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Texto do artigo · p. 32 Guest House Convívio de Amizade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e vinte e três , foi registada sob o NUEL 101956067, a sociedade Guest House Convívio de Amizade – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 23 de Março de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Guest House Convivio de Amizade – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no, bairro 25 de Setembro, EN 7, cidade de de Moatize.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a
Texto do artigo · p. 32 legislação vigente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto a seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 32 a) Arrendamento de quartos;
Número ou marcador · p. 32 b) Restaurante.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio João Domingos Ferro, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Setembro, cidade de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.º 051001549543Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 12 de Novembro de 2019, Contribuinte Fiscal n.º 115481711.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio João Domingos Ferro, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Tete, 23 de Março de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 32 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Guest House Convívio de Amizade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e vinte e três , foi registada sob o NUEL 101956067, a sociedade Guest House Convívio de Amizade – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 23 de Março de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Guest House Convivio de Amizade – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no, bairro 25 de Setembro, EN 7, cidade de de Moatize.
  6. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a
  7. Texto do artigo, página 32: legislação vigente.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a seguinte actividade:
  14. Número ou marcador, página 32: a) Arrendamento de quartos;
  15. Número ou marcador, página 32: b) Restaurante.
  16. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio João Domingos Ferro, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Setembro, cidade de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.º 051001549543Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 12 de Novembro de 2019, Contribuinte Fiscal n.º 115481711.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 32: (Administração, representação, competências e vinculação)
  22. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio João Domingos Ferro, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  24. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  28. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Tete, 23 de Março de 2023. — O Con-
  30. Texto do artigo, página 32: servador, Ilegível.
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