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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Kani Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101950654 a entidade legal supra constituída, por: Marques Pedro Nhanala, solteiro, maior, natural da cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Muelé-01 Q.G casa 11, distrito de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100841840M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos vinte e um de Outubro de de dois mil vinte e um, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Kani Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Inhambane, bairro Balane- 2, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A duração da sociedade é por tempo Indefinido, contando-se o seu início, a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social: Consultoria e gestão ambiental, serviços de limpeza e higiene, serviços de campismo e jardinagem, importação e exportação, venda de material de construção civil e ferragens, venda de produtos alimentares, material de escritório.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Representação comercial de empresas nacionais e internacionais, marketing e agenciamentos, mediação e intermediação comercial.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poder ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital)
- Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Marques Pedro Nhanala.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e forma de obrigar a sociedade )
- Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Marques Pedro Nhanala, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Inhambane, quinze de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 34: vinte e três. — A Conservadora, Ilegível.
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