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Texto do artigo · p. 36 Lopes Construções, E.I.
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação em escritura pública de 14 de Março de 2023, em reunião do conselho de família, na empresa Lopes Construções, E.I., com sede no zona da Expansão II, no bairro Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob o n.º 2129, a folhas 19v do Livro B-4, o conselho de família reuniu-se para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 36 i. Alteração da titularidade da firma; e ii.Atribuição de poderes de representação da firma.
Texto do artigo · p. 36 Aberta a sessão, por eles foi dito que, em virtude do falecimento do proprietário João Gonçalves Lopes, por consenso foi deliberada pelos herdeiros em conselho de família a alteração da titularidade da firma do falecido proprietário a favor do senhor Milton José Borges Lopes. Com esta alteração, o senhor Milton José Borges Lopes passa a ser o proprietário assumindo imediatamente a gerência e assistindo-lhe plenos poderes para a representar em todos os domínios da sua esfera jurídica, quer fora ou em juízo, bastando a sua assinatura para delegar total ou parcialmente seus poderes, estendendo-se a abertura, alteração, movimentação e encerramento de todas as contas bancárias da firma. A firma passa a ter a seguinte denominação: Lopes Construções, E.I.
Texto do artigo · p. 36 Milton José Borges Lopes, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, residente no bairro Eduardo Mondlane, Expansão, na cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 36 Em tudo não alterado continuam em vigor as
Texto do artigo · p. 36 disposições do pacto social anterior. Está conforme. Pemba, 21 de Março de 2023. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 36 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 36: Lopes Construções, E.I.
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação em escritura pública de 14 de Março de 2023, em reunião do conselho de família, na empresa Lopes Construções, E.I., com sede no zona da Expansão II, no bairro Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob o n.º 2129, a folhas 19v do Livro B-4, o conselho de família reuniu-se para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda:
  3. Texto do artigo, página 36: i. Alteração da titularidade da firma; e ii.Atribuição de poderes de representação da firma.
  4. Texto do artigo, página 36: Aberta a sessão, por eles foi dito que, em virtude do falecimento do proprietário João Gonçalves Lopes, por consenso foi deliberada pelos herdeiros em conselho de família a alteração da titularidade da firma do falecido proprietário a favor do senhor Milton José Borges Lopes. Com esta alteração, o senhor Milton José Borges Lopes passa a ser o proprietário assumindo imediatamente a gerência e assistindo-lhe plenos poderes para a representar em todos os domínios da sua esfera jurídica, quer fora ou em juízo, bastando a sua assinatura para delegar total ou parcialmente seus poderes, estendendo-se a abertura, alteração, movimentação e encerramento de todas as contas bancárias da firma. A firma passa a ter a seguinte denominação: Lopes Construções, E.I.
  5. Texto do artigo, página 36: Milton José Borges Lopes, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, residente no bairro Eduardo Mondlane, Expansão, na cidade de Pemba.
  6. Texto do artigo, página 36: Em tudo não alterado continuam em vigor as
  7. Texto do artigo, página 36: disposições do pacto social anterior. Está conforme. Pemba, 21 de Março de 2023. — A Técnica,
  8. Texto do artigo, página 36: Ilegível.
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