Associação Makhalelo Athu 2

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Associação Makhalelo Athu 2

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Texto do artigo · p. 18 Associação Makhalelo Athu 2
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 18 Um) A associação adopta a denominação de Associação Makhalelo Athu 2.
Texto do artigo · p. 18 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Cazuzo, comunidade de Mpuapua.
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 18 Objectivos
Texto do artigo · p. 18 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 18 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 18 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso,
Texto do artigo · p. 18 aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 18 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 18 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 18 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 18 a) a Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 18 b) o Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 18 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 18 A. Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 18 Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 18 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 18 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 18 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 18 Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 18 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 18 b) aprovar o relatório de contas da Associação;
Texto do artigo · p. 18 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 18 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 18 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 18 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 18 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 18 C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 18 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 18 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 18 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 18 D. Conselho Fiscal Doze) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 18 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 18 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 18 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 19 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 19 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 19 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 19 Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Mensalmente, os associados pagam quotas de 1000,00MT (cem meticais).
Texto do artigo · p. 19 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 19 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 19 SAÍDAS DOS MEMBROS
Texto do artigo · p. 19 (Voluntária)
Texto do artigo · p. 19 Os membros podem sair da Associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 19 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 19 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus
Texto do artigo · p. 19 objectivos;
Texto do artigo · p. 19 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 19 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 19 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 19 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Relação nominal dos membros da Associação Makhalelo Athu 2:
Texto do artigo · p. 19 Alberto José Mulimiha, nascido a 15 de janeiro de 1973, portador de Cédula Pessoal n.º 4569, solteiro, filho de José Mulimiha e de Daima Vilela, natural de Tucua, Mogovolas.
Texto do artigo · p. 19 Bernardo Alfredo Muhariua, nascido a 16 de maio de 1983, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 14706, solteiro, filho de Alfredo Muhariua e de Ema Papusseco, natural de Cazuzo, Murrupula.
Texto do artigo · p. 19 Joaquina Delfim Cuerere, nascido a 8 de maio de 1992, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 33704, sSolteiro, filho de Delfim Cuerere e de Cecília Armando, natural de Namaita, Rapale.
Texto do artigo · p. 19 Francisco José Trigo, nascido a 12 de agosto de 1992, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606918227P, solteiro, filho de José Ualiquissa e de Hermelinda Trigo Amade, natural de Cazuzo, Murrupula. Cecília Serrote Mutanhiua, nascida a 5 de março de 1950, portadora de Bilhete de Identidade n.º 032005596473M, solteira, filha de Serrote Mutanhiua e de Atia Mucopo, natural de Murrupula. Arlete Alberto José, nascida a 5 de maio de 1984, portadora de Cédula Pessoal, Assento n.º 13089, solteira, filha de Alberto José e de Cacilda Viagem, natural de Nampula.
Texto do artigo · p. 19 Eugénio Rafael, nascido a 1 de janeiro de 1961, portador de Bilhete de Identidade n.º 031608092193N, solteiro, filho de Rafael Curuela e de Pianla Nimala, natural de Calipo, Mogovolas.
Texto do artigo · p. 19 Fernando Damaço Pania, nascido a 25 de julho de 1997, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 3240, solteiro, filho de Damaço Pania e de Fátima Luís, natural de Cazuzo, Murrupula.
Texto do artigo · p. 19 Ema António Machera, nascida a 25 de setembro de 1970, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607434436J, solteira, filha de António Machera e de Celina Alberto, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 19 Isidro Pedro, nascida a 15 de agosto de 1978, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 44.292, solteiro, filho de Pedro Calipo e de Maria Helena Inlhaklopue, natural de Calipo, Mogovolas.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Associação Makhalelo Athu 2
  2. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Denominação
  3. Texto do artigo, página 18: Um) A associação adopta a denominação de Associação Makhalelo Athu 2.
  4. Texto do artigo, página 18: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Cazuzo, comunidade de Mpuapua.
  5. Texto do artigo, página 18: Duração
  6. Texto do artigo, página 18: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  8. Texto do artigo, página 18: Objectivos
  9. Texto do artigo, página 18: Um) A Associação tem como objectivos:
  10. Texto do artigo, página 18: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  11. Texto do artigo, página 18: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso,
  12. Texto do artigo, página 18: aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  13. Texto do artigo, página 18: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
  14. Texto do artigo, página 18: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  16. Texto do artigo, página 18: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  17. Texto do artigo, página 18: a) a Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
  18. Texto do artigo, página 18: b) o Conselho de Direcção; e
  19. Texto do artigo, página 18: c) o Conselho Fiscal.
  20. Texto do artigo, página 18: A. Assembleia Geral
  21. Texto do artigo, página 18: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  22. Texto do artigo, página 18: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  23. Texto do artigo, página 18: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  24. Texto do artigo, página 18: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  25. Texto do artigo, página 18: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  26. Texto do artigo, página 18: a) balanço do plano de actividade;
  27. Texto do artigo, página 18: b) aprovar o relatório de contas da Associação;
  28. Texto do artigo, página 18: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  29. Texto do artigo, página 18: d) plano de actividades.
