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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Farmácia Vitafarma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Abril de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social e admnistração da sociedade Farmácia Vitafarma – Sociedade Unipessoal Limitada, registada na CREL sob n.º 100875896, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera os artigos primeiro, quinto e sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Farmácia Moderna – Sociedade Unipessoa, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente aos único sócio Fernando Agostinho.
- Texto do artigo, página 31: .............................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio único, Fernando Agostinho, que desde já ficam nomeado administrador por direito estatutário, sendo suficiente a assinatura do sócio, dele para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo constituir mandatários a sua escolha.
- Texto do artigo, página 31: Nampula, 30 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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