Associação Naivava

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Associação Naivava

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Texto do artigo · p. 19 Associação Naivava
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 19 Um) A associação adopta a denominação de Associação Naivava.
Texto do artigo · p. 19 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Namitotelane, Comunidade de Naivava.
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 19 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 19 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 19 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 19 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 19 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 19 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 19 a) a Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 19 b) o Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 19 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 19 A. Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 19 Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 19 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 19 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 19 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 19 Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 19 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 19 b) aprovar o relatório de contas da Associação;
Texto do artigo · p. 20 c) contribuição de membros (em valor ou
Texto do artigo · p. 20 em trabalho); d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 20 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 20 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 20 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 20 C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 20 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 20 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 20 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 20 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 20 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 20 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 20 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 20 é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 20 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 20 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 20 Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 20 Dois) Mensalmente, os associados pagam quotas de 1000,00MT (cem meticais).
Texto do artigo · p. 20 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 20 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 20 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 20 (Voluntários)
Texto do artigo · p. 20 Os membros podem sair da Associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 20 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 20 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 20 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 20 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 20 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 20 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 20 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Relação nominal dos membros da Associação Naivava:
Texto do artigo · p. 20 Agostinho José, nascido a 16 de abril de 1988, portador de Bilhete de Identidade n.º 031604441728Q, solteiro, filho de José António Veteria e de Cristina Siquene, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 20 José António Adriano Albano, nascido a 5 de março de 2007, portador de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 439810002147760, solteiro, natural de Umuato, Murrupula. Vicente Ricardo, nascido a 11 de janeiro de 1992, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 876543, solteiro, filho de Ricardo António e de Maria António, natural de Umuato, Murrupula.
Texto do artigo · p. 20 Jacinto Intope Munhale, nascido a 3 de junho de 1971, portador de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 329810002147763, solteiro, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 20 Ofélio Ricardo, nascido a 1 de janeiro de 2002, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 2852, solteiro, filho de Ricardo Albino e de Maria António, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 20 João Amida Culutho, nascido a 17 de janeiro de 1977, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 546024, solteiro, filho de Damião Culutho e de Luísa Amida, natural de Murrupula. Evaristo Manuel Nagraça, nascido a 6 de outubro de 1984, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 9533, solteiro, filho de Manuel Nagraça e de Lúcia Manuel, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 20 Nelito Hermínio Fernando, nascido a 19 de março de 2006, portador de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 429810002147762, solteiro, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 20 Apital António Marela, nascido a 24 de fevereiro de 2004, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 48338, solteiro, filho de António Marela e de Emília Adriano, natural de Nacuca, Murrupula.
Texto do artigo · p. 20 Joana Noficiente, nascida a 6 de agosto de 1973, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 9696, solteira, filha de Noficiente Muhiria e de Yavelihaca Vacareia, natural de Murrupula.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Associação Naivava
  2. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Denominação
  3. Texto do artigo, página 19: Um) A associação adopta a denominação de Associação Naivava.
  4. Texto do artigo, página 19: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Namitotelane, Comunidade de Naivava.
  5. Texto do artigo, página 19: Duração
  6. Texto do artigo, página 19: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Objectivos
  8. Texto do artigo, página 19: Um) A Associação tem como objectivos:
  9. Texto do artigo, página 19: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  10. Texto do artigo, página 19: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 19: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
  12. Texto do artigo, página 19: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Órgãos sociais
  14. Texto do artigo, página 19: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 19: a) a Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
  16. Texto do artigo, página 19: b) o Conselho de Direcção; e
  17. Texto do artigo, página 19: c) o Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 19: A. Assembleia Geral
  19. Texto do artigo, página 19: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  20. Texto do artigo, página 19: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  21. Texto do artigo, página 19: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 19: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  23. Texto do artigo, página 19: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 19: a) balanço do plano de actividade;
  25. Texto do artigo, página 19: b) aprovar o relatório de contas da Associação;
  26. Texto do artigo, página 20: c) contribuição de membros (em valor ou
  27. Texto do artigo, página 20: em trabalho); d) plano de actividades.
  28. Texto do artigo, página 20: B. Mesa de Assembleia Geral
  29. Texto do artigo, página 20: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  30. Texto do artigo, página 20: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  31. Texto do artigo, página 20: C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  32. Texto do artigo, página 20: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  33. Texto do artigo, página 20: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  34. Texto do artigo, página 20: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  35. Texto do artigo, página 20: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  36. Texto do artigo, página 20: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  37. Texto do artigo, página 20: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  38. Texto do artigo, página 20: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
  39. Texto do artigo, página 20: é de 3 anos renovável.
  40. Texto do artigo, página 20: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  41. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  42. Texto do artigo, página 20: (Quotas e jóias)
  43. Texto do artigo, página 20: Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
  44. Texto do artigo, página 20: Dois) Mensalmente, os associados pagam quotas de 1000,00MT (cem meticais).
  45. Texto do artigo, página 20: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
  46. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Membros
  47. Texto do artigo, página 20: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  48. Texto do artigo, página 20: Saídas dos membros
  49. Texto do artigo, página 20: (Voluntários)
  50. Texto do artigo, página 20: Os membros podem sair da Associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  51. Texto do artigo, página 20: (Exclusão)
  52. Texto do artigo, página 20: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI
  54. Texto do artigo, página 20: Disposições finais (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 20: A Associação dissolve-se por:
  56. Texto do artigo, página 20: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  57. Texto do artigo, página 20: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  58. Texto do artigo, página 20: c) fusão com outras associações;
  59. Texto do artigo, página 20: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  60. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII Omissos
  61. Texto do artigo, página 20: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 20: Relação nominal dos membros da Associação Naivava:
  63. Texto do artigo, página 20: Agostinho José, nascido a 16 de abril de 1988, portador de Bilhete de Identidade n.º 031604441728Q, solteiro, filho de José António Veteria e de Cristina Siquene, natural de Murrupula.
  64. Texto do artigo, página 20: José António Adriano Albano, nascido a 5 de março de 2007, portador de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 439810002147760, solteiro, natural de Umuato, Murrupula. Vicente Ricardo, nascido a 11 de janeiro de 1992, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 876543, solteiro, filho de Ricardo António e de Maria António, natural de Umuato, Murrupula.
  65. Texto do artigo, página 20: Jacinto Intope Munhale, nascido a 3 de junho de 1971, portador de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 329810002147763, solteiro, natural de Murrupula.
  66. Texto do artigo, página 20: Ofélio Ricardo, nascido a 1 de janeiro de 2002, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 2852, solteiro, filho de Ricardo Albino e de Maria António, natural de Murrupula.
  67. Texto do artigo, página 20: João Amida Culutho, nascido a 17 de janeiro de 1977, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 546024, solteiro, filho de Damião Culutho e de Luísa Amida, natural de Murrupula. Evaristo Manuel Nagraça, nascido a 6 de outubro de 1984, portador de Cédula Pessoal, Assento n.º 9533, solteiro, filho de Manuel Nagraça e de Lúcia Manuel, natural de Murrupula.
  68. Texto do artigo, página 20: Nelito Hermínio Fernando, nascido a 19 de março de 2006, portador de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 429810002147762, solteiro, natural de Murrupula.
  69. Texto do artigo, página 20: Apital António Marela, nascido a 24 de fevereiro de 2004, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 48338, solteiro, filho de António Marela e de Emília Adriano, natural de Nacuca, Murrupula.
  70. Texto do artigo, página 20: Joana Noficiente, nascida a 6 de agosto de 1973, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 9696, solteira, filha de Noficiente Muhiria e de Yavelihaca Vacareia, natural de Murrupula.
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