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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Mar Azul Pescado, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101951073, uma entidade denominada Mar Azul Pescado, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: João Pedro Fernandes Schwalbach, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101303687N, emitido a 5 de Março de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
- Texto do artigo, página 36: Muzila Wagner Casimiro João Nhatsave, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102274547C, emitido a 5 de Novembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Texto do artigo, página 36: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mar Azul Pescado, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Mar Azul Pescado, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 1251, segundo andar esquerdo, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto social principal a compra e venda de pescado, a sua importação e exportação e toda a actividade conexa admitida por lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias, tais como:
- Número ou marcador, página 37: a) Representação comercial de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 37: b) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 37: c) Actividades imobiliárias nas modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a João Pedro Fernandes Schwalbach; e
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Muzila Wagner Casimiro João Nhatsave.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Quorum e deliberação)
- Número ou marcador, página 37: Um) As deliberações da assembleias geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto o disposto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações para aumento ou redução do capital social, alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade, só serão tomadas por voto favoravel de todos os sócios da sociedade, constituindo a totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente dar seguimentos aos objectivos da sociedade,
- Texto do artigo, página 37: contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade, em juízo e fora dele, e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias, efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras, sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques, reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura de um dos administradores ou assinatura de procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato ou ainda pela assinatura do administrador único.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 37: Seis) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
- Número ou marcador, página 37: Sete) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 37: Oito) Para o primeiro mandato e até à próxima assembleia geral, ficam desde já designados como administradores da sociedade os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 27 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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