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Texto do artigo · p. 35 Karibu Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101957683, uma entidade denominada Karibu Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Natália Maria Tomás Kalecano, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100494694J, emitido a quinze de Junho de dois mil e vinte e três, residente do Bairro Central A, Qt.22, 1.º andar, flat 2, distrito municipal kamfpumo Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Karibu Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, bairro Central A, quarteirão 22, prédio n.º 2022, primeiro andar, flat 2, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social: a) Organização e realização de eventos; b) Serviços de protocolo; c) Consultoria de marketing e vendas; d) Contratação, treinamento e alocação
Texto do artigo · p. 35 de staff para diversos fins. Dois) A sociedade poderá adquirir participação em outras empresas que desempenham as mesmas sociedades.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Natália Maria Tomás Kalecano.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 35 A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Natália Maria Tomás Kalecano, administradora, gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Texto do artigo · p. 35 ......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano uma apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Herdeiros
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com seus herdeiros ou representantes do falecido enquanto a quota permanece indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 27 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 35: Karibu Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101957683, uma entidade denominada Karibu Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Natália Maria Tomás Kalecano, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100494694J, emitido a quinze de Junho de dois mil e vinte e três, residente do Bairro Central A, Qt.22, 1.º andar, flat 2, distrito municipal kamfpumo Cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Karibu Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, bairro Central A, quarteirão 22, prédio n.º 2022, primeiro andar, flat 2, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: Duração
  9. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Organização e realização de eventos; b) Serviços de protocolo; c) Consultoria de marketing e vendas; d) Contratação, treinamento e alocação
  13. Texto do artigo, página 35: de staff para diversos fins. Dois) A sociedade poderá adquirir participação em outras empresas que desempenham as mesmas sociedades.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 35: Capital social
  16. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Natália Maria Tomás Kalecano.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 35: Gerência e representação da sociedade
  19. Texto do artigo, página 35: A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Natália Maria Tomás Kalecano, administradora, gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  20. Texto do artigo, página 35: ......................................................................
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  23. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano uma apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  26. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 35: Herdeiros
  29. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com seus herdeiros ou representantes do falecido enquanto a quota permanece indivisa.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 35: Maputo, 27 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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