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Texto do artigo · p. 45 Wellness Pharmacy, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101955419, uma entidade denominada Wellness Pharmacy, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 45 Madina Tajú El-Ali, casada, natural de Maputo, residente no bairro de Malhampsene, Matola, quarteirão 2, casa n.º 21, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100578302S, emitido pelo arquivo de identificação civil da Cidade de Maputo, Nuit 102536703; e
Texto do artigo · p. 45 Ussene Bassan El Ali, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Malhampsene, Matola, quarteirão 2, casa n.º 21, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100571633M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 137523450.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade com a denominação Wellness Pharmacy, Limitada, adiante designadamente simplesmente por Wellness Pharmacy. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade tem a sua sede na provincia de Maputo, bairro Tsalala, talhão 5, parcela 3380/A, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 45 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objecto social actividades de prestação de serviços em farmárcia e comercialização de medicamentos, equipamento médico, cirúrgico e produtos afins.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim integralmente distribuídas:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Madina Tajú El-Ali; e
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ussene Bassan El Ali.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 45 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) Sem prejuízo das disposições em vigor, a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios, Madina Tajú
Texto do artigo · p. 45 El-Ali e Ussene Bassan El Ali, com dispensa de caução, bastando a assinatura deles para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A data limite é o último dia de março do ano seguinte a que se refere o número anterior.
Número ou marcador · p. 45 Três) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 45 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 27 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Wellness Pharmacy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101955419, uma entidade denominada Wellness Pharmacy, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 45: Madina Tajú El-Ali, casada, natural de Maputo, residente no bairro de Malhampsene, Matola, quarteirão 2, casa n.º 21, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100578302S, emitido pelo arquivo de identificação civil da Cidade de Maputo, Nuit 102536703; e
  5. Texto do artigo, página 45: Ussene Bassan El Ali, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Malhampsene, Matola, quarteirão 2, casa n.º 21, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100571633M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 137523450.
  6. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade com a denominação Wellness Pharmacy, Limitada, adiante designadamente simplesmente por Wellness Pharmacy. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade tem a sua sede na provincia de Maputo, bairro Tsalala, talhão 5, parcela 3380/A, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 45: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 45: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
  14. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto social actividades de prestação de serviços em farmárcia e comercialização de medicamentos, equipamento médico, cirúrgico e produtos afins.
  17. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim integralmente distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Madina Tajú El-Ali; e
  21. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ussene Bassan El Ali.
  22. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 45: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 45: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 45: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor, a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 45: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 45: (Gerência e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios, Madina Tajú
  32. Texto do artigo, página 45: El-Ali e Ussene Bassan El Ali, com dispensa de caução, bastando a assinatura deles para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  33. Número ou marcador, página 45: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 45: Dois) A data limite é o último dia de março do ano seguinte a que se refere o número anterior.
  38. Número ou marcador, página 45: Três) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 45: (Dissoluções)
  41. Texto do artigo, página 45: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 45: (Herdeiros)
  44. Texto do artigo, página 45: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 45: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 45: Maputo, 27 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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