Associação Irmãos Unidos

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Associação Irmãos Unidos

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Texto do artigo · p. 11 Associação Irmãos Unidos
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 11 Um) A associação adopta a denominação de Associação Irmãos Unidos.
Texto do artigo · p. 11 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-sede, Localidade de Murrupula-Sede.
Texto do artigo · p. 11 Duração A Associação constitui-se por um tempo
Texto do artigo · p. 11 indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 11 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 11 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 11 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 11 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 11 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal
Texto do artigo · p. 12 com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 12 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 12 a) a Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 12 b) o Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 12 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 A. Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 12 Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 12 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 12 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 12 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 12 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 12 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 12 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 12 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 12 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 12 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 12 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 12 C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 12 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 12 Três) A periocidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 12 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 12 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 12 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 12 é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 12 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 12 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 12 Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Mensalmente, os associados pagam quotas de 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 12 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 12 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 12 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 12 (Voluntária)
Texto do artigo · p. 12 Os membros podem sair da Associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 12 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 12 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 12 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 12 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 12 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 12 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 12 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Relação nominal dos membros da Associação Irmãos Unidos:
Texto do artigo · p. 12 Sérgio Lopes Agostinho António, nascido a 3 de junho de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301608869106A, solteiro, filho de Lopes António e de Teresa Agostinho, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 12 Sirage Dinis, nascido a 3 de agosto de 1983, portador de Bilhete de Identidade n.º 031804081511B, solteiro, filho de Dinis António e de Varinthoua Assane, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 12 Fenias Mário, nascido a 31 de agosto de 1994, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 106, solteiro, filho de Mário Francisco Xavier e de Natália Carlos, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 12 Adriano Azevedo Jorge, nascido a 23 de março de 1991, portador de Cartão de Eleitor n.º 030651-1541913091(030651-01/046), solteiro, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 12 Óscar Júlio José Alberto, nascido a 3 de dezembro de 1993, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607711102P, solteiro, filho de Júlio José Alberto e de Elisa Manuel, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 12 Alberto Dinis, nascido a 1 de outubro de 1974, portador de Bilhete de Identidade n.º 030107962041C, solteiro, filho de Dinis António e de Varintoua Assane, natural de Nathepo-Murrupula.
Texto do artigo · p. 12 Eugénio Luís, nascido a 12 de fevereiro de 1992, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 970210002147768, solteiro, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 12 Enriques Filipe Enriques, nascido a 17 de agosto de 1994, portador de Bilhete de Identidade n.º 031604278382J, solteiro, filho de Bomba Enriques e de Maria Filipe, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 12 Visado Ernesto Andrade, nascido a 5 de outubro de 1994, portador de Catão de Eleitor n.º 032075-09051913198(032075-04/099), solteiro, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 12 Calisto Arnaldo, nascido a 3 de agosto de 1993, portador de Bilhete de Identidade n.º 031605391030F, solteiro, filho de Arnaldo Joaquim e de Julieta Jopuino, natural de Mogovolas.
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  1. Texto do artigo, página 11: Associação Irmãos Unidos
  2. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Denominação
  3. Texto do artigo, página 11: Um) A associação adopta a denominação de Associação Irmãos Unidos.
  4. Texto do artigo, página 11: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-sede, Localidade de Murrupula-Sede.
  5. Texto do artigo, página 11: Duração A Associação constitui-se por um tempo
  6. Texto do artigo, página 11: indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Objectivos
  8. Texto do artigo, página 11: Um) A Associação tem como objectivos:
  9. Texto do artigo, página 11: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  10. Texto do artigo, página 11: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 11: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
  12. Texto do artigo, página 11: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal
  13. Texto do artigo, página 12: com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  14. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  15. Texto do artigo, página 12: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  16. Texto do artigo, página 12: a) a Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
  17. Texto do artigo, página 12: b) o Conselho de Direcção; e
  18. Texto do artigo, página 12: c) o Conselho Fiscal.
  19. Texto do artigo, página 12: A. Assembleia Geral
  20. Texto do artigo, página 12: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  21. Texto do artigo, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  22. Texto do artigo, página 12: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  23. Texto do artigo, página 12: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  24. Texto do artigo, página 12: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  25. Texto do artigo, página 12: a) balanço do plano de actividade;
  26. Texto do artigo, página 12: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  27. Texto do artigo, página 12: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  28. Texto do artigo, página 12: d) plano de actividades.
