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- Texto do artigo, página 44: Top Tech-Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101957942, uma entidade denominada Top Tech-Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Reginaldo Uaquiço Banze, solteiro, natural de
- Texto do artigo, página 44: Vilanculos e residente na Matola, portador de
- Texto do artigo, página 44: Bilhete de Identidade n.º 110101050022N, de quinze de Setembro de dois mil vinte e dois, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 44: Constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação Top Tech-Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Maputo, podendo ser transferida para outro lugar, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade pode estabelecer, manter, encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 44: (Duração)
- Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 44: a) Venda, importação e exportação de equipamentos e consumíveis médico-hospitalares;
- Número ou marcador, página 44: b) Importação, exportação e venda de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 44: c) Prestação de serviços e actividades de consultorias em actividades médico-hospitalares;
- Número ou marcador, página 44: d) Montagem e aluguer de equipamentos médico-hospitalares com ou sem operador;
- Número ou marcador, página 44: e) Representação de marcas de equipamentos e consumíveis médico-hospitalares;
- Número ou marcador, página 44: f) Consultoria e serviços na área de saúde;
- Número ou marcador, página 44: g) Exploração de consultórios médicos, clínicas e farmácias;
- Número ou marcador, página 44: h) Desenvolvimento, comercialização e manutenção de aplicações ou programas informáticos para área de saúde;
- Número ou marcador, página 44: i) Venda, importação e exportação de cosméticos e produtos de higiene, beleza e limpeza;
- Número ou marcador, página 44: j) Venda e aluguer de imóveis;
- Número ou marcador, página 44: k) Exploração de estabelecimentos de ensino;
- Número ou marcador, página 44: l) Importação, exportação e venda de mobiliário escolar e de escritório.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social, participações, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75 mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio, Reginaldo Uaquiço Banze, e equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 44: (Participações)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, criar novas empresas, ou participar em sua criação e associar-se, pela forma que julgar mais conveniente, a quaisquer entidades singulares ou colectivas, colaborar com elas através da sua direcção ou fiscalizar ou nelas tomar interesses sob quaisquer formas.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 44: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 44: A gestão e administração da sociedade, bem assim a sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, ficam a cargo do único sócio, Reginaldo Uaquiço Banze.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 44: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 44: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos é necessária a assinatura do único sócio, podendo este, para determinados actos, delegar poderes em procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por apenas um dos seus sócios ou qualquer empregado da empresa, desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Do balanço, dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 44: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 44: Um) O ano social coincide com o ano civil e, dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-
- Texto do artigo, página 45: se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 27 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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