Associação 25 de Junho de Muchelelene

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Associação 25 de Junho de Muchelelene

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Texto do artigo · p. 20 Associação 25 de Junho de Muchelelene
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 20 Um) A associação adopta a denominação de Associação 25 de Junho de Muchelelene.
Texto do artigo · p. 20 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Muchelelene.
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 20 Objectivos
Texto do artigo · p. 20 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 20 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 20 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 20 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 20 dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 20 Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 20 a) a Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 20 b) o Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 20 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 21 A. Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 21 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 21 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 21 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 21 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 21 Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 21 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 21 b) aprovar o relatório de contas da Associação;
Texto do artigo · p. 21 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 21 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 21 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 21 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 21 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 21 C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 21 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 21 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 21 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 21 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 21 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 21 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 21 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 21 é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 21 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 21 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 21 Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 21 Dois) Mensalmente, os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 21 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 150,00MT (cento e cinquenta meticais), pagos a uma prestação.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 21 Membros
Texto do artigo · p. 21 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 21 Saídas dos membros (Voluntária)
Texto do artigo · p. 21 Os membros podem sair da Associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 21 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 21 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 21 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 21 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 21 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 21 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 21 Omissos
Texto do artigo · p. 21 Para os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Relação nominal dos membros da Associação 25 de Junho de Muchelelene:
Texto do artigo · p. 21 Anafi Artur Albino, nascido a 5 de maio de 1991, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606660789B, solteiro, filho de Martins Albino e de Joaquim Artur, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 21 António Sinhote Mulequicha, nascido a 12 de junho de 1964, portador de Cartão de Eleitor n.º 095174-17032474039(091434-01/194), solteiro, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 21 Casilda Paulo, nascida a 3 de março de 1982, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09431125032453972(091377-02/339), solteira, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 21 Paulo Alberto Amisse, nascida a 2 de janeiro de 1991, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607941583Q, solteira, filha de Alberto Amisse e de Angelina Cinquenta, natural de Muchelelene, Murrupula.
Texto do artigo · p. 21 Anselmo Castro André, nascido a 15 de fevereiro de 1997, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607933589F, solteiro, filho de Castro André e de Emília Paulo Joaquim, natural de Muchelelene, Murrupula.
Texto do artigo · p. 21 Nelson Lourenço Aliasse, nascido a 28 de março de 1984, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607933460S, solteiro, filho de Lourenço Aliasse e de Suzana Adriano, natural de Muchelelene, Murrupula.
Texto do artigo · p. 21 Alberto Adriano Mucheha, nascido a 4 de maio de 1964, portador de Cartão de Eleitor n.º 094311-11042435258(091377-04/156), solteiro, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 21 Manuel Martelo Camilo, nascido a 3 de maio de 1965, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607682490S, solteiro, filho de Martelo Camilo e de Uoniuala Cigarro, natural de Namitotelane, Murrupula.
Texto do artigo · p. 21 Amândio Afonso Himueque, nascido a 4 de agosto de 1990, portador de Cartão de Eleitor n.º 094311-20042434814(091377-04/394), solteiro, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 21 Luísa Murupela Nantiti, nascida a 1 de janeiro de 1978, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030107832505P, solteira, filha de Zacarias Nantiti e de Maria Murrupela, natural de Muchelelene, Murrupula.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Associação 25 de Junho de Muchelelene
  2. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominação
  3. Texto do artigo, página 20: Um) A associação adopta a denominação de Associação 25 de Junho de Muchelelene.
  4. Texto do artigo, página 20: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Muchelelene.
  5. Texto do artigo, página 20: Duração
  6. Texto do artigo, página 20: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  8. Texto do artigo, página 20: Objectivos
  9. Texto do artigo, página 20: Um) A Associação tem como objectivos:
  10. Texto do artigo, página 20: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  11. Texto do artigo, página 20: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  12. Texto do artigo, página 20: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação.
  13. Texto do artigo, página 20: dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  14. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  15. Texto do artigo, página 20: Um) Os órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  16. Texto do artigo, página 20: a) a Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
  17. Texto do artigo, página 20: b) o Conselho de Direcção; e
  18. Texto do artigo, página 20: c) o Conselho Fiscal.
  19. Texto do artigo, página 21: A. Assembleia Geral
  20. Texto do artigo, página 21: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  21. Texto do artigo, página 21: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  22. Texto do artigo, página 21: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  23. Texto do artigo, página 21: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  24. Texto do artigo, página 21: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  25. Texto do artigo, página 21: a) balanço do plano de actividade;
  26. Texto do artigo, página 21: b) aprovar o relatório de contas da Associação;
  27. Texto do artigo, página 21: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  28. Texto do artigo, página 21: d) plano de actividades.
