Associação 1.º de Maio de Nihuanama

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Associação 1.º de Maio de Nihuanama

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Texto do artigo · p. 12 Associação 1.º de Maio de Nihuanama
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 12 Um) A associação adopta a denominação de Associação 1.º de Maio de Nihuanama.
Texto do artigo · p. 12 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Mulhaniua, comunidade de Nihuanama.
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 12 Objectivos
Texto do artigo · p. 12 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 12 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 12 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades
Texto do artigo · p. 13 rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 13 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 13 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 13 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 13 a) a Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 13 b) o Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 13 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 13 A. Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 13 Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximp da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 13 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 13 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 13 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 13 Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 13 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 13 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 13 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 13 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 13 B. Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 13 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 13 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 13 C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 13 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 13 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 13 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 13 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 13 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 13 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 13 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 13 é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 13 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 13 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 13 Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Mensalmente, os associados pagam quotas de 20,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 13 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 13 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 13 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 13 (Voluntária)
Texto do artigo · p. 13 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 13 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 13 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 13 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 13 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 13 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 13 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 13 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Relação nominal dos membros da Associação 1.º de Maio de Nihuanama:
Texto do artigo · p. 13 Alfano dos Santos António, nascido a 2 de março de 1993, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606608014B, solteiro, filho de Santos António e de Teresa Armando, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 13 Loice João Jaime, nascida a 15 de novembro de 1988, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 562, solteira, filha de João Jaime e de Cecília Alberto, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 13 Alberto Manuel Mele, nascido a 12 de fevereiro de 1964, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607206193N, solteiro, filho de Manuel Mele e de Elisa Neveja, natural de Nihessiue, Murrupula.
Texto do artigo · p. 13 António Fernando, nascido a 12 de abril de 1994, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 23316, solteiro, filho de Fernando Inrupava e de Marcelina Muhalelene, natural de Napaco-Murrupula.
Texto do artigo · p. 13 Gomes Fernando Nrupavo, nascido a 16 de abril de 1988, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607594382M, solteiro, filho de Fernando Nrupavo e de Marcelina Muhalelene, natural de Napaco, Murrupula.
Texto do artigo · p. 13 Wiston dos Santos António, nascido a 3 de março de 2004, portador de Cartão de Eleitor n.º 095174-21032464557(091434-01/557), solteiro, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 13 Adelino Paulo Mualama Amisse, nascido a 10 de outubro de 1982, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 25585, solteiro, filho de Paulo Amisse e de Deolinda Mualoma, natural de Naphaco, Murrupula.
Texto do artigo · p. 13 Alzira José Avela, nascida a 25 de novembro de 1988, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 6809, solteira, filha de José Avela e de Joana Nivatiuaca, natural de Murrupula. João Baptista Paulo Amisse, nascido a 16 de maio de 1967, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607830543J, solteiro, filho de Paulo Amisse e de Deolinda Mualoma, natural de Naphaco, Murrupula.
Texto do artigo · p. 13 Germias Março Artur Ernesto, nascido a 12 de abril de 1996, portador de Cartão Eleitoral n.º 095174-21032467959(091434-01/569), solteiro, natural de Murrupula.
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  1. Texto do artigo, página 12: Associação 1.º de Maio de Nihuanama
  2. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação
  3. Texto do artigo, página 12: Um) A associação adopta a denominação de Associação 1.º de Maio de Nihuanama.
  4. Texto do artigo, página 12: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Mulhaniua, comunidade de Nihuanama.
  5. Texto do artigo, página 12: Duração
  6. Texto do artigo, página 12: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
  8. Texto do artigo, página 12: Objectivos
  9. Texto do artigo, página 12: Um) A Associação tem como objectivos:
  10. Texto do artigo, página 12: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  11. Texto do artigo, página 12: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades
  12. Texto do artigo, página 13: rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  13. Texto do artigo, página 13: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
  14. Texto do artigo, página 13: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
  16. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
  17. Texto do artigo, página 13: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  18. Texto do artigo, página 13: a) a Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
  19. Texto do artigo, página 13: b) o Conselho de Direcção; e
  20. Texto do artigo, página 13: c) o Conselho Fiscal.
  21. Texto do artigo, página 13: A. Assembleia Geral
  22. Texto do artigo, página 13: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximp da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  23. Texto do artigo, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  24. Texto do artigo, página 13: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  25. Texto do artigo, página 13: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  26. Texto do artigo, página 13: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  27. Texto do artigo, página 13: a) balanço do plano de actividade;
  28. Texto do artigo, página 13: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  29. Texto do artigo, página 13: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  30. Texto do artigo, página 13: d) plano de actividades.
