Associação Ekume de Rovuma – 1

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Associação Ekume de Rovuma – 1

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Texto do artigo · p. 16 Associação Ekume de Rovuma – 1
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 16 Um) A associação adopta a denominação de Ekume de Rovuma – 1.
Texto do artigo · p. 16 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-sede, Localidade de Murrupula, comunidade de Rovuma – 1.
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 16 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 16 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das
Texto do artigo · p. 16 necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 16 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 16 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 16 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 16 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 16 a) a Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 16 b) o Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 16 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 16 A. Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 16 Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 16 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 16 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 16 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 16 Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 16 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 16 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 16 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 16 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 16 B. Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 16 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 16 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 16 C. Conselho de Direcção Um) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 16 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 16 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 16 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 16 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 16 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 16 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 16 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 16 é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 16 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 16 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 16 Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Mensalmente, os associados pagam quotas de 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 16 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 16 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 16 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 16 (Voluntária)
Texto do artigo · p. 16 Os membros podem sair da Associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 16 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 16 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 17 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 17 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 17 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 17 Omissos
Texto do artigo · p. 17 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Relação nominal dos membros da Associação Ekume de Rovuma – 1:
Texto do artigo · p. 17 Visado Ernesto Andrade, nascido a 5 de outubro de 1994, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607300941S, solteiro, filho de Ernesto Andrade e de Amélia João, natural de Murrupula. Vanêncio Inchiche Niculeva, nascido a 6 de setembro de 1998, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607096947N, solteiro, filho de António Niculava e de Fátima Victorino Inchiche, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 17 Mosta Jacob Zacarias, nascida a 1 de junho de 2000, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031608868398B, solteira, filha de Jacob Zacarias e de Angelina António, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 17 António André Gabriel, nascido a 24 de outubro de 2004, portador de Bilhete de Identidade n.º 031608868624P, solteiro, filho de André Gabriel e de Luísa Alfredo, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 17 Paula Alfredo, nascida a 12 de junho de 1983, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010101312737J, solteira, filha de Alfredo Amoda e de Ana Candeia, natural de Lago.
Texto do artigo · p. 17 Érica Jacila da Costa, nascida a 18 de abril de 2005, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031608871502F, solteira, filha de Costa Agostinho Armando e de Jacila José Ossufo, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 17 Rogério João, nascido a 7 de fevereiro de 1988, portador de Cartão de Eleitor n.º 09423627042454520(091368-06/523), solteiro, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 17 Judite Agostinho Manuel, nascida a 4 de junho de 2003, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040408871306I, solteira, filha de Agostinho Manuel e de Laurinda Francisco, natural de Gilé.
Texto do artigo · p. 17 Bernartina de Lurdes José Ramos, nascida a 18 de março de 1992, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102811008S, solteira, filha de José Ramos Muatuca e de Maria de Lurdes Manuel, natural de Nampula.
Texto do artigo · p. 17 Zainabo Ussene, nascida a 12 de julho de 1992, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031208880615P, solteira, filha de Ussene e de Latiza Ossufo, natural de Murrupula.
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  1. Texto do artigo, página 16: Associação Ekume de Rovuma – 1
  2. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação
  3. Texto do artigo, página 16: Um) A associação adopta a denominação de Ekume de Rovuma – 1.
  4. Texto do artigo, página 16: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-sede, Localidade de Murrupula, comunidade de Rovuma – 1.
  5. Texto do artigo, página 16: Duração
  6. Texto do artigo, página 16: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Objectivos
  8. Texto do artigo, página 16: Um) A Associação tem como objectivos:
  9. Texto do artigo, página 16: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das
  10. Texto do artigo, página 16: necessidades básicas de cada membro;
  11. Texto do artigo, página 16: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  12. Texto do artigo, página 16: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
  13. Texto do artigo, página 16: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  14. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  15. Texto do artigo, página 16: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  16. Texto do artigo, página 16: a) a Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
  17. Texto do artigo, página 16: b) o Conselho de Direcção; e
  18. Texto do artigo, página 16: c) o Conselho Fiscal.
  19. Texto do artigo, página 16: A. Assembleia Geral
  20. Texto do artigo, página 16: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  21. Texto do artigo, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  22. Texto do artigo, página 16: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  23. Texto do artigo, página 16: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  24. Texto do artigo, página 16: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  25. Texto do artigo, página 16: a) balanço do plano de actividade;
  26. Texto do artigo, página 16: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  27. Texto do artigo, página 16: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  28. Texto do artigo, página 16: d) plano de actividades.
