Associação Agro-pecuária Tlarihane de Chissapa
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Associação Agro-pecuária Tlarihane de Chissapa
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- Texto do artigo, página 10: Associação Agro-pecuária Tlarihane de Chissapa
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Denominação
- Texto do artigo, página 10: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Tlarihane de Chissapa.
- Texto do artigo, página 10: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mapai, Posto Administrativo de Mapai, Localidade de Mapai-Rio.
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 11: Um) A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 11: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
- Texto do artigo, página 11: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 11: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
- Texto do artigo, página 11: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 11: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 11: a) a Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 11: b) o Conselho de Direcção; e
- Texto do artigo, página 11: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 11: A. Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 11: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 11: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 11: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 11: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 11: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 11: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 11: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 11: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 11: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 11: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 11: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário.
- Texto do artigo, página 11: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 11: C. Conselho de Direção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 11: pelo Conselho de Direção composto por 5 membros.
- Texto do artigo, página 11: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 11: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 11: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 11: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
- Texto do artigo, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 11: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 11: é de 5 anos renovável.
- Texto do artigo, página 11: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 11: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 11: Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 11: Dois) Mensalmente, os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Membros fundadores
- Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 11: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 11: (Voluntária)
- Texto do artigo, página 11: Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 11: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 11: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 11: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 11: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 11: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 11: Omissos
- Texto do artigo, página 11: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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