  31. Texto do artigo, página 13: B. Mesa da Assembleia Geral
  32. Texto do artigo, página 13: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  33. Texto do artigo, página 13: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  34. Texto do artigo, página 13: C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  35. Texto do artigo, página 13: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  36. Texto do artigo, página 13: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  37. Texto do artigo, página 13: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  38. Texto do artigo, página 13: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  39. Texto do artigo, página 13: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  40. Texto do artigo, página 13: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  41. Texto do artigo, página 13: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
  42. Texto do artigo, página 13: é de 3 anos renovável.
  43. Texto do artigo, página 13: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  44. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  45. Texto do artigo, página 13: (Quotas e jóias)
  46. Texto do artigo, página 13: Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
  47. Texto do artigo, página 13: Dois) Mensalmente, os associados pagam quotas de 20,00 (vinte meticais).
  48. Texto do artigo, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
  49. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Membros
  50. Texto do artigo, página 13: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  51. Texto do artigo, página 13: Saídas dos membros
  52. Texto do artigo, página 13: (Voluntária)
  53. Texto do artigo, página 13: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  54. Texto do artigo, página 13: (Exclusão)
  55. Texto do artigo, página 13: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI
  57. Texto do artigo, página 13: Disposições finais (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 13: A Associação dissolve-se por:
  59. Texto do artigo, página 13: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  60. Texto do artigo, página 13: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  61. Texto do artigo, página 13: c) fusão com outras associações;
  62. Texto do artigo, página 13: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  63. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Omissos
  64. Texto do artigo, página 13: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 13: Relação nominal dos membros da Associação 1.º de Maio de Nihuanama:
  66. Texto do artigo, página 13: Alfano dos Santos António, nascido a 2 de março de 1993, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606608014B, solteiro, filho de Santos António e de Teresa Armando, natural de Murrupula.
  67. Texto do artigo, página 13: Loice João Jaime, nascida a 15 de novembro de 1988, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 562, solteira, filha de João Jaime e de Cecília Alberto, natural de Murrupula.
  68. Texto do artigo, página 13: Alberto Manuel Mele, nascido a 12 de fevereiro de 1964, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607206193N, solteiro, filho de Manuel Mele e de Elisa Neveja, natural de Nihessiue, Murrupula.
  69. Texto do artigo, página 13: António Fernando, nascido a 12 de abril de 1994, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 23316, solteiro, filho de Fernando Inrupava e de Marcelina Muhalelene, natural de Napaco-Murrupula.
  70. Texto do artigo, página 13: Gomes Fernando Nrupavo, nascido a 16 de abril de 1988, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607594382M, solteiro, filho de Fernando Nrupavo e de Marcelina Muhalelene, natural de Napaco, Murrupula.
  71. Texto do artigo, página 13: Wiston dos Santos António, nascido a 3 de março de 2004, portador de Cartão de Eleitor n.º 095174-21032464557(091434-01/557), solteiro, natural de Murrupula.
  72. Texto do artigo, página 13: Adelino Paulo Mualama Amisse, nascido a 10 de outubro de 1982, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 25585, solteiro, filho de Paulo Amisse e de Deolinda Mualoma, natural de Naphaco, Murrupula.
  73. Texto do artigo, página 13: Alzira José Avela, nascida a 25 de novembro de 1988, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 6809, solteira, filha de José Avela e de Joana Nivatiuaca, natural de Murrupula. João Baptista Paulo Amisse, nascido a 16 de maio de 1967, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607830543J, solteiro, filho de Paulo Amisse e de Deolinda Mualoma, natural de Naphaco, Murrupula.
  74. Texto do artigo, página 13: Germias Março Artur Ernesto, nascido a 12 de abril de 1996, portador de Cartão Eleitoral n.º 095174-21032467959(091434-01/569), solteiro, natural de Murrupula.
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