Associação Olipiheryana de Injovola

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Associação Olipiheryana de Injovola

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Texto do artigo · p. 13 Associação Olipiheryana de Injovola
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 Um) A associação adopta a denominação de Associação Olipiheryana de Injovola.
Texto do artigo · p. 14 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, comunidade de Injovola.
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 14 Objectivos
Texto do artigo · p. 14 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 14 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 14 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 14 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 14 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 14 a) a Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 14 b) o Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 14 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 14 A. Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 14 Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 14 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 14 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 14 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 14 Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 14 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 14 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 14 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 14 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 14 B. Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 14 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 14 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 14 C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 14 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 14 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 14 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 14 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 14 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 14 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 14 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 14 é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 14 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 14 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 14 Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Mensalmente, os associados pagam quotas de 20,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 14 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 14 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 14 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 14 (Voluntária)
Texto do artigo · p. 14 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 14 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 14 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 14 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 14 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 14 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 14 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 14 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Relação nominal dos membros da Associação Olipiheryana de Injovola:
Texto do artigo · p. 14 Sara Bernardo, nascida a 13 de fevereiro de 1994, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030108881160J, solteira, filha de Bernardo José e de Isabel Adriano Inchiche, natural de Nampula.
Texto do artigo · p. 14 Horácio Mário, nascido a 5 de agosto de 1992, portador de Bilhete de Identidade n.º 031601548238B, solteiro, filho de Mário Inveliua e de Luísa Fátima Gabriel, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 14 Esménia Viage Macua, nascida a 30 de abril de 2005, portadora de Cartão de Eleitor n.º 097284-16032444479(091367-01/176), solteira, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 14 Adelaide da Silva Mucupa, nascida a 1 de janeiro de 1970, portadora de Cartão de Eleitor n.º 030651-12051909083(03065104/193), solteira, natural de Murrupula. Sílvia Margos, nascida a 3 de abril de 1989, portadora de Cartão de Eleitor n.º 0306510651911283(030651-03/337), solteira, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 14 Fonseca Pedro, nascido a 8 de agosto de 1989, portador de Bilhete de Identidade n.º 031605258237Q, solteiro, filho de Pedro Botão e de Linda Manuel natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 14 Maria Nhaueleque, nascida a 15 de agosto de 1967, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 34654, solteira, filha de Nhaueleque Muchale e de nakalaile Munessiha, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 15 Isabel Adriano Nocua Inchi, nascida a 25 de setembro de 1967, portadora de Cartão de Eleitor n.º 031651-2341915441(03065102/219), natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 15 Delfina Alfredo Francisco, nascida a 16 de agosto de 2003, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 73579, solteira, filha de José Francisco e de Cecília Alpeto, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 15 Ruminha Manuel Viagem, nascida a 7 de abril de 1993, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060101693840B, solteira, filha de Manuel Viagem e de Ana Mariano, natural da Beira.
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  1. Texto do artigo, página 13: Associação Olipiheryana de Injovola
  2. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 13: Denominação
  4. Texto do artigo, página 13: Um) A associação adopta a denominação de Associação Olipiheryana de Injovola.
  5. Texto do artigo, página 14: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, comunidade de Injovola.
  6. Texto do artigo, página 14: Duração
  7. Texto do artigo, página 14: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  9. Texto do artigo, página 14: Objectivos
  10. Texto do artigo, página 14: Um) A Associação tem como objectivos:
  11. Texto do artigo, página 14: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  12. Texto do artigo, página 14: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  13. Texto do artigo, página 14: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
  14. Texto do artigo, página 14: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  16. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  17. Texto do artigo, página 14: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  18. Texto do artigo, página 14: a) a Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
  19. Texto do artigo, página 14: b) o Conselho de Direcção; e
  20. Texto do artigo, página 14: c) o Conselho Fiscal.
  21. Texto do artigo, página 14: A. Assembleia Geral
  22. Texto do artigo, página 14: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  23. Texto do artigo, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  24. Texto do artigo, página 14: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  25. Texto do artigo, página 14: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  26. Texto do artigo, página 14: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  27. Texto do artigo, página 14: a) balanço do plano de actividade;
  28. Texto do artigo, página 14: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  29. Texto do artigo, página 14: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  30. Texto do artigo, página 14: d) plano de actividades.
