Associação Nivinhe de Namipissa

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Associação Nivinhe de Namipissa

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Texto do artigo · p. 15 Associação Nivinhe de Namipissa
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 15 Um) A associação adopta a denominação de Associação Nivinhe de Namipissa.
Texto do artigo · p. 15 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula, Comunidade de Namipissa.
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 15 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 15 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 15 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 15 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 15 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 15 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 15 a) a Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 15 b) o Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 15 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 15 A. Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 15 Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 15 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 15 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 15 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 15 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 15 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 15 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 15 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 15 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 15 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 15 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 15 Dois) A idade mínima permitida é de
Texto do artigo · p. 15 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 15 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 15 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 15 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 15 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 15 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 15 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 15 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 15 é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 15 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 15 Fundos da Associação (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 15 Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Mensalmente, os associados pagam quotas de 10,00MT (dez meticais).
Texto do artigo · p. 15 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 120,00MT (cento e vinte meticais), pagos a uma prestação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 15 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 15 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 15 (Voluntária)
Texto do artigo · p. 15 Os membros podem sair da Associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 15 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 15 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 15 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 15 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 15 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 15 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 15 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Relação nominal dos membros da Associação Nivinhe de Namipissa:
Texto do artigo · p. 15 Julião Manuel Nwela, nascido a 2 de junho de 1992, portador de Cartão de Eleitor n.º 095273-24032451215(091146-02/026), solteiro, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 15 Alzira Mohicucha Jahiva, nascida a 1 de janeiro de 1969, portadora de Cédula
Texto do artigo · p. 16 Pessoal Assento n.º 2966, solteira, filha de Mohicucha Jahiva e de Joaquina Niuora, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 16 Armando Jaime, nascido a 5 de fevereuro de 1986, portador Cartão de Eleitor n.º 09411708043248775(091380-03/091), solteiro, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 16 Mário Camisola Joviha, nascido a 25 de abril de 1975, portador de Bilhete de Identidade n.º 031604972714M, solteiro, filho de Camisola Joviha e de Margarida No´ura, natural de Tucua-Mogovolas.
Texto do artigo · p. 16 António Fassenta Nave, nascido a 1 de junho de 1983, portador de Cartão de Eleitor n.º 094117-09042443208(091380-03/155), solteiro, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 16 César Manuel Mocala, nascido a 5 de outubro de 1986, portador de Cartão de Eleitor n.º 091447-1703244673(091380-01/201), solteiro, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 16 Marcelino Omar Ncthula, nascido a 1 de janeiro de 1961, portador de Bilhete de Identidade n.º 031108870957P, solteiro, filho de Omar Ncthula e de Atija Valentim, natural de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 16 Alberto José, nascido a 26 de março de 1993, portador de Espera Bilhete n.º 03771000247768, solteiro, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 16 Cecília Sualehe, nascida a 12 de maio de 1964, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095273-020436781(091146-02/633), solteira, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 16 Eusébio Jaime, nascido a 2 de abril de 1980, portador de Cartão de Eleitor n.º 09411708042436574(091380-03/087), solteiro, natural de Murrupula
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Associação Nivinhe de Namipissa
  2. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Denominação
  3. Texto do artigo, página 15: Um) A associação adopta a denominação de Associação Nivinhe de Namipissa.
  4. Texto do artigo, página 15: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula, Comunidade de Namipissa.
  5. Texto do artigo, página 15: Duração
  6. Texto do artigo, página 15: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Objectivos
  8. Texto do artigo, página 15: Um) A Associação tem como objectivos:
  9. Texto do artigo, página 15: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  10. Texto do artigo, página 15: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 15: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
  12. Texto do artigo, página 15: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  14. Texto do artigo, página 15: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 15: a) a Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
  16. Texto do artigo, página 15: b) o Conselho de Direcção; e
  17. Texto do artigo, página 15: c) o Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 15: A. Assembleia Geral
  19. Texto do artigo, página 15: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  20. Texto do artigo, página 15: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  21. Texto do artigo, página 15: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 15: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  23. Texto do artigo, página 15: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 15: a) balanço do plano de actividade;
  25. Texto do artigo, página 15: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  26. Texto do artigo, página 15: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  27. Texto do artigo, página 15: d) plano de actividades.