  29. Texto do artigo, página 16: B. Mesa da Assembleia Geral
  30. Texto do artigo, página 16: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  31. Texto do artigo, página 16: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  32. Texto do artigo, página 16: C. Conselho de Direcção Um) A gestão da associação é assegurada
  33. Texto do artigo, página 16: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  34. Texto do artigo, página 16: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  35. Texto do artigo, página 16: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  36. Texto do artigo, página 16: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  37. Texto do artigo, página 16: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  38. Texto do artigo, página 16: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  39. Texto do artigo, página 16: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
  40. Texto do artigo, página 16: é de 3 anos renovável.
  41. Texto do artigo, página 16: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  42. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  43. Texto do artigo, página 16: (Quotas e jóias)
  44. Texto do artigo, página 16: Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
  45. Texto do artigo, página 16: Dois) Mensalmente, os associados pagam quotas de 20,00MT (vinte meticais).
  46. Texto do artigo, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
  47. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Membros
  48. Texto do artigo, página 16: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  49. Texto do artigo, página 16: Saídas dos membros
  50. Texto do artigo, página 16: (Voluntária)
  51. Texto do artigo, página 16: Os membros podem sair da Associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  52. Texto do artigo, página 16: (Exclusão)
  53. Texto do artigo, página 16: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Disposições finais
  55. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 16: A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  57. Texto do artigo, página 17: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  58. Texto do artigo, página 17: c) fusão com outras associações;
  59. Texto do artigo, página 17: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  60. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII
  61. Texto do artigo, página 17: Omissos
  62. Texto do artigo, página 17: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 17: Relação nominal dos membros da Associação Ekume de Rovuma – 1:
  64. Texto do artigo, página 17: Visado Ernesto Andrade, nascido a 5 de outubro de 1994, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607300941S, solteiro, filho de Ernesto Andrade e de Amélia João, natural de Murrupula. Vanêncio Inchiche Niculeva, nascido a 6 de setembro de 1998, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607096947N, solteiro, filho de António Niculava e de Fátima Victorino Inchiche, natural de Murrupula.
  65. Texto do artigo, página 17: Mosta Jacob Zacarias, nascida a 1 de junho de 2000, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031608868398B, solteira, filha de Jacob Zacarias e de Angelina António, natural de Murrupula.
  66. Texto do artigo, página 17: António André Gabriel, nascido a 24 de outubro de 2004, portador de Bilhete de Identidade n.º 031608868624P, solteiro, filho de André Gabriel e de Luísa Alfredo, natural de Murrupula.
  67. Texto do artigo, página 17: Paula Alfredo, nascida a 12 de junho de 1983, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010101312737J, solteira, filha de Alfredo Amoda e de Ana Candeia, natural de Lago.
  68. Texto do artigo, página 17: Érica Jacila da Costa, nascida a 18 de abril de 2005, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031608871502F, solteira, filha de Costa Agostinho Armando e de Jacila José Ossufo, natural de Murrupula.
  69. Texto do artigo, página 17: Rogério João, nascido a 7 de fevereiro de 1988, portador de Cartão de Eleitor n.º 09423627042454520(091368-06/523), solteiro, natural de Murrupula.
  70. Texto do artigo, página 17: Judite Agostinho Manuel, nascida a 4 de junho de 2003, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040408871306I, solteira, filha de Agostinho Manuel e de Laurinda Francisco, natural de Gilé.
  71. Texto do artigo, página 17: Bernartina de Lurdes José Ramos, nascida a 18 de março de 1992, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102811008S, solteira, filha de José Ramos Muatuca e de Maria de Lurdes Manuel, natural de Nampula.
  72. Texto do artigo, página 17: Zainabo Ussene, nascida a 12 de julho de 1992, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031208880615P, solteira, filha de Ussene e de Latiza Ossufo, natural de Murrupula.
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