Associação Ekume de Rovuma – 1
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Associação Ekume de Rovuma – 1
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- Texto do artigo, página 16: Associação Ekume de Rovuma – 1
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação
- Texto do artigo, página 16: Um) A associação adopta a denominação de Ekume de Rovuma – 1.
- Texto do artigo, página 16: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-sede, Localidade de Murrupula, comunidade de Rovuma – 1.
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Objectivos
- Texto do artigo, página 16: Um) A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 16: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das
- Texto do artigo, página 16: necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 16: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 16: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
- Texto do artigo, página 16: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 16: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 16: a) a Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 16: b) o Conselho de Direcção; e
- Texto do artigo, página 16: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 16: A. Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 16: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 16: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 16: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 16: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 16: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 16: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 16: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 16: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 16: B. Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 16: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 16: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 16: C. Conselho de Direcção Um) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 16: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 16: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 16: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 16: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 16: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 16: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 16: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 16: é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 16: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 16: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 16: Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 16: Dois) Mensalmente, os associados pagam quotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Membros
- Texto do artigo, página 16: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 16: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 16: (Voluntária)
- Texto do artigo, página 16: Os membros podem sair da Associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 16: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 16: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 17: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 17: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 17: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 17: Omissos
- Texto do artigo, página 17: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Relação nominal dos membros da Associação Ekume de Rovuma – 1:
- Texto do artigo, página 17: Visado Ernesto Andrade, nascido a 5 de outubro de 1994, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607300941S, solteiro, filho de Ernesto Andrade e de Amélia João, natural de Murrupula. Vanêncio Inchiche Niculeva, nascido a 6 de setembro de 1998, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607096947N, solteiro, filho de António Niculava e de Fátima Victorino Inchiche, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 17: Mosta Jacob Zacarias, nascida a 1 de junho de 2000, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031608868398B, solteira, filha de Jacob Zacarias e de Angelina António, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 17: António André Gabriel, nascido a 24 de outubro de 2004, portador de Bilhete de Identidade n.º 031608868624P, solteiro, filho de André Gabriel e de Luísa Alfredo, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 17: Paula Alfredo, nascida a 12 de junho de 1983, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010101312737J, solteira, filha de Alfredo Amoda e de Ana Candeia, natural de Lago.
- Texto do artigo, página 17: Érica Jacila da Costa, nascida a 18 de abril de 2005, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031608871502F, solteira, filha de Costa Agostinho Armando e de Jacila José Ossufo, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 17: Rogério João, nascido a 7 de fevereiro de 1988, portador de Cartão de Eleitor n.º 09423627042454520(091368-06/523), solteiro, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 17: Judite Agostinho Manuel, nascida a 4 de junho de 2003, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040408871306I, solteira, filha de Agostinho Manuel e de Laurinda Francisco, natural de Gilé.
- Texto do artigo, página 17: Bernartina de Lurdes José Ramos, nascida a 18 de março de 1992, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102811008S, solteira, filha de José Ramos Muatuca e de Maria de Lurdes Manuel, natural de Nampula.
- Texto do artigo, página 17: Zainabo Ussene, nascida a 12 de julho de 1992, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031208880615P, solteira, filha de Ussene e de Latiza Ossufo, natural de Murrupula.
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