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Texto do artigo · p. 33 J.M Engenharia e Electromecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação,que no dia vinte e oito de Março de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101729842 a sociedade J.M Engenharia e ElectromecânicaSociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 28 de Março de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação J.M Engenharia e Electromecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede no bairro da Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de gráficos e serigrafia; serralharia; consultoria na área da contabilidade e de logística; procurement; serviços de engenharia, maquinaria, soldadura, mecânica e eléctrica; transporte de mercadorias e de passageiros; reparação e manutenção de máquinas e equipamentos; instalação de máquinas e de equipamentos industriais, construção civil, outros serviços afins; fornecimento de material
Texto do artigo · p. 33 hospitalar e equipamento; de material eléctrico; ferragem, de construção civil; de material de higiene e segurança; de material de limpeza e jardinagem; de acessórios de viaturas; de material de escritório; material informática; fornecimento de refeições (take away); venda de refrigerantes e bebidas alcoólicas; restaurante, bar e catering e; produtos diversos com imprtação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de duzentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Joshua Mudzamba solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050106646014I, emitido a 26 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 119734347.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Joshua Mudzamba, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Disposições finais
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Tete, 10 de Maio de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 34 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: J.M Engenharia e Electromecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação,que no dia vinte e oito de Março de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101729842 a sociedade J.M Engenharia e ElectromecânicaSociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 28 de Março de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação J.M Engenharia e Electromecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede no bairro da Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: Duração
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de gráficos e serigrafia; serralharia; consultoria na área da contabilidade e de logística; procurement; serviços de engenharia, maquinaria, soldadura, mecânica e eléctrica; transporte de mercadorias e de passageiros; reparação e manutenção de máquinas e equipamentos; instalação de máquinas e de equipamentos industriais, construção civil, outros serviços afins; fornecimento de material
  12. Texto do artigo, página 33: hospitalar e equipamento; de material eléctrico; ferragem, de construção civil; de material de higiene e segurança; de material de limpeza e jardinagem; de acessórios de viaturas; de material de escritório; material informática; fornecimento de refeições (take away); venda de refrigerantes e bebidas alcoólicas; restaurante, bar e catering e; produtos diversos com imprtação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 33: Capital social
  16. Texto do artigo, página 33: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de duzentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Joshua Mudzamba solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050106646014I, emitido a 26 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 119734347.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 33: Administração, representação, competências e vinculação
  19. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Joshua Mudzamba, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  21. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 33: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 34: Disposições finais
  25. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Tete, 10 de Maio de 2022. — O Conservador,
  27. Texto do artigo, página 34: Ilegível.
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