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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Karibu Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101957683, uma entidade denominada Karibu Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Natália Maria Tomás Kalecano, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100494694J, emitido a quinze de Junho de dois mil e vinte e três, residente do Bairro Central A, Qt.22, 1.º andar, flat 2, distrito municipal kamfpumo Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Karibu Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, bairro Central A, quarteirão 22, prédio n.º 2022, primeiro andar, flat 2, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto social
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Organização e realização de eventos; b) Serviços de protocolo; c) Consultoria de marketing e vendas; d) Contratação, treinamento e alocação
- Texto do artigo, página 35: de staff para diversos fins. Dois) A sociedade poderá adquirir participação em outras empresas que desempenham as mesmas sociedades.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Natália Maria Tomás Kalecano.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Gerência e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 35: A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Natália Maria Tomás Kalecano, administradora, gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
- Texto do artigo, página 35: ......................................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano uma apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Herdeiros
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com seus herdeiros ou representantes do falecido enquanto a quota permanece indivisa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 27 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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