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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: TMC Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101936953, uma entidade denominada TMC Investments, Limitada.
- Texto do artigo, página 43: Celso Melo Naife, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100785302A, emitido a 27 de Maio de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Magoanine A, casa n.º 14, quarteirão 52, distrito municipal KaMubukwane, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 43: Dércio Celso Naife, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine A, casa n.º 14, quarteirão 52, distrito municipal KaMubukwane, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 43: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação TMC Investments, Limitada, e tem a sua sede no bairro Hulene, na avenida Julius Nyerere,
- Texto do artigo, página 43: n.º 10133, rés-do-chão, distrito municipal KaMavota, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares; prestação de serviços de consultoria e acessoria, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, comércio de material eléctrico, iluminação e de ferragens, venda de equipamentos e máquinas, aluguer de máquinas e equipamentos agricolas e industriais, marketing e publicidade, organização de eventos, venda de consumíveis informáticos e de escritórios, serviços de catering, serviços de limpezas, venda de material de limpeza geral em edifícios, serigrafia e gráfica, confecção de alimentos.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor de 40.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Celso Melo Naife; e
- Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Dércio Celso Naife.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Celso Melo Naife, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização
- Texto do artigo, página 44: do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 44: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 44: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Dissolução e herdeiros)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Liquidação e casos omissos)
- Número ou marcador, página 44: Um) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendose à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 23 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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