Associação Lirandzo Maúngue A

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Associação Lirandzo Maúngue A

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Texto do artigo · p. 6 Associação Lirandzo Maúngue A
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 6 Um) A associação adopta a denominação de Associação Lirandzo Maúngue A.
Texto do artigo · p. 6 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chicualacuala, Posto Administrativo Eduardo Mondlane, localidade de Chitanga.
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A associação constitui-se por um tempo
Texto do artigo · p. 6 indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Objectivos Um) A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 6 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
Texto do artigo · p. 6 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 6 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 6 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 6 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 6 a) a Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 6 b) o Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 6 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 6 A. Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 6 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 6 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 6 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 6 Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 6 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 7 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 7 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 7 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 7 B. Mesa de Assembleia Geral Um) A Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário.
Texto do artigo · p. 7 Dois) A idade mínima permitida é de
Texto do artigo · p. 7 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 7 pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Texto do artigo · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 7 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 7 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 7 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
Texto do artigo · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 7 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 7 é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 7 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 7 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 7 Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Mensalmente, os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 7 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Membros fundadores
Texto do artigo · p. 7 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 7 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 7 (Voluntários)
Texto do artigo · p. 7 Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 7 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 7 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 7 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 7 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 7 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 7 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 7 Omissos
Texto do artigo · p. 7 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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  1. Texto do artigo, página 6: Associação Lirandzo Maúngue A
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Denominação
  3. Texto do artigo, página 6: Um) A associação adopta a denominação de Associação Lirandzo Maúngue A.
  4. Texto do artigo, página 6: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Chicualacuala, Posto Administrativo Eduardo Mondlane, localidade de Chitanga.
  5. Texto do artigo, página 6: Duração
  6. Texto do artigo, página 6: A associação constitui-se por um tempo
  7. Texto do artigo, página 6: indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Objectivos Um) A associação tem como objectivos:
  9. Texto do artigo, página 6: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
  10. Texto do artigo, página 6: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 6: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
  12. Texto do artigo, página 6: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  14. Texto do artigo, página 6: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 6: a) a Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
  16. Texto do artigo, página 6: b) o Conselho de Direcção; e
  17. Texto do artigo, página 6: c) o Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 6: A. Assembleia Geral
  19. Texto do artigo, página 6: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  20. Texto do artigo, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  21. Texto do artigo, página 6: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 6: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  23. Texto do artigo, página 6: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 6: a) balanço do plano de actividade;
  25. Texto do artigo, página 7: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  26. Texto do artigo, página 7: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  27. Texto do artigo, página 7: d) plano de actividades.
  28. Texto do artigo, página 7: B. Mesa de Assembleia Geral Um) A Mesa da Assembleia Geral
  29. Texto do artigo, página 7: será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário.
  30. Texto do artigo, página 7: Dois) A idade mínima permitida é de
  31. Texto do artigo, página 7: 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da associação é assegurada
  32. Texto do artigo, página 7: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  33. Texto do artigo, página 7: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
  34. Texto do artigo, página 7: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  35. Texto do artigo, página 7: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por três
  36. Texto do artigo, página 7: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
  37. Texto do artigo, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  38. Texto do artigo, página 7: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
  39. Texto do artigo, página 7: é de 5 anos renovável.
  40. Texto do artigo, página 7: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  41. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  42. Texto do artigo, página 7: (Quotas e jóias)
  43. Texto do artigo, página 7: Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
  44. Texto do artigo, página 7: Dois) Mensalmente, os associados pagam as quotas de 20,00MT (vinte meticais).
  45. Texto do artigo, página 7: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  46. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Membros fundadores
  47. Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  48. Texto do artigo, página 7: Saídas dos membros
  49. Texto do artigo, página 7: (Voluntários)
  50. Texto do artigo, página 7: Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  51. Texto do artigo, página 7: (Exclusão)
  52. Texto do artigo, página 7: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Disposições finais
  54. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 7: A Associação dissolve-se por:
  56. Texto do artigo, página 7: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  57. Texto do artigo, página 7: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  58. Texto do artigo, página 7: c) fusão com outras associações;
  59. Texto do artigo, página 7: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  60. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII
  61. Texto do artigo, página 7: Omissos
  62. Texto do artigo, página 7: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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