escolha.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 30 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Farmácia Vitafarma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Abril de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social e admnistração da sociedade Farmácia Vitafarma – Sociedade Unipessoal Limitada, registada na CREL sob n.º 100875896, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera os artigos primeiro, quinto e sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Farmácia Moderna – Sociedade Unipessoa, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente aos único sócio Fernando Agostinho.
  9. Texto do artigo, página 31: .............................................................
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  12. Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio único, Fernando Agostinho, que desde já ficam nomeado administrador por direito estatutário, sendo suficiente a assinatura do sócio, dele para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo constituir mandatários a sua escolha.
  13. Texto do artigo, página 31: Nampula, 30 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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