Associação Nivinhe de Namipissa
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Associação Nivinhe de Namipissa
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- Texto do artigo, página 15: Associação Nivinhe de Namipissa
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Denominação
- Texto do artigo, página 15: Um) A associação adopta a denominação de Associação Nivinhe de Namipissa.
- Texto do artigo, página 15: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula, Comunidade de Namipissa.
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 15: Um) A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 15: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 15: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 15: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
- Texto do artigo, página 15: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 15: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 15: a) a Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 15: b) o Conselho de Direcção; e
- Texto do artigo, página 15: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 15: A. Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 15: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 15: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 15: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 15: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 15: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 15: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 15: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 15: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 15: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 15: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 15: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 15: Dois) A idade mínima permitida é de
- Texto do artigo, página 15: 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 15: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 15: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 15: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 15: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 15: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 15: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 15: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 15: é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 15: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 15: Fundos da Associação (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 15: Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 15: Dois) Mensalmente, os associados pagam quotas de 10,00MT (dez meticais).
- Texto do artigo, página 15: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 120,00MT (cento e vinte meticais), pagos a uma prestação.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Membros
- Texto do artigo, página 15: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 15: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 15: (Voluntária)
- Texto do artigo, página 15: Os membros podem sair da Associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 15: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 15: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 15: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 15: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 15: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 15: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII Omissos
- Texto do artigo, página 15: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Relação nominal dos membros da Associação Nivinhe de Namipissa:
- Texto do artigo, página 15: Julião Manuel Nwela, nascido a 2 de junho de 1992, portador de Cartão de Eleitor n.º 095273-24032451215(091146-02/026), solteiro, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 15: Alzira Mohicucha Jahiva, nascida a 1 de janeiro de 1969, portadora de Cédula
- Texto do artigo, página 16: Pessoal Assento n.º 2966, solteira, filha de Mohicucha Jahiva e de Joaquina Niuora, natural de Mogovolas.
- Texto do artigo, página 16: Armando Jaime, nascido a 5 de fevereuro de 1986, portador Cartão de Eleitor n.º 09411708043248775(091380-03/091), solteiro, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 16: Mário Camisola Joviha, nascido a 25 de abril de 1975, portador de Bilhete de Identidade n.º 031604972714M, solteiro, filho de Camisola Joviha e de Margarida No´ura, natural de Tucua-Mogovolas.
- Texto do artigo, página 16: António Fassenta Nave, nascido a 1 de junho de 1983, portador de Cartão de Eleitor n.º 094117-09042443208(091380-03/155), solteiro, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 16: César Manuel Mocala, nascido a 5 de outubro de 1986, portador de Cartão de Eleitor n.º 091447-1703244673(091380-01/201), solteiro, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 16: Marcelino Omar Ncthula, nascido a 1 de janeiro de 1961, portador de Bilhete de Identidade n.º 031108870957P, solteiro, filho de Omar Ncthula e de Atija Valentim, natural de Mogovolas.
- Texto do artigo, página 16: Alberto José, nascido a 26 de março de 1993, portador de Espera Bilhete n.º 03771000247768, solteiro, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 16: Cecília Sualehe, nascida a 12 de maio de 1964, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095273-020436781(091146-02/633), solteira, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 16: Eusébio Jaime, nascido a 2 de abril de 1980, portador de Cartão de Eleitor n.º 09411708042436574(091380-03/087), solteiro, natural de Murrupula
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