Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 39 Pesca Maravilhosa, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Julho de 2009, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100107090, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pesca Maravilhosa – Sociedade
Texto do artigo · p. 39 Unipessoal, Limitada, e, por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia trinta de Dezembro de dois mil vinte e dois, foram efectuados na sociedade os seguintes actos: cessão, unificação de quotas, saída de um sócio, distituição de um adminstrador, transformação da forma da sociedade, de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para a sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada e alteração total do pacto social nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 39 Por deliberação em assembleia geral extraordinária, os senhores Lino Magaissa Vicente, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, uma quota no valor nominal de 2.500,00MT, equivalente a 50% do capital social e Aleque Mateus Malunguissa Theue, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, uma quota no valor nominal de 2.500,00MT, equivalente a 50% do capital social, com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação dos sócio, nos termos do n.º 4, do artigo 116 do Código Comercial, manifestaram a vontade se reunirem e deliberarem validamente sobre os seguintes pontos de ordem da agenda de trabalho: cessão, unificação de quotas, saida de um sócio, distituição de um adminstrador, transformação da forma da sociedade, de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para a sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada e alteração total do pacto social na sociedade onde o sócio Lino Magaissa Vicente manifestou o desejo de vender a sua quota, no valor nominal de 2.500,00MT ( dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social para o senhor Aleque Mateus Malunguissa Theue, com todos os seus direitos e obrigações, que consequentemente deixará de ser sócio e não terá nada mais a ver com a sociedade, o sócio cessionário unifica a quota cedida com a sua quota primitiva e passará a deter uma e única quota com o valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 100% por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 39 Não havendo objecções dos sócios, o referido ponto de agenda de trabalho foi unanimemente aprovado e deliberado nos termos acima referidos.
Texto do artigo · p. 39 De seguinda, seguiu-se a apresentação e discussão do segundo ponto de ordem da agenda de trabalho, onde os presentes deliberaram por unanimidade em distituir o senhor Lino Magaissa Vicente da administração por não fazer mais parte da mesma e nomeação do senhor Aleque Mateus Malunguissa Theue, como o adminstrador único da sociedade.
Texto do artigo · p. 39 Passando à apresentação e discussão do terceiro ponto da ordem de agenda de trabalho, o presidente expôs que, como a sociedade deixou de ter dois sócios com a saida de um
Texto do artigo · p. 39 sócio em consêquencia da cessão e unificação de quotas e distituição de um administração, anteriormente deliberada, era pertinente que ela deixasse de continuar a configurar-se juridicamente como uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada para adoptar a natureza jurídica de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 39 Pelo facto do exposto corresponder à vontade de todos os presentes, o referido ponto de ordem de agenda de trabalho foi unanimemente aprovado e deliberado.
Texto do artigo · p. 39 Seguindo-se à apresentação e discussão do quarto e último ponto de ordem de agenda de trabalho, os presentes com vista a estabelecer os pontos anteriormente deliberados no estatuto da sociedade, deliberam em alterar totalmente o pacto social, que passa a ter o seguinte novo estatuto da sociedade:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Pesca Maravilhosa – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Cahora Bassa, Chitima, província de Tete.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir, transferir e encerrar agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: pesca de kapenta e outras espécies de pescado, processamento, comercialização e exportação de pescado.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento
Texto do artigo · p. 40 do capital social, pertencente ao único sócio, Aleque Mateus Malunguissa Theue, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100113654C, emitido a 15 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Suplementares e suprimento)
Texto do artigo · p. 40 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 40 À sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Aleque Mateus Malunguissa Theue, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos
Texto do artigo · p. 40 que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 40 a) Propor a criação de representações da sociedade; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 40 c) Administrar os meios financeiros e humanos da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 40 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
Número ou marcador · p. 40 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 40 g) Deliberar sobre a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 40 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 40 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 40 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 40 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Direitos e obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 40 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 40 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 40 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 40 a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 40 b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 40 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão
Texto do artigo · p. 40 encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 40 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir, serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 40 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 40 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio, será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Tete, 24 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 40 vador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Pesca Maravilhosa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Julho de 2009, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100107090, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pesca Maravilhosa – Sociedade
  3. Texto do artigo, página 39: Unipessoal, Limitada, e, por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia trinta de Dezembro de dois mil vinte e dois, foram efectuados na sociedade os seguintes actos: cessão, unificação de quotas, saída de um sócio, distituição de um adminstrador, transformação da forma da sociedade, de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para a sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada e alteração total do pacto social nos seguintes termos:
  4. Texto do artigo, página 39: Por deliberação em assembleia geral extraordinária, os senhores Lino Magaissa Vicente, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, uma quota no valor nominal de 2.500,00MT, equivalente a 50% do capital social e Aleque Mateus Malunguissa Theue, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, uma quota no valor nominal de 2.500,00MT, equivalente a 50% do capital social, com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação dos sócio, nos termos do n.º 4, do artigo 116 do Código Comercial, manifestaram a vontade se reunirem e deliberarem validamente sobre os seguintes pontos de ordem da agenda de trabalho: cessão, unificação de quotas, saida de um sócio, distituição de um adminstrador, transformação da forma da sociedade, de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para a sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada e alteração total do pacto social na sociedade onde o sócio Lino Magaissa Vicente manifestou o desejo de vender a sua quota, no valor nominal de 2.500,00MT ( dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social para o senhor Aleque Mateus Malunguissa Theue, com todos os seus direitos e obrigações, que consequentemente deixará de ser sócio e não terá nada mais a ver com a sociedade, o sócio cessionário unifica a quota cedida com a sua quota primitiva e passará a deter uma e única quota com o valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 100% por cento do capital social.
