Associação Worolona

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Associação Worolona

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Texto do artigo · p. 17 Associação Worolona
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 Um) A associação adopta a denominação de Associação Worolona.
Texto do artigo · p. 17 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-sede, comunidade de Naivava.
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 17 Objectivos
Texto do artigo · p. 17 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 17 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 17 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 17 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 17 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 17 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 17 a) a Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 17 b) o Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 17 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 17 A. Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 17 Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 17 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 17 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 17 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 17 Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 17 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 17 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 17 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 17 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 17 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 17 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 17 Dois) A idade mínima permitida é de
Texto do artigo · p. 17 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 17 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 17 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 17 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 17 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 17 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 17 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 17 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 17 é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 17 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 17 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 17 Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 17 Dois) Mensalmente, os associados pagam quotas de 20,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 17 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 17 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação
Texto do artigo · p. 18 da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 18 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 18 (Voluntária)
Texto do artigo · p. 18 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 18 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 18 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 18 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 18 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 18 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 18 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 18 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Relação nominal dos membros da Associação Worolona:
Texto do artigo · p. 18 Ramos José Cigarro, nascido a 9 de agosto de 1975, portador de Bilhete de Identidade n.º 031602031700F, solteiro, filho de José Cigarro e de Albertina Citora, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 18 Jorge Chipaneque, nascido a 1 de janeiro de 1951, portador de Bilhete de Identidade n.º 0316069127855P, solteiro, filho de Chipaneque Murrule e de Avicha Nheniua, natural de Nihessiue-Murrupula.
Texto do artigo · p. 18 Idio Ligário Omar, nascido a 6 de fevereiro de 1994, portador de Bilhete de Identidade n.º 031608872890D, solteiro, filho de Julberto Omar e de Angélica Ligário, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 18 Maria Jorge, nascida a 15 de fevereiro de 1972, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09574228032404033(091412-01/729), solteira, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 18 Albertina Alberto, nascida a 15 de janeiro de 1986, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095742-29032406967(091412-01/780), solteira, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 18 Sadamo Inácio, nascido a 8 de maio de 2003, portador de Bilhete de Identidade n.º 031608872915B, solteiro, filho de Inácio
Texto do artigo · p. 18 Agostinho e de Delfina Mário, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 18 António Nlava Ruaniua, nascido a 7 de maio de 1962, portador de Bilhete de Identidade n.º 031604143376C, solteiro, filho de Paulo Ruaniua e de Joana Nlava, natural de MothéMurrupula.
Texto do artigo · p. 18 Mário Eusébio, nascido a 3 de fevereiro de 2000, portador de Cartão de Eleitor n.º 09435526032434562(091370-02/317), solteiro, natural de Murrupula;
Texto do artigo · p. 18 Adelino Chipaneque, nascido a 15 de novembro de 1978, portador de Cartão de Eleitor n.º 095742-17032472464(091412-01/184), solteiro, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 18 Armando Alberto, nascido a 1 de janeiro de 1969, portador de Cartão de Eleitor n.º 095742-17032466591(091412-01/167), solteiro, natural de Murrupula.
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  1. Texto do artigo, página 17: Associação Worolona
  2. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 17: Denominação
  4. Texto do artigo, página 17: Um) A associação adopta a denominação de Associação Worolona.
  5. Texto do artigo, página 17: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-sede, comunidade de Naivava.
  6. Texto do artigo, página 17: Duração
  7. Texto do artigo, página 17: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
  9. Texto do artigo, página 17: Objectivos
  10. Texto do artigo, página 17: Um) A Associação tem como objectivos:
  11. Texto do artigo, página 17: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  12. Texto do artigo, página 17: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  13. Texto do artigo, página 17: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
  14. Texto do artigo, página 17: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  16. Texto do artigo, página 17: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  17. Texto do artigo, página 17: a) a Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
  18. Texto do artigo, página 17: b) o Conselho de Direcção; e
  19. Texto do artigo, página 17: c) o Conselho Fiscal.
  20. Texto do artigo, página 17: A. Assembleia Geral
  21. Texto do artigo, página 17: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  22. Texto do artigo, página 17: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  23. Texto do artigo, página 17: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  24. Texto do artigo, página 17: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  25. Texto do artigo, página 17: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  26. Texto do artigo, página 17: a) balanço do plano de actividade;
  27. Texto do artigo, página 17: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  28. Texto do artigo, página 17: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  29. Texto do artigo, página 17: d) plano de actividades.
