Associação Wirana 1

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Associação Wirana 1

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Texto do artigo · p. 21 Associação Wirana 1
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 21 Um) A associação adopta a denominação de Associação Wirana 1.
Texto do artigo · p. 21 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Campo 1.
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Objectivos
Texto do artigo · p. 21 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 21 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 21 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 22 c) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 22 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 22 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 22 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 22 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 22 a) a Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 22 b) o Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 22 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 22 A. Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 22 Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 22 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 22 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 22 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 22 Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 22 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 22 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 22 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 22 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 22 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 22 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 22 Dois) A idade mínima permitida é de
Texto do artigo · p. 22 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 22 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 22 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 22 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 22 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 22 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 22 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 22 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 22 é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 22 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 22 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 22 Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 22 Dois) Mensalmente, os associados pagam quotas de 20,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 22 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 22 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 22 SAÍDAS DOS MEMBROS
Texto do artigo · p. 22 (Voluntária)
Texto do artigo · p. 22 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 22 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 22 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 22 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 22 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 22 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 22 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Relação nominal dos membros da Associação Wirana 1:
Texto do artigo · p. 22 Maria Alvares António, nascida a 24 de fevereiro de 1988, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040408874100I, solteira, filha de Alvares António e de Dalomina António Nanepa, natural de Gilé.
Texto do artigo · p. 22 Gabriel Almeida António, nascido a 2 de março de 1965, portador de Bilhete de Identidade n.º 031602859478P, solteiro, filho de Almeida António e de Maria Helena Mussequesse, natural de Gilé.
Texto do artigo · p. 22 Rosa António Sabonete, nascida a 7 de abril de 1992, portadora de Bilhete de Identidade n.º 03160444639Q, solteira, filha de António Sabonete e de Cristina Araújo, natural de Nampula.
Texto do artigo · p. 22 Alberto Nivoroja Muluquia, nascido a 1 de janeiro de 1975, portador de Cartão de Eleitor n.º 030414-17041711047(03041401/185), solteiro, natural de Murrupula. Cristina Canleva, nascida a 12 de abril de 1974, portadora de Cédula Pessoal, Assento n.º 5990, solteira, filha de Canleva Sumunhara e de Aquina Candrinho, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 22 Nelsa João Geraldo, nascida a 27 de janeiro de 1998, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09436-18042440727(09136-05/719), solteira, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 22 Cecília Paulo Mualama, nascida a 1 de janeiro de 1965, portadora de Cartão de Eleitor n.º 094520-26032445411(091372-01/521), solteira, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 22 Albino Sepastiao, nascido a 17 de maio de 1987, portador de Cartão de Eleitor n.º 09477217032459609(091371-01/166), solteiro, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 22 Jutina Raúl Muhaniua, nascida a 28 de setembro de 1998, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040408874347F, solteira, filha de Raúl Muhaniua e de Carlos da Silva, natural de Gilé.
Texto do artigo · p. 22 Adelaide Henrique Albino, nascida a 1 de janeiro de 1982, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031608869031S, solteira, filha de José Albino e de Vilela Henheque, natural de Murrupula.
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  1. Texto do artigo, página 21: Associação Wirana 1
  2. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Denominação
  3. Texto do artigo, página 21: Um) A associação adopta a denominação de Associação Wirana 1.
  4. Texto do artigo, página 21: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Campo 1.
  5. Texto do artigo, página 21: Duração
  6. Texto do artigo, página 21: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Objectivos
  8. Texto do artigo, página 21: Um) A Associação tem como objectivos:
  9. Texto do artigo, página 21: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  10. Texto do artigo, página 21: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  11. Texto do artigo, página 22: c) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  12. Texto do artigo, página 22: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
  13. Texto do artigo, página 22: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  14. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III
  15. Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
  16. Texto do artigo, página 22: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  17. Texto do artigo, página 22: a) a Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
  18. Texto do artigo, página 22: b) o Conselho de Direcção; e
  19. Texto do artigo, página 22: c) o Conselho Fiscal.
  20. Texto do artigo, página 22: A. Assembleia Geral
  21. Texto do artigo, página 22: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  22. Texto do artigo, página 22: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  23. Texto do artigo, página 22: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  24. Texto do artigo, página 22: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  25. Texto do artigo, página 22: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  26. Texto do artigo, página 22: a) balanço do plano de actividade;
  27. Texto do artigo, página 22: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  28. Texto do artigo, página 22: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  29. Texto do artigo, página 22: d) plano de actividades.
