Associação 1.º de Maio de Nihuanama
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Associação 1.º de Maio de Nihuanama
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- Texto do artigo, página 12: Associação 1.º de Maio de Nihuanama
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação
- Texto do artigo, página 12: Um) A associação adopta a denominação de Associação 1.º de Maio de Nihuanama.
- Texto do artigo, página 12: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Nihessiue, Localidade de Mulhaniua, comunidade de Nihuanama.
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 12: Objectivos
- Texto do artigo, página 12: Um) A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 12: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 12: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades
- Texto do artigo, página 13: rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 13: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
- Texto do artigo, página 13: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 13: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 13: a) a Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 13: b) o Conselho de Direcção; e
- Texto do artigo, página 13: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 13: A. Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 13: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximp da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 13: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 13: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 13: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 13: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 13: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 13: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 13: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 13: B. Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 13: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 13: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 13: C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 13: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 13: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 13: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 13: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 13: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 13: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 13: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 13: é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 13: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 13: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 13: Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 13: Dois) Mensalmente, os associados pagam quotas de 20,00 (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Membros
- Texto do artigo, página 13: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 13: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 13: (Voluntária)
- Texto do artigo, página 13: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 13: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 13: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 13: Disposições finais (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 13: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 13: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 13: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 13: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Omissos
- Texto do artigo, página 13: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Relação nominal dos membros da Associação 1.º de Maio de Nihuanama:
- Texto do artigo, página 13: Alfano dos Santos António, nascido a 2 de março de 1993, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606608014B, solteiro, filho de Santos António e de Teresa Armando, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 13: Loice João Jaime, nascida a 15 de novembro de 1988, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 562, solteira, filha de João Jaime e de Cecília Alberto, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 13: Alberto Manuel Mele, nascido a 12 de fevereiro de 1964, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607206193N, solteiro, filho de Manuel Mele e de Elisa Neveja, natural de Nihessiue, Murrupula.
- Texto do artigo, página 13: António Fernando, nascido a 12 de abril de 1994, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 23316, solteiro, filho de Fernando Inrupava e de Marcelina Muhalelene, natural de Napaco-Murrupula.
- Texto do artigo, página 13: Gomes Fernando Nrupavo, nascido a 16 de abril de 1988, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607594382M, solteiro, filho de Fernando Nrupavo e de Marcelina Muhalelene, natural de Napaco, Murrupula.
- Texto do artigo, página 13: Wiston dos Santos António, nascido a 3 de março de 2004, portador de Cartão de Eleitor n.º 095174-21032464557(091434-01/557), solteiro, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 13: Adelino Paulo Mualama Amisse, nascido a 10 de outubro de 1982, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 25585, solteiro, filho de Paulo Amisse e de Deolinda Mualoma, natural de Naphaco, Murrupula.
- Texto do artigo, página 13: Alzira José Avela, nascida a 25 de novembro de 1988, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 6809, solteira, filha de José Avela e de Joana Nivatiuaca, natural de Murrupula. João Baptista Paulo Amisse, nascido a 16 de maio de 1967, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607830543J, solteiro, filho de Paulo Amisse e de Deolinda Mualoma, natural de Naphaco, Murrupula.
- Texto do artigo, página 13: Germias Março Artur Ernesto, nascido a 12 de abril de 1996, portador de Cartão Eleitoral n.º 095174-21032467959(091434-01/569), solteiro, natural de Murrupula.
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