Associação Hibonguile de Ngala

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Associação Hibonguile de Ngala

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Texto do artigo · p. 8 Associação Hibonguile de Ngala
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 8 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Hibonguile de Ngala.
Texto do artigo · p. 8 Dois) A Associação tem a sua sede na província de Gaza, Distrito de Mapai, Posto Administrativo de Mapai, localidade Mapai-Rio.
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 8 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 8 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
Texto do artigo · p. 8 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 8 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 8 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 8 a) a Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 8 b) o Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 8 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 8 A. Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 8 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 8 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 8 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 8 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 8 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 8 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 8 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 8 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 8 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 8 Dois) A idade mínima permitida é de
Texto do artigo · p. 8 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 8 pelo Conselho de Direção composto por 5 membros.
Texto do artigo · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 8 Três) A periocidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 8 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 8 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
Texto do artigo · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 8 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 8 é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 8 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 8 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 8 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 8 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Membros fundadores
Texto do artigo · p. 8 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 9 SAÍDAS DOS MEMBROS
Texto do artigo · p. 9 (Voluntária)
Texto do artigo · p. 9 Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 9 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 9 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Disposições finais (DISSOLUÇÃO)
Texto do artigo · p. 9 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 9 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 9 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 9 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 9 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 9 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação Hibonguile de Ngala
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Denominação
  3. Texto do artigo, página 8: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Hibonguile de Ngala.
  4. Texto do artigo, página 8: Dois) A Associação tem a sua sede na província de Gaza, Distrito de Mapai, Posto Administrativo de Mapai, localidade Mapai-Rio.
  5. Texto do artigo, página 8: Duração
  6. Texto do artigo, página 8: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Objectivos
  8. Texto do artigo, página 8: Um) A Associação tem como objectivos:
  9. Texto do artigo, página 8: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
  10. Texto do artigo, página 8: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 8: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
  12. Texto do artigo, página 8: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  14. Texto do artigo, página 8: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 8: a) a Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
  16. Texto do artigo, página 8: b) o Conselho de Direcção; e
  17. Texto do artigo, página 8: c) o Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 8: A. Assembleia Geral
  19. Texto do artigo, página 8: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  20. Texto do artigo, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  21. Texto do artigo, página 8: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 8: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  23. Texto do artigo, página 8: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 8: a) balanço do plano de actividade;
  25. Texto do artigo, página 8: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  26. Texto do artigo, página 8: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  27. Texto do artigo, página 8: d) plano de actividades.
  28. Texto do artigo, página 8: B. Mesa de Assembleia Geral
  29. Texto do artigo, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  30. Texto do artigo, página 8: Dois) A idade mínima permitida é de
  31. Texto do artigo, página 8: 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da associação é assegurada
  32. Texto do artigo, página 8: pelo Conselho de Direção composto por 5 membros.
  33. Texto do artigo, página 8: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
  34. Texto do artigo, página 8: Três) A periocidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  35. Texto do artigo, página 8: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por três
  36. Texto do artigo, página 8: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
  37. Texto do artigo, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  38. Texto do artigo, página 8: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
  39. Texto do artigo, página 8: é de 5 anos renovável.
  40. Texto do artigo, página 8: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  41. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  42. Texto do artigo, página 8: (Quotas e jóias)
  43. Texto do artigo, página 8: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
  44. Texto do artigo, página 8: Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  45. Texto do artigo, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  46. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Membros fundadores
  47. Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  48. Texto do artigo, página 9: SAÍDAS DOS MEMBROS
  49. Texto do artigo, página 9: (Voluntária)
  50. Texto do artigo, página 9: Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  51. Texto do artigo, página 9: (Exclusão)
  52. Texto do artigo, página 9: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Disposições finais (DISSOLUÇÃO)
  54. Texto do artigo, página 9: A Associação dissolve-se por:
  55. Texto do artigo, página 9: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  56. Texto do artigo, página 9: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  57. Texto do artigo, página 9: c) fusão com outras associações;
  58. Texto do artigo, página 9: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  59. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Omissos
  60. Texto do artigo, página 9: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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