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Texto do artigo · p. 43 TMC Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101936953, uma entidade denominada TMC Investments, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Celso Melo Naife, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100785302A, emitido a 27 de Maio de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Magoanine A, casa n.º 14, quarteirão 52, distrito municipal KaMubukwane, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 43 Dércio Celso Naife, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine A, casa n.º 14, quarteirão 52, distrito municipal KaMubukwane, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 43 Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação TMC Investments, Limitada, e tem a sua sede no bairro Hulene, na avenida Julius Nyerere,
Texto do artigo · p. 43 n.º 10133, rés-do-chão, distrito municipal KaMavota, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares; prestação de serviços de consultoria e acessoria, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, comércio de material eléctrico, iluminação e de ferragens, venda de equipamentos e máquinas, aluguer de máquinas e equipamentos agricolas e industriais, marketing e publicidade, organização de eventos, venda de consumíveis informáticos e de escritórios, serviços de catering, serviços de limpezas, venda de material de limpeza geral em edifícios, serigrafia e gráfica, confecção de alimentos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor de 40.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Celso Melo Naife; e
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Dércio Celso Naife.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Celso Melo Naife, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização
Texto do artigo · p. 44 do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 44 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e herdeiros)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Liquidação e casos omissos)
Número ou marcador · p. 44 Um) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendose à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 23 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: TMC Investments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101936953, uma entidade denominada TMC Investments, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 43: Celso Melo Naife, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100785302A, emitido a 27 de Maio de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Magoanine A, casa n.º 14, quarteirão 52, distrito municipal KaMubukwane, na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 43: Dércio Celso Naife, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine A, casa n.º 14, quarteirão 52, distrito municipal KaMubukwane, na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 43: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 43: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação TMC Investments, Limitada, e tem a sua sede no bairro Hulene, na avenida Julius Nyerere,
  9. Texto do artigo, página 43: n.º 10133, rés-do-chão, distrito municipal KaMavota, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  10. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares; prestação de serviços de consultoria e acessoria, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, comércio de material eléctrico, iluminação e de ferragens, venda de equipamentos e máquinas, aluguer de máquinas e equipamentos agricolas e industriais, marketing e publicidade, organização de eventos, venda de consumíveis informáticos e de escritórios, serviços de catering, serviços de limpezas, venda de material de limpeza geral em edifícios, serigrafia e gráfica, confecção de alimentos.
  14. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 43: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  18. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor de 40.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Celso Melo Naife; e
  19. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Dércio Celso Naife.
  20. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 43: (Administração e gerência)
  22. Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Celso Melo Naife, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  23. Número ou marcador, página 43: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização
  24. Texto do artigo, página 44: do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  25. Número ou marcador, página 44: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio gerente.
  26. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  29. Número ou marcador, página 44: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir a autenticidade da mesma.
  30. Número ou marcador, página 44: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 44: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e herdeiros)
  34. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  35. Número ou marcador, página 44: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  36. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 44: (Liquidação e casos omissos)
  38. Número ou marcador, página 44: Um) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendose à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 44: Dois) Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  40. Texto do artigo, página 44: Maputo, 23 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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