  28. Texto do artigo, página 15: B. Mesa de Assembleia Geral
  29. Texto do artigo, página 15: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  30. Texto do artigo, página 15: Dois) A idade mínima permitida é de
  31. Texto do artigo, página 15: 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da associação é assegurada
  32. Texto do artigo, página 15: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  33. Texto do artigo, página 15: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  34. Texto do artigo, página 15: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  35. Texto do artigo, página 15: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  36. Texto do artigo, página 15: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  37. Texto do artigo, página 15: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  38. Texto do artigo, página 15: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
  39. Texto do artigo, página 15: é de 3 anos renovável.
  40. Texto do artigo, página 15: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  41. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
  42. Texto do artigo, página 15: Fundos da Associação (Quotas e jóias)
  43. Texto do artigo, página 15: Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
  44. Texto do artigo, página 15: Dois) Mensalmente, os associados pagam quotas de 10,00MT (dez meticais).
  45. Texto do artigo, página 15: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 120,00MT (cento e vinte meticais), pagos a uma prestação.
  46. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Membros
  47. Texto do artigo, página 15: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  48. Texto do artigo, página 15: Saídas dos membros
  49. Texto do artigo, página 15: (Voluntária)
  50. Texto do artigo, página 15: Os membros podem sair da Associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  51. Texto do artigo, página 15: (Exclusão)
  52. Texto do artigo, página 15: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Disposições finais
  54. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 15: A Associação dissolve-se por:
  56. Texto do artigo, página 15: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  57. Texto do artigo, página 15: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  58. Texto do artigo, página 15: c) fusão com outras associações;
  59. Texto do artigo, página 15: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  60. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII Omissos
  61. Texto do artigo, página 15: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 15: Relação nominal dos membros da Associação Nivinhe de Namipissa:
  63. Texto do artigo, página 15: Julião Manuel Nwela, nascido a 2 de junho de 1992, portador de Cartão de Eleitor n.º 095273-24032451215(091146-02/026), solteiro, natural de Murrupula.
  64. Texto do artigo, página 15: Alzira Mohicucha Jahiva, nascida a 1 de janeiro de 1969, portadora de Cédula
  65. Texto do artigo, página 16: Pessoal Assento n.º 2966, solteira, filha de Mohicucha Jahiva e de Joaquina Niuora, natural de Mogovolas.
  66. Texto do artigo, página 16: Armando Jaime, nascido a 5 de fevereuro de 1986, portador Cartão de Eleitor n.º 09411708043248775(091380-03/091), solteiro, natural de Murrupula.
  67. Texto do artigo, página 16: Mário Camisola Joviha, nascido a 25 de abril de 1975, portador de Bilhete de Identidade n.º 031604972714M, solteiro, filho de Camisola Joviha e de Margarida No´ura, natural de Tucua-Mogovolas.
  68. Texto do artigo, página 16: António Fassenta Nave, nascido a 1 de junho de 1983, portador de Cartão de Eleitor n.º 094117-09042443208(091380-03/155), solteiro, natural de Murrupula.
  69. Texto do artigo, página 16: César Manuel Mocala, nascido a 5 de outubro de 1986, portador de Cartão de Eleitor n.º 091447-1703244673(091380-01/201), solteiro, natural de Murrupula.
  70. Texto do artigo, página 16: Marcelino Omar Ncthula, nascido a 1 de janeiro de 1961, portador de Bilhete de Identidade n.º 031108870957P, solteiro, filho de Omar Ncthula e de Atija Valentim, natural de Mogovolas.
  71. Texto do artigo, página 16: Alberto José, nascido a 26 de março de 1993, portador de Espera Bilhete n.º 03771000247768, solteiro, natural de Murrupula.
  72. Texto do artigo, página 16: Cecília Sualehe, nascida a 12 de maio de 1964, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095273-020436781(091146-02/633), solteira, natural de Murrupula.
  73. Texto do artigo, página 16: Eusébio Jaime, nascido a 2 de abril de 1980, portador de Cartão de Eleitor n.º 09411708042436574(091380-03/087), solteiro, natural de Murrupula
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