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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Kanimambo Business Corporation – Sociedade
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101951510, uma entidade denominada Kanimambo Business Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 34: Celeste Temoteo da Meta, casada com o senhor Alberto Fernandes Fone Wah em comunhão geral de bens, natural de Mocuba – Quelimane de nacionalidade moçambicana,portador do Bilhete de Identidade n.º 0701003621F, emitido a 6 de Julho de 2010, pelo Aquivo de Identificação Civil da Beira, residente no bairro Central,rua do Sol, n.º 23, município Kampfumo. Pelo presente contrato constitui uma sociedade que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Kanimambo Business Corporation – Sociedade
- Texto do artigo, página 34: Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, bairro Central n.º 1159. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) Agente de comércio de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 34: b) Transporte de carga e logística;
- Número ou marcador, página 34: c) Importação e exportação de todos produtos afins;
- Número ou marcador, página 34: d) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 34: e) Promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 34: f) Fornecimento de material hospitalar;
- Número ou marcador, página 34: g) Fornecimento de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 34: h) Aluguer de equipamento para actividades recreativas
- Número ou marcador, página 34: i) Venda de combustível;
- Número ou marcador, página 34: j) Despacho aduaneiro;
- Número ou marcador, página 34: k) Agenciamento de viagens;
- Número ou marcador, página 34: l) Comercio de mobiliário;
- Número ou marcador, página 34: m) Catering;
- Número ou marcador, página 34: n) Fornecimento de produtos químicos;
- Número ou marcador, página 34: o) Publicidade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), corresponde a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Celeste Temoteo da Meta.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Celeste Temoteo da Meta desde já nomeado administrador, podendo auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura das partes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Ano social e balanços)
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e os resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito deve faze-lo não após de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Omissões)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 27 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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