  30. Texto do artigo, página 18: B. Mesa de Assembleia Geral
  31. Texto do artigo, página 18: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  32. Texto do artigo, página 18: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  33. Texto do artigo, página 18: C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  34. Texto do artigo, página 18: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  35. Texto do artigo, página 18: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  36. Texto do artigo, página 18: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  37. Texto do artigo, página 18: D. Conselho Fiscal Doze) O Conselho Fiscal é composto por
  38. Texto do artigo, página 18: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  39. Texto do artigo, página 18: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  40. Texto do artigo, página 18: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  41. Texto do artigo, página 19: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  42. Texto do artigo, página 19: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  43. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  44. Texto do artigo, página 19: (Quotas e jóias)
  45. Texto do artigo, página 19: Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
  46. Texto do artigo, página 19: Dois) Mensalmente, os associados pagam quotas de 1000,00MT (cem meticais).
  47. Texto do artigo, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
  48. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Membros
  49. Texto do artigo, página 19: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  50. Texto do artigo, página 19: SAÍDAS DOS MEMBROS
  51. Texto do artigo, página 19: (Voluntária)
  52. Texto do artigo, página 19: Os membros podem sair da Associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  53. Texto do artigo, página 19: (Exclusão)
  54. Texto do artigo, página 19: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Disposições finais
  56. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  57. Texto do artigo, página 19: A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus
  58. Texto do artigo, página 19: objectivos;
  59. Texto do artigo, página 19: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  60. Texto do artigo, página 19: c) fusão com outras associações;
  61. Texto do artigo, página 19: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  62. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VII Omissos
  63. Texto do artigo, página 19: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 19: Relação nominal dos membros da Associação Makhalelo Athu 2:
  65. Texto do artigo, página 19: Alberto José Mulimiha, nascido a 15 de janeiro de 1973, portador de Cédula Pessoal n.º 4569, solteiro, filho de José Mulimiha e de Daima Vilela, natural de Tucua, Mogovolas.
  66. Texto do artigo, página 19: Bernardo Alfredo Muhariua, nascido a 16 de maio de 1983, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 14706, solteiro, filho de Alfredo Muhariua e de Ema Papusseco, natural de Cazuzo, Murrupula.
  67. Texto do artigo, página 19: Joaquina Delfim Cuerere, nascido a 8 de maio de 1992, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 33704, sSolteiro, filho de Delfim Cuerere e de Cecília Armando, natural de Namaita, Rapale.
  68. Texto do artigo, página 19: Francisco José Trigo, nascido a 12 de agosto de 1992, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606918227P, solteiro, filho de José Ualiquissa e de Hermelinda Trigo Amade, natural de Cazuzo, Murrupula. Cecília Serrote Mutanhiua, nascida a 5 de março de 1950, portadora de Bilhete de Identidade n.º 032005596473M, solteira, filha de Serrote Mutanhiua e de Atia Mucopo, natural de Murrupula. Arlete Alberto José, nascida a 5 de maio de 1984, portadora de Cédula Pessoal, Assento n.º 13089, solteira, filha de Alberto José e de Cacilda Viagem, natural de Nampula.
  69. Texto do artigo, página 19: Eugénio Rafael, nascido a 1 de janeiro de 1961, portador de Bilhete de Identidade n.º 031608092193N, solteiro, filho de Rafael Curuela e de Pianla Nimala, natural de Calipo, Mogovolas.
  70. Texto do artigo, página 19: Fernando Damaço Pania, nascido a 25 de julho de 1997, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 3240, solteiro, filho de Damaço Pania e de Fátima Luís, natural de Cazuzo, Murrupula.
  71. Texto do artigo, página 19: Ema António Machera, nascida a 25 de setembro de 1970, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607434436J, solteira, filha de António Machera e de Celina Alberto, natural de Murrupula.
  72. Texto do artigo, página 19: Isidro Pedro, nascida a 15 de agosto de 1978, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 44.292, solteiro, filho de Pedro Calipo e de Maria Helena Inlhaklopue, natural de Calipo, Mogovolas.
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