Associação Lhuvukane de Machaila

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Associação Lhuvukane de Machaila

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Texto do artigo · p. 9 Associação Lhuvukane de Machaila
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 9 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Lhuvukane de Machaila.
Texto do artigo · p. 9 Dois) A Associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mapai, Posto Administrativo de Mapai, Localidade 16 de Machaila.
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Texto do artigo · p. 9 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 9 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
Texto do artigo · p. 9 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos
Texto do artigo · p. 9 rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 9 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 9 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 9 a) a Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 9 b) o Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 9 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 9 A. Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 9 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 9 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 9 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 9 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 9 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 9 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 9 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 9 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 9 B. Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário.
Texto do artigo · p. 9 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 9 C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 9 pelo Conselho de Direção composto por 5 membros.
Texto do artigo · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 9 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 9 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 9 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
Texto do artigo · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 9 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 9 é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 9 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 9 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 9 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 9 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Membros fundadores
Texto do artigo · p. 9 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 9 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 9 (Voluntária)
Texto do artigo · p. 9 Os membros podem sair da Associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 9 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 9 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 9 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 9 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 9 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 9 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 10 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação Lhuvukane de Machaila
  2. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Denominação
  3. Texto do artigo, página 9: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Lhuvukane de Machaila.
  4. Texto do artigo, página 9: Dois) A Associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mapai, Posto Administrativo de Mapai, Localidade 16 de Machaila.
  5. Texto do artigo, página 9: Duração
  6. Texto do artigo, página 9: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  8. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  9. Texto do artigo, página 9: Um) A Associação tem como objectivos:
  10. Texto do artigo, página 9: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
  11. Texto do artigo, página 9: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos
  12. Texto do artigo, página 9: rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  13. Texto do artigo, página 9: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
  14. Texto do artigo, página 9: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  16. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  17. Texto do artigo, página 9: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  18. Texto do artigo, página 9: a) a Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
  19. Texto do artigo, página 9: b) o Conselho de Direcção; e
  20. Texto do artigo, página 9: c) o Conselho Fiscal.
  21. Texto do artigo, página 9: A. Assembleia Geral
  22. Texto do artigo, página 9: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  23. Texto do artigo, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  24. Texto do artigo, página 9: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  25. Texto do artigo, página 9: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  26. Texto do artigo, página 9: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  27. Texto do artigo, página 9: a) balanço do plano de actividade;
  28. Texto do artigo, página 9: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  29. Texto do artigo, página 9: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  30. Texto do artigo, página 9: d) plano de actividades.
  31. Texto do artigo, página 9: B. Mesa da Assembleia Geral
  32. Texto do artigo, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário.
  33. Texto do artigo, página 9: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  34. Texto do artigo, página 9: C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  35. Texto do artigo, página 9: pelo Conselho de Direção composto por 5 membros.
  36. Texto do artigo, página 9: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
  37. Texto do artigo, página 9: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  38. Texto do artigo, página 9: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por três
  39. Texto do artigo, página 9: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
  40. Texto do artigo, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  41. Texto do artigo, página 9: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
  42. Texto do artigo, página 9: é de 5 anos renovável.
  43. Texto do artigo, página 9: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  44. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  45. Texto do artigo, página 9: (Quotas e jóias)
  46. Texto do artigo, página 9: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
  47. Texto do artigo, página 9: Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  48. Texto do artigo, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  49. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Membros fundadores
  50. Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  51. Texto do artigo, página 9: Saídas dos membros
  52. Texto do artigo, página 9: (Voluntária)
  53. Texto do artigo, página 9: Os membros podem sair da Associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  54. Texto do artigo, página 9: (Exclusão)
  55. Texto do artigo, página 9: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Disposições finais
  57. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 9: A Associação dissolve-se por:
  59. Texto do artigo, página 9: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  60. Texto do artigo, página 9: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  61. Texto do artigo, página 9: c) fusão com outras associações;
  62. Texto do artigo, página 9: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  63. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Omissos
  64. Texto do artigo, página 10: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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