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Texto do artigo · p. 35 Lithium Mozambique Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101954242, uma entidade denominada Lithium Mozambique Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 René Joaquim Mucavele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100080101M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Janeiro de 2020, adiante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 35 Denilson Ivandro de Oliveira Vaz, maior, casado com Deise Haua da Silva Catamo Vaz sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100177541J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Novembro de 2020, adiante designado por segundo outorgante; e
Texto do artigo · p. 35 Lucas Elísio Alexandre Nhantumbo, maior, casado com Paloma Adjite Carlos Buchili Nhantumbo sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104660958I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Agosto de 2019, adiante designado por terceiro ortogante.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Lithium Mozambique Mining, Limitada, e tem a sua sede na avenida Fernão de Magalhães, n.º 34, oitavo andar, flat 9, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social prospecção, exploração e comercialização de minérios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representando vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio René Joaquim Mucavele;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representando vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Denilson Ivandro de Oliveira Vaz;
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , representando cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lucas Elísio Alexandre Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da administração e representação da social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser o próprio sócio ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio, bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogálos a todo o tempo; estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 36 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução
Texto do artigo · p. 36 do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Das formas de obrigar a sociedade e disposição final
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador quando exista.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Disposição final
Texto do artigo · p. 36 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 27 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Lithium Mozambique Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101954242, uma entidade denominada Lithium Mozambique Mining, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 35: René Joaquim Mucavele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100080101M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Janeiro de 2020, adiante designado por primeiro outorgante;
  5. Texto do artigo, página 35: Denilson Ivandro de Oliveira Vaz, maior, casado com Deise Haua da Silva Catamo Vaz sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100177541J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Novembro de 2020, adiante designado por segundo outorgante; e
  6. Texto do artigo, página 35: Lucas Elísio Alexandre Nhantumbo, maior, casado com Paloma Adjite Carlos Buchili Nhantumbo sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104660958I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Agosto de 2019, adiante designado por terceiro ortogante.
  7. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Lithium Mozambique Mining, Limitada, e tem a sua sede na avenida Fernão de Magalhães, n.º 34, oitavo andar, flat 9, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 35: Duração
  13. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social prospecção, exploração e comercialização de minérios.
  17. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  18. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 36: Capital social
  21. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representando vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio René Joaquim Mucavele;
  23. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representando vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Denilson Ivandro de Oliveira Vaz;
  24. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , representando cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lucas Elísio Alexandre Nhantumbo.
  25. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
  26. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da administração e representação da social
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 36: Administração da sociedade
  29. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser o próprio sócio ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
  30. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio, bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogálos a todo o tempo; estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  31. Número ou marcador, página 36: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução
  32. Texto do artigo, página 36: do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  33. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das formas de obrigar a sociedade e disposição final
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 36: Formas de obrigar a sociedade
  36. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador quando exista.
  37. Número ou marcador, página 36: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 36: Disposição final
  40. Texto do artigo, página 36: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  41. Texto do artigo, página 36: Maputo, 27 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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