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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Lithium Mozambique Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101954242, uma entidade denominada Lithium Mozambique Mining, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 35: René Joaquim Mucavele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100080101M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Janeiro de 2020, adiante designado por primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 35: Denilson Ivandro de Oliveira Vaz, maior, casado com Deise Haua da Silva Catamo Vaz sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100177541J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Novembro de 2020, adiante designado por segundo outorgante; e
- Texto do artigo, página 35: Lucas Elísio Alexandre Nhantumbo, maior, casado com Paloma Adjite Carlos Buchili Nhantumbo sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104660958I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Agosto de 2019, adiante designado por terceiro ortogante.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Lithium Mozambique Mining, Limitada, e tem a sua sede na avenida Fernão de Magalhães, n.º 34, oitavo andar, flat 9, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto social
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social prospecção, exploração e comercialização de minérios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representando vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio René Joaquim Mucavele;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representando vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Denilson Ivandro de Oliveira Vaz;
- Número ou marcador, página 36: c) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , representando cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lucas Elísio Alexandre Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da administração e representação da social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser o próprio sócio ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio, bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogálos a todo o tempo; estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 36: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução
- Texto do artigo, página 36: do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das formas de obrigar a sociedade e disposição final
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador quando exista.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Disposição final
- Texto do artigo, página 36: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 27 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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