  31. Texto do artigo, página 14: B. Mesa da Assembleia Geral
  32. Texto do artigo, página 14: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  33. Texto do artigo, página 14: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  34. Texto do artigo, página 14: C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  35. Texto do artigo, página 14: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  36. Texto do artigo, página 14: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  37. Texto do artigo, página 14: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  38. Texto do artigo, página 14: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  39. Texto do artigo, página 14: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  40. Texto do artigo, página 14: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  41. Texto do artigo, página 14: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
  42. Texto do artigo, página 14: é de 3 anos renovável.
  43. Texto do artigo, página 14: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  44. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  45. Texto do artigo, página 14: (Quotas e jóias)
  46. Texto do artigo, página 14: Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
  47. Texto do artigo, página 14: Dois) Mensalmente, os associados pagam quotas de 20,00 (vinte meticais).
  48. Texto do artigo, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
  49. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Membros
  50. Texto do artigo, página 14: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  51. Texto do artigo, página 14: Saídas dos membros
  52. Texto do artigo, página 14: (Voluntária)
  53. Texto do artigo, página 14: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  54. Texto do artigo, página 14: (Exclusão)
  55. Texto do artigo, página 14: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Disposições finais
  57. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 14: A Associação dissolve-se por:
  59. Texto do artigo, página 14: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  60. Texto do artigo, página 14: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  61. Texto do artigo, página 14: c) fusão com outras associações;
  62. Texto do artigo, página 14: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  63. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII Omissos
  64. Texto do artigo, página 14: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 14: Relação nominal dos membros da Associação Olipiheryana de Injovola:
  66. Texto do artigo, página 14: Sara Bernardo, nascida a 13 de fevereiro de 1994, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030108881160J, solteira, filha de Bernardo José e de Isabel Adriano Inchiche, natural de Nampula.
  67. Texto do artigo, página 14: Horácio Mário, nascido a 5 de agosto de 1992, portador de Bilhete de Identidade n.º 031601548238B, solteiro, filho de Mário Inveliua e de Luísa Fátima Gabriel, natural de Murrupula.
  68. Texto do artigo, página 14: Esménia Viage Macua, nascida a 30 de abril de 2005, portadora de Cartão de Eleitor n.º 097284-16032444479(091367-01/176), solteira, natural de Murrupula.
  69. Texto do artigo, página 14: Adelaide da Silva Mucupa, nascida a 1 de janeiro de 1970, portadora de Cartão de Eleitor n.º 030651-12051909083(03065104/193), solteira, natural de Murrupula. Sílvia Margos, nascida a 3 de abril de 1989, portadora de Cartão de Eleitor n.º 0306510651911283(030651-03/337), solteira, natural de Murrupula.
  70. Texto do artigo, página 14: Fonseca Pedro, nascido a 8 de agosto de 1989, portador de Bilhete de Identidade n.º 031605258237Q, solteiro, filho de Pedro Botão e de Linda Manuel natural de Murrupula.
  71. Texto do artigo, página 14: Maria Nhaueleque, nascida a 15 de agosto de 1967, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 34654, solteira, filha de Nhaueleque Muchale e de nakalaile Munessiha, natural de Murrupula.
  72. Texto do artigo, página 15: Isabel Adriano Nocua Inchi, nascida a 25 de setembro de 1967, portadora de Cartão de Eleitor n.º 031651-2341915441(03065102/219), natural de Murrupula.
  73. Texto do artigo, página 15: Delfina Alfredo Francisco, nascida a 16 de agosto de 2003, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 73579, solteira, filha de José Francisco e de Cecília Alpeto, natural de Murrupula.
  74. Texto do artigo, página 15: Ruminha Manuel Viagem, nascida a 7 de abril de 1993, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060101693840B, solteira, filha de Manuel Viagem e de Ana Mariano, natural da Beira.
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