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Texto do artigo · p. 36 Mar Azul Pescado, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101951073, uma entidade denominada Mar Azul Pescado, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 João Pedro Fernandes Schwalbach, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101303687N, emitido a 5 de Março de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
Texto do artigo · p. 36 Muzila Wagner Casimiro João Nhatsave, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102274547C, emitido a 5 de Novembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 36 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mar Azul Pescado, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Mar Azul Pescado, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 1251, segundo andar esquerdo, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto social principal a compra e venda de pescado, a sua importação e exportação e toda a actividade conexa admitida por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias, tais como:
Número ou marcador · p. 37 a) Representação comercial de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 37 b) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 37 c) Actividades imobiliárias nas modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a João Pedro Fernandes Schwalbach; e
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Muzila Wagner Casimiro João Nhatsave.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Quorum e deliberação)
Número ou marcador · p. 37 Um) As deliberações da assembleias geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto o disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As deliberações para aumento ou redução do capital social, alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade, só serão tomadas por voto favoravel de todos os sócios da sociedade, constituindo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente dar seguimentos aos objectivos da sociedade,
Texto do artigo · p. 37 contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade, em juízo e fora dele, e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias, efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras, sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques, reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura de um dos administradores ou assinatura de procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato ou ainda pela assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 37 Seis) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 37 Sete) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 37 Oito) Para o primeiro mandato e até à próxima assembleia geral, ficam desde já designados como administradores da sociedade os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 27 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Mar Azul Pescado, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101951073, uma entidade denominada Mar Azul Pescado, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: João Pedro Fernandes Schwalbach, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101303687N, emitido a 5 de Março de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
  4. Texto do artigo, página 36: Muzila Wagner Casimiro João Nhatsave, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102274547C, emitido a 5 de Novembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  5. Texto do artigo, página 36: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mar Azul Pescado, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Mar Azul Pescado, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 36: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 1251, segundo andar esquerdo, Maputo, Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 36: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto social principal a compra e venda de pescado, a sua importação e exportação e toda a actividade conexa admitida por lei.
  17. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias, tais como:
  18. Número ou marcador, página 37: a) Representação comercial de marcas e patentes;
  19. Número ou marcador, página 37: b) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 37: c) Actividades imobiliárias nas modalidades admitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a João Pedro Fernandes Schwalbach; e
  26. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Muzila Wagner Casimiro João Nhatsave.
  27. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 37: (Quorum e deliberação)
  30. Número ou marcador, página 37: Um) As deliberações da assembleias geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto o disposto no número seguinte.
  31. Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações para aumento ou redução do capital social, alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade, só serão tomadas por voto favoravel de todos os sócios da sociedade, constituindo a totalidade do capital social.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 37: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  34. Número ou marcador, página 37: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente dar seguimentos aos objectivos da sociedade,
  36. Texto do artigo, página 37: contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade, em juízo e fora dele, e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias, efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras, sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques, reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
  37. Número ou marcador, página 37: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  38. Número ou marcador, página 37: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura de um dos administradores ou assinatura de procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato ou ainda pela assinatura do administrador único.
  39. Número ou marcador, página 37: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  40. Número ou marcador, página 37: Seis) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  41. Número ou marcador, página 37: Sete) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de serem reeleitos.
  42. Número ou marcador, página 37: Oito) Para o primeiro mandato e até à próxima assembleia geral, ficam desde já designados como administradores da sociedade os sócios da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 37: Maputo, 27 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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