  30. Texto do artigo, página 17: B. Mesa de Assembleia Geral
  31. Texto do artigo, página 17: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  32. Texto do artigo, página 17: Dois) A idade mínima permitida é de
  33. Texto do artigo, página 17: 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  34. Texto do artigo, página 17: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  35. Texto do artigo, página 17: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  36. Texto do artigo, página 17: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  37. Texto do artigo, página 17: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  38. Texto do artigo, página 17: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  39. Texto do artigo, página 17: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  40. Texto do artigo, página 17: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
  41. Texto do artigo, página 17: é de 3 anos renovável.
  42. Texto do artigo, página 17: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  43. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  44. Texto do artigo, página 17: (Quotas e jóias)
  45. Texto do artigo, página 17: Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
  46. Texto do artigo, página 17: Dois) Mensalmente, os associados pagam quotas de 20,00 (vinte meticais).
  47. Texto do artigo, página 17: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
  48. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Membros
  49. Texto do artigo, página 17: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação
  50. Texto do artigo, página 18: da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  51. Texto do artigo, página 18: Saídas dos membros
  52. Texto do artigo, página 18: (Voluntária)
  53. Texto do artigo, página 18: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  54. Texto do artigo, página 18: (Exclusão)
  55. Texto do artigo, página 18: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Disposições finais
  57. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 18: A Associação dissolve-se por:
  59. Texto do artigo, página 18: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  60. Texto do artigo, página 18: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  61. Texto do artigo, página 18: c) fusão com outras associações;
  62. Texto do artigo, página 18: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  63. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII Omissos
  64. Texto do artigo, página 18: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 18: Relação nominal dos membros da Associação Worolona:
  66. Texto do artigo, página 18: Ramos José Cigarro, nascido a 9 de agosto de 1975, portador de Bilhete de Identidade n.º 031602031700F, solteiro, filho de José Cigarro e de Albertina Citora, natural de Murrupula.
  67. Texto do artigo, página 18: Jorge Chipaneque, nascido a 1 de janeiro de 1951, portador de Bilhete de Identidade n.º 0316069127855P, solteiro, filho de Chipaneque Murrule e de Avicha Nheniua, natural de Nihessiue-Murrupula.
  68. Texto do artigo, página 18: Idio Ligário Omar, nascido a 6 de fevereiro de 1994, portador de Bilhete de Identidade n.º 031608872890D, solteiro, filho de Julberto Omar e de Angélica Ligário, natural de Murrupula.
  69. Texto do artigo, página 18: Maria Jorge, nascida a 15 de fevereiro de 1972, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09574228032404033(091412-01/729), solteira, natural de Murrupula.
  70. Texto do artigo, página 18: Albertina Alberto, nascida a 15 de janeiro de 1986, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095742-29032406967(091412-01/780), solteira, natural de Murrupula.
  71. Texto do artigo, página 18: Sadamo Inácio, nascido a 8 de maio de 2003, portador de Bilhete de Identidade n.º 031608872915B, solteiro, filho de Inácio
  72. Texto do artigo, página 18: Agostinho e de Delfina Mário, natural de Murrupula.
  73. Texto do artigo, página 18: António Nlava Ruaniua, nascido a 7 de maio de 1962, portador de Bilhete de Identidade n.º 031604143376C, solteiro, filho de Paulo Ruaniua e de Joana Nlava, natural de MothéMurrupula.
  74. Texto do artigo, página 18: Mário Eusébio, nascido a 3 de fevereiro de 2000, portador de Cartão de Eleitor n.º 09435526032434562(091370-02/317), solteiro, natural de Murrupula;
  75. Texto do artigo, página 18: Adelino Chipaneque, nascido a 15 de novembro de 1978, portador de Cartão de Eleitor n.º 095742-17032472464(091412-01/184), solteiro, natural de Murrupula.
  76. Texto do artigo, página 18: Armando Alberto, nascido a 1 de janeiro de 1969, portador de Cartão de Eleitor n.º 095742-17032466591(091412-01/167), solteiro, natural de Murrupula.
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