  29. Texto do artigo, página 12: B. Mesa de Assembleia Geral
  30. Texto do artigo, página 12: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  31. Texto do artigo, página 12: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  32. Texto do artigo, página 12: C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  33. Texto do artigo, página 12: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  34. Texto do artigo, página 12: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  35. Texto do artigo, página 12: Três) A periocidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  36. Texto do artigo, página 12: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  37. Texto do artigo, página 12: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  38. Texto do artigo, página 12: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  39. Texto do artigo, página 12: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
  40. Texto do artigo, página 12: é de 3 anos renovável.
  41. Texto do artigo, página 12: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  42. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  43. Texto do artigo, página 12: (Quotas e jóias)
  44. Texto do artigo, página 12: Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
  45. Texto do artigo, página 12: Dois) Mensalmente, os associados pagam quotas de 20,00MT (vinte meticais).
  46. Texto do artigo, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
  47. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Membros
  48. Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  49. Texto do artigo, página 12: Saídas dos membros
  50. Texto do artigo, página 12: (Voluntária)
  51. Texto do artigo, página 12: Os membros podem sair da Associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  52. Texto do artigo, página 12: (Exclusão)
  53. Texto do artigo, página 12: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Disposições finais
  55. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 12: A Associação dissolve-se por:
  57. Texto do artigo, página 12: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  58. Texto do artigo, página 12: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  59. Texto do artigo, página 12: c) fusão com outras associações;
  60. Texto do artigo, página 12: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  61. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Omissos
  62. Texto do artigo, página 12: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 12: Relação nominal dos membros da Associação Irmãos Unidos:
  64. Texto do artigo, página 12: Sérgio Lopes Agostinho António, nascido a 3 de junho de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301608869106A, solteiro, filho de Lopes António e de Teresa Agostinho, natural de Murrupula.
  65. Texto do artigo, página 12: Sirage Dinis, nascido a 3 de agosto de 1983, portador de Bilhete de Identidade n.º 031804081511B, solteiro, filho de Dinis António e de Varinthoua Assane, natural de Murrupula.
  66. Texto do artigo, página 12: Fenias Mário, nascido a 31 de agosto de 1994, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 106, solteiro, filho de Mário Francisco Xavier e de Natália Carlos, natural de Murrupula.
  67. Texto do artigo, página 12: Adriano Azevedo Jorge, nascido a 23 de março de 1991, portador de Cartão de Eleitor n.º 030651-1541913091(030651-01/046), solteiro, natural de Murrupula.
  68. Texto do artigo, página 12: Óscar Júlio José Alberto, nascido a 3 de dezembro de 1993, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607711102P, solteiro, filho de Júlio José Alberto e de Elisa Manuel, natural de Murrupula.
  69. Texto do artigo, página 12: Alberto Dinis, nascido a 1 de outubro de 1974, portador de Bilhete de Identidade n.º 030107962041C, solteiro, filho de Dinis António e de Varintoua Assane, natural de Nathepo-Murrupula.
  70. Texto do artigo, página 12: Eugénio Luís, nascido a 12 de fevereiro de 1992, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 970210002147768, solteiro, natural de Murrupula.
  71. Texto do artigo, página 12: Enriques Filipe Enriques, nascido a 17 de agosto de 1994, portador de Bilhete de Identidade n.º 031604278382J, solteiro, filho de Bomba Enriques e de Maria Filipe, natural de Murrupula.
  72. Texto do artigo, página 12: Visado Ernesto Andrade, nascido a 5 de outubro de 1994, portador de Catão de Eleitor n.º 032075-09051913198(032075-04/099), solteiro, natural de Murrupula.
  73. Texto do artigo, página 12: Calisto Arnaldo, nascido a 3 de agosto de 1993, portador de Bilhete de Identidade n.º 031605391030F, solteiro, filho de Arnaldo Joaquim e de Julieta Jopuino, natural de Mogovolas.
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