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Texto do artigo · p. 45 Xinavane Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101948986, uma entidade denominada Xinavane Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Zeca José Arlindo Bento, solteiro, maior, natural de Xinavane, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 46 moçambicana, residente no distrito de Manhiça, localidade de Xinavane, no Bairro Novo, casa n.º 118, portador de Bilhete de Identidade n.º 1100301088788A, emitido a 18 de Agosto de 2018. É celebrado o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adota a denominação Xinavane Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade tem a sua sede social na rua 1785, bairro Novo, casa n.º 118, Manhiça, vila de Xinavane, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e atividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 46 a) Transporte de mercadorias e de carga;
Número ou marcador · p. 46 b) Logística e transporte;
Número ou marcador · p. 46 c) Serviços de manutenção de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 46 d) Consultoria industrial;
Número ou marcador · p. 46 e) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 46 f) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 46 g) Aluguer de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 46 h) Venda de acessórios industriais.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social, aumento e redução)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma e única quota, que corresponde a 100% de capital social, pertencente ao sócio único Zeca José Arlindo Bento,
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração, gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo sócio único, o senhor Zeca José Arlindo Bento, desde já nomeado administrador,
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do administrador no exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos sócios ou administradores mandatados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 46 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial moçambicano e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 27 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Xinavane Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101948986, uma entidade denominada Xinavane Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 45: Zeca José Arlindo Bento, solteiro, maior, natural de Xinavane, de nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 46: moçambicana, residente no distrito de Manhiça, localidade de Xinavane, no Bairro Novo, casa n.º 118, portador de Bilhete de Identidade n.º 1100301088788A, emitido a 18 de Agosto de 2018. É celebrado o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 46: (Denominação, duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adota a denominação Xinavane Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade.
  8. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade tem a sua sede social na rua 1785, bairro Novo, casa n.º 118, Manhiça, vila de Xinavane, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e atividades nas seguintes áreas:
  12. Número ou marcador, página 46: a) Transporte de mercadorias e de carga;
  13. Número ou marcador, página 46: b) Logística e transporte;
  14. Número ou marcador, página 46: c) Serviços de manutenção de equipamentos industriais;
  15. Número ou marcador, página 46: d) Consultoria industrial;
  16. Número ou marcador, página 46: e) Fornecimento de bens e serviços;
  17. Número ou marcador, página 46: f) Fornecimento de bens e serviços;
  18. Número ou marcador, página 46: g) Aluguer de equipamentos industriais;
  19. Número ou marcador, página 46: h) Venda de acessórios industriais.
  20. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 46: (Capital social, aumento e redução)
  23. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma e única quota, que corresponde a 100% de capital social, pertencente ao sócio único Zeca José Arlindo Bento,
  24. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
  25. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 46: (Administração, gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
  27. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo sócio único, o senhor Zeca José Arlindo Bento, desde já nomeado administrador,
  28. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do administrador no exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos sócios ou administradores mandatados pela sociedade.
  29. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 46: (Balanço e distribuição de resultados)
  31. Texto do artigo, página 46: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  32. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial moçambicano e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 46: Maputo, 27 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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