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Texto do artigo · p. 42 Renaissance Corretora de Resseguros, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e três da Renaissance Corretora de Resseguros, Limitada, com sede em Maputo, distrito municipal Kampfumo, rua Gabriel Simbine, número dezoito, rés-do-chão, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100238209, se procedeu à prática do seguinte acto: cessão da quota e nomeação do administrador. De acordo com a assembleia geral da sociedade, os sócios Munira Lalita Rajú e Isaac Gunda cedem as suas quotas no valor de um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais para os sócios Mqondisi Ngwenya e Edwin Manyeruke, que entram na sociedade como novos sócios e Webster Chigwende. Mildret Svitsai Tabe e Wendy Chikovore dividem e cedem parte das suas quotas no valor de cento e sessenta e nove mil e vinte meticais e oitenta e quatro mil e duzentos e quarenta meticais sucessivamente e, por unanimidade, nomeiam o sócio Webster Chigwende como administrador. Em consequência desta cessão e nomeação, ficam assim alterados os artigos quarto e sétimo da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de dois milhões e setecentos mil meticais, dividido em cinco quotas assim destribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Webster Chigwende, detentor de uma quota no valor nominal de um milhão e cento e três mil e quatrocentos e noventa meticais, correspondente a quarenta virgula oitenta e sete por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 42 b) Mqondisi Ngwenya, detentor de uma quota no valor nominal de setecentos e vinte e nove mil meticais, correspondente a vinte e sete por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 42 c) Edwin Manyeruke, detentor de uma quota no valor nominal de quinhentos e treze mil e duzentos e sessenta meticais, correspondente a dezanove virgula zero um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 42 d) Mildret Svitsai Tabe, detentora de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta e três mil e duzentos e setenta meticais, correspondente a nove virgula trinta e oito por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 42 e) Wendy Chikovore, detentora de uma quota no valor nominal de cem mil e novecentos e oitenta meticais, correspondente a três virgula setenta e quatro por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 42 ...........................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 42 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo de Webster Chigwende, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 28 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Renaissance Corretora de Resseguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e três da Renaissance Corretora de Resseguros, Limitada, com sede em Maputo, distrito municipal Kampfumo, rua Gabriel Simbine, número dezoito, rés-do-chão, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100238209, se procedeu à prática do seguinte acto: cessão da quota e nomeação do administrador. De acordo com a assembleia geral da sociedade, os sócios Munira Lalita Rajú e Isaac Gunda cedem as suas quotas no valor de um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais para os sócios Mqondisi Ngwenya e Edwin Manyeruke, que entram na sociedade como novos sócios e Webster Chigwende. Mildret Svitsai Tabe e Wendy Chikovore dividem e cedem parte das suas quotas no valor de cento e sessenta e nove mil e vinte meticais e oitenta e quatro mil e duzentos e quarenta meticais sucessivamente e, por unanimidade, nomeiam o sócio Webster Chigwende como administrador. Em consequência desta cessão e nomeação, ficam assim alterados os artigos quarto e sétimo da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
  3. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 42: Capital social
  5. Texto do artigo, página 42: O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de dois milhões e setecentos mil meticais, dividido em cinco quotas assim destribuídas:
  6. Número ou marcador, página 42: a) Webster Chigwende, detentor de uma quota no valor nominal de um milhão e cento e três mil e quatrocentos e noventa meticais, correspondente a quarenta virgula oitenta e sete por cento do capital social;
  7. Número ou marcador, página 42: b) Mqondisi Ngwenya, detentor de uma quota no valor nominal de setecentos e vinte e nove mil meticais, correspondente a vinte e sete por cento do capital social;
  8. Número ou marcador, página 42: c) Edwin Manyeruke, detentor de uma quota no valor nominal de quinhentos e treze mil e duzentos e sessenta meticais, correspondente a dezanove virgula zero um por cento do capital social;
  9. Número ou marcador, página 42: d) Mildret Svitsai Tabe, detentora de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta e três mil e duzentos e setenta meticais, correspondente a nove virgula trinta e oito por cento do capital social; e
  10. Número ou marcador, página 42: e) Wendy Chikovore, detentora de uma quota no valor nominal de cem mil e novecentos e oitenta meticais, correspondente a três virgula setenta e quatro por cento do capital social.
  11. Texto do artigo, página 42: ...........................................................
  12. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 42: Gerência e representação da sociedade
  14. Texto do artigo, página 42: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo de Webster Chigwende, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  15. Texto do artigo, página 42: Maputo, 28 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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