  29. Texto do artigo, página 21: B. Mesa de Assembleia Geral
  30. Texto do artigo, página 21: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  31. Texto do artigo, página 21: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  32. Texto do artigo, página 21: C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  33. Texto do artigo, página 21: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  34. Texto do artigo, página 21: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  35. Texto do artigo, página 21: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  36. Texto do artigo, página 21: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  37. Texto do artigo, página 21: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  38. Texto do artigo, página 21: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  39. Texto do artigo, página 21: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
  40. Texto do artigo, página 21: é de 3 anos renovável.
  41. Texto do artigo, página 21: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  42. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  43. Texto do artigo, página 21: (Quotas e jóias)
  44. Texto do artigo, página 21: Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
  45. Texto do artigo, página 21: Dois) Mensalmente, os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  46. Texto do artigo, página 21: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 150,00MT (cento e cinquenta meticais), pagos a uma prestação.
  47. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V
  48. Texto do artigo, página 21: Membros
  49. Texto do artigo, página 21: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  50. Texto do artigo, página 21: Saídas dos membros (Voluntária)
  51. Texto do artigo, página 21: Os membros podem sair da Associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  52. Texto do artigo, página 21: (Exclusão)
  53. Texto do artigo, página 21: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Disposições finais
  55. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 21: A Associação dissolve-se por:
  57. Texto do artigo, página 21: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  58. Texto do artigo, página 21: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  59. Texto do artigo, página 21: c) fusão com outras associações;
  60. Texto do artigo, página 21: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  61. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VII
  62. Texto do artigo, página 21: Omissos
  63. Texto do artigo, página 21: Para os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 21: Relação nominal dos membros da Associação 25 de Junho de Muchelelene:
  65. Texto do artigo, página 21: Anafi Artur Albino, nascido a 5 de maio de 1991, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606660789B, solteiro, filho de Martins Albino e de Joaquim Artur, natural de Murrupula.
  66. Texto do artigo, página 21: António Sinhote Mulequicha, nascido a 12 de junho de 1964, portador de Cartão de Eleitor n.º 095174-17032474039(091434-01/194), solteiro, natural de Murrupula.
  67. Texto do artigo, página 21: Casilda Paulo, nascida a 3 de março de 1982, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09431125032453972(091377-02/339), solteira, natural de Murrupula.
  68. Texto do artigo, página 21: Paulo Alberto Amisse, nascida a 2 de janeiro de 1991, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031607941583Q, solteira, filha de Alberto Amisse e de Angelina Cinquenta, natural de Muchelelene, Murrupula.
  69. Texto do artigo, página 21: Anselmo Castro André, nascido a 15 de fevereiro de 1997, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607933589F, solteiro, filho de Castro André e de Emília Paulo Joaquim, natural de Muchelelene, Murrupula.
  70. Texto do artigo, página 21: Nelson Lourenço Aliasse, nascido a 28 de março de 1984, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607933460S, solteiro, filho de Lourenço Aliasse e de Suzana Adriano, natural de Muchelelene, Murrupula.
  71. Texto do artigo, página 21: Alberto Adriano Mucheha, nascido a 4 de maio de 1964, portador de Cartão de Eleitor n.º 094311-11042435258(091377-04/156), solteiro, natural de Murrupula.
  72. Texto do artigo, página 21: Manuel Martelo Camilo, nascido a 3 de maio de 1965, portador de Bilhete de Identidade n.º 031607682490S, solteiro, filho de Martelo Camilo e de Uoniuala Cigarro, natural de Namitotelane, Murrupula.
  73. Texto do artigo, página 21: Amândio Afonso Himueque, nascido a 4 de agosto de 1990, portador de Cartão de Eleitor n.º 094311-20042434814(091377-04/394), solteiro, natural de Murrupula.
  74. Texto do artigo, página 21: Luísa Murupela Nantiti, nascida a 1 de janeiro de 1978, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030107832505P, solteira, filha de Zacarias Nantiti e de Maria Murrupela, natural de Muchelelene, Murrupula.
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