  30. Texto do artigo, página 22: B. Mesa de Assembleia Geral
  31. Texto do artigo, página 22: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  32. Texto do artigo, página 22: Dois) A idade mínima permitida é de
  33. Texto do artigo, página 22: 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  34. Texto do artigo, página 22: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  35. Texto do artigo, página 22: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  36. Texto do artigo, página 22: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  37. Texto do artigo, página 22: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  38. Texto do artigo, página 22: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  39. Texto do artigo, página 22: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  40. Texto do artigo, página 22: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
  41. Texto do artigo, página 22: é de 3 anos renovável.
  42. Texto do artigo, página 22: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  43. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  44. Texto do artigo, página 22: (Quotas e jóias)
  45. Texto do artigo, página 22: Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
  46. Texto do artigo, página 22: Dois) Mensalmente, os associados pagam quotas de 20,00 (vinte meticais).
  47. Texto do artigo, página 22: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
  48. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Membros
  49. Texto do artigo, página 22: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  50. Texto do artigo, página 22: SAÍDAS DOS MEMBROS
  51. Texto do artigo, página 22: (Voluntária)
  52. Texto do artigo, página 22: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  53. Texto do artigo, página 22: (Exclusão)
  54. Texto do artigo, página 22: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Disposições finais
  56. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  57. Texto do artigo, página 22: A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  58. Texto do artigo, página 22: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  59. Texto do artigo, página 22: c) fusão com outras associações;
  60. Texto do artigo, página 22: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  61. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VII Omissos
  62. Texto do artigo, página 22: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 22: Relação nominal dos membros da Associação Wirana 1:
  64. Texto do artigo, página 22: Maria Alvares António, nascida a 24 de fevereiro de 1988, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040408874100I, solteira, filha de Alvares António e de Dalomina António Nanepa, natural de Gilé.
  65. Texto do artigo, página 22: Gabriel Almeida António, nascido a 2 de março de 1965, portador de Bilhete de Identidade n.º 031602859478P, solteiro, filho de Almeida António e de Maria Helena Mussequesse, natural de Gilé.
  66. Texto do artigo, página 22: Rosa António Sabonete, nascida a 7 de abril de 1992, portadora de Bilhete de Identidade n.º 03160444639Q, solteira, filha de António Sabonete e de Cristina Araújo, natural de Nampula.
  67. Texto do artigo, página 22: Alberto Nivoroja Muluquia, nascido a 1 de janeiro de 1975, portador de Cartão de Eleitor n.º 030414-17041711047(03041401/185), solteiro, natural de Murrupula. Cristina Canleva, nascida a 12 de abril de 1974, portadora de Cédula Pessoal, Assento n.º 5990, solteira, filha de Canleva Sumunhara e de Aquina Candrinho, natural de Murrupula.
  68. Texto do artigo, página 22: Nelsa João Geraldo, nascida a 27 de janeiro de 1998, portadora de Cartão de Eleitor n.º 09436-18042440727(09136-05/719), solteira, natural de Murrupula.
  69. Texto do artigo, página 22: Cecília Paulo Mualama, nascida a 1 de janeiro de 1965, portadora de Cartão de Eleitor n.º 094520-26032445411(091372-01/521), solteira, natural de Murrupula.
  70. Texto do artigo, página 22: Albino Sepastiao, nascido a 17 de maio de 1987, portador de Cartão de Eleitor n.º 09477217032459609(091371-01/166), solteiro, natural de Murrupula.
  71. Texto do artigo, página 22: Jutina Raúl Muhaniua, nascida a 28 de setembro de 1998, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040408874347F, solteira, filha de Raúl Muhaniua e de Carlos da Silva, natural de Gilé.
  72. Texto do artigo, página 22: Adelaide Henrique Albino, nascida a 1 de janeiro de 1982, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031608869031S, solteira, filha de José Albino e de Vilela Henheque, natural de Murrupula.
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