  5. Texto do artigo, página 39: Não havendo objecções dos sócios, o referido ponto de agenda de trabalho foi unanimemente aprovado e deliberado nos termos acima referidos.
  6. Texto do artigo, página 39: De seguinda, seguiu-se a apresentação e discussão do segundo ponto de ordem da agenda de trabalho, onde os presentes deliberaram por unanimidade em distituir o senhor Lino Magaissa Vicente da administração por não fazer mais parte da mesma e nomeação do senhor Aleque Mateus Malunguissa Theue, como o adminstrador único da sociedade.
  7. Texto do artigo, página 39: Passando à apresentação e discussão do terceiro ponto da ordem de agenda de trabalho, o presidente expôs que, como a sociedade deixou de ter dois sócios com a saida de um
  8. Texto do artigo, página 39: sócio em consêquencia da cessão e unificação de quotas e distituição de um administração, anteriormente deliberada, era pertinente que ela deixasse de continuar a configurar-se juridicamente como uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada para adoptar a natureza jurídica de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  9. Texto do artigo, página 39: Pelo facto do exposto corresponder à vontade de todos os presentes, o referido ponto de ordem de agenda de trabalho foi unanimemente aprovado e deliberado.
  10. Texto do artigo, página 39: Seguindo-se à apresentação e discussão do quarto e último ponto de ordem de agenda de trabalho, os presentes com vista a estabelecer os pontos anteriormente deliberados no estatuto da sociedade, deliberam em alterar totalmente o pacto social, que passa a ter o seguinte novo estatuto da sociedade:
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e representações sociais)
  13. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Pesca Maravilhosa – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Cahora Bassa, Chitima, província de Tete.
  14. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir, transferir e encerrar agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  15. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 39: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: pesca de kapenta e outras espécies de pescado, processamento, comercialização e exportação de pescado.
  21. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento
  25. Texto do artigo, página 40: do capital social, pertencente ao único sócio, Aleque Mateus Malunguissa Theue, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100113654C, emitido a 15 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi.
  26. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 40: (Suplementares e suprimento)
  28. Texto do artigo, página 40: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  29. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 40: Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  32. Número ou marcador, página 40: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 40: (Amortização de quota)
  35. Texto do artigo, página 40: À sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  36. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 40: (Administração, representação, competências e vinculação)
  38. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Aleque Mateus Malunguissa Theue, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  39. Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  40. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 40: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos
  42. Texto do artigo, página 40: que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  43. Número ou marcador, página 40: Cinco) Compete ao administrador:
  44. Número ou marcador, página 40: a) Propor a criação de representações da sociedade; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  45. Número ou marcador, página 40: c) Administrar os meios financeiros e humanos da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 40: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  47. Número ou marcador, página 40: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
  48. Número ou marcador, página 40: f) Alterar os estatutos;
  49. Número ou marcador, página 40: g) Deliberar sobre a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 40: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  51. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 40: (Fiscalização)
  53. Texto do artigo, página 40: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  54. Número ou marcador, página 40: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  55. Número ou marcador, página 40: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 40: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  57. Número ou marcador, página 40: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  58. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 40: (Direitos e obrigações do sócio)
  60. Número ou marcador, página 40: Um) Constituem direitos do sócio:
  61. Número ou marcador, página 40: a) Quinhoar nos lucros;
  62. Número ou marcador, página 40: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 40: Dois) São obrigações do sócio:
  64. Número ou marcador, página 40: a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  65. Número ou marcador, página 40: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 40: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 40: (Balanço e prestação de contas)
  69. Texto do artigo, página 40: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão
  70. Texto do artigo, página 40: encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  71. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 40: (Resultados e sua aplicação)
  73. Texto do artigo, página 40: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir, serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
  74. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 40: (Morte ou incapacidade)
  76. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  77. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
  79. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  80. Número ou marcador, página 40: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  81. Número ou marcador, página 40: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  82. Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  83. Número ou marcador, página 40: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio, será ele o liquidatário.
  84. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  86. Texto do artigo, página 40: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 40: Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  88. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Tete, 24 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
  89. Texto do artigo, página 40: vador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.