Associação Cuiriani

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Associação Cuiriani

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Texto do artigo · p. 23 Associação Cuiriani
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 Um) A associação adopta a denominação de Associação Cuiriani.
Texto do artigo · p. 23 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Uahala.
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 23 Objectivos
Texto do artigo · p. 23 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 23 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 23 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 23 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 23 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 23 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 23 a) a Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 23 b) o Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 23 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 23 A. Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 23 Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximp da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 23 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 23 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 23 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 23 Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 23 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 23 b) aprovar o relatório de contas da Associação;
Texto do artigo · p. 23 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 23 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 23 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 23 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 23 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 23 C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 23 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 23 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 23 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 23 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 23 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 23 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 23 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 23 é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 23 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 23 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 23 Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 23 Dois) Mensalmente, os associados pagam quotas de 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 23 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 23 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 23 Saídas dos membros (Voluntária)
Texto do artigo · p. 23 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 23 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 23 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 23 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 23 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 23 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 23 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 23 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Relação nominal dos membros da Associação Cuiriani:
Texto do artigo · p. 23 Filomena Fernando, nascida a 3 de julho de 2005, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095658-03042451783(091433-02/579), solteira, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 23 Carlos Alberto André, nascido a 6 de janeiro de 1999, Cartão de Eleitor n.º 09565807042452238(091433-03/124), solteiro, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 23 Pedro Amisse Nicothe, nascido a 7 de junho de 1999, portador de Cartão de Eleitor n.º 095658-2503248305(091433-01/671), solteiro, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 23 Isac Carlitos F. Luís Fernando, nascido a 4 de janeiro de 1985, Cartão de Eleitor n.º 095658-30032463898(091433-02/290), solteiro, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 24 Helena Mulite Rasite, nascida a 4 de fevereiro de 1993, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095658-30032470223(091433-02/311), solteiro, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 24 Ricardina Cuvetho Assane, nascido a 2 de maio de 1990, portador de Cartão de Eleitor n.º 094707-10042442070(091375-03/378), solteiro, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 24 Isaque António Papaia, nascido a 22 de maio de 1982, portador de Cartão de Eleitor n.º 095658-26032470592(091433-01/765), solteiro, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 24 Mofate João Paulo, nascido a 6 de agosto de 1989, portador de 095658-15032472592(09143301/033), solteiro, natural de Murrupula. Joana Tomas Rieque, nascido a 1 de fevereiro de 1997, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095658-28032475612(091433-02/150), solteira, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 24 Fátima António Sitora, nascida a 4 de fevereiro de 2001, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095658-20032477126(091433-01/358), solteira, natural de Murrupula.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Associação Cuiriani
  2. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 23: Denominação
  4. Texto do artigo, página 23: Um) A associação adopta a denominação de Associação Cuiriani.
  5. Texto do artigo, página 23: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Uahala.
  6. Texto do artigo, página 23: Duração
  7. Texto do artigo, página 23: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  9. Texto do artigo, página 23: Objectivos
  10. Texto do artigo, página 23: Um) A Associação tem como objectivos:
  11. Texto do artigo, página 23: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  12. Texto do artigo, página 23: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  13. Texto do artigo, página 23: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
  14. Texto do artigo, página 23: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  16. Texto do artigo, página 23: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  17. Texto do artigo, página 23: a) a Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
  18. Texto do artigo, página 23: b) o Conselho de Direcção; e
  19. Texto do artigo, página 23: c) o Conselho Fiscal.
  20. Texto do artigo, página 23: A. Assembleia Geral
  21. Texto do artigo, página 23: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximp da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  22. Texto do artigo, página 23: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  23. Texto do artigo, página 23: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  24. Texto do artigo, página 23: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  25. Texto do artigo, página 23: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  26. Texto do artigo, página 23: a) balanço do plano de actividade;
  27. Texto do artigo, página 23: b) aprovar o relatório de contas da Associação;
  28. Texto do artigo, página 23: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  29. Texto do artigo, página 23: d) plano de actividades.
  30. Texto do artigo, página 23: B. Mesa de Assembleia Geral
  31. Texto do artigo, página 23: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  32. Texto do artigo, página 23: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  33. Texto do artigo, página 23: C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  34. Texto do artigo, página 23: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  35. Texto do artigo, página 23: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  36. Texto do artigo, página 23: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  37. Texto do artigo, página 23: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  38. Texto do artigo, página 23: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  39. Texto do artigo, página 23: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  40. Texto do artigo, página 23: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
  41. Texto do artigo, página 23: é de 3 anos renovável.
  42. Texto do artigo, página 23: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  43. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  44. Texto do artigo, página 23: (Quotas e jóias)
  45. Texto do artigo, página 23: Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
  46. Texto do artigo, página 23: Dois) Mensalmente, os associados pagam quotas de 20,00MT (vinte meticais).
  47. Texto do artigo, página 23: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
  48. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Membros
  49. Texto do artigo, página 23: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  50. Texto do artigo, página 23: Saídas dos membros (Voluntária)
  51. Texto do artigo, página 23: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  52. Texto do artigo, página 23: (Exclusão)
  53. Texto do artigo, página 23: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Disposições finais
  55. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 23: A Associação dissolve-se por:
  57. Texto do artigo, página 23: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  58. Texto do artigo, página 23: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  59. Texto do artigo, página 23: c) fusão com outras associações;
  60. Texto do artigo, página 23: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  61. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VII Omissos
  62. Texto do artigo, página 23: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 23: Relação nominal dos membros da Associação Cuiriani:
  64. Texto do artigo, página 23: Filomena Fernando, nascida a 3 de julho de 2005, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095658-03042451783(091433-02/579), solteira, natural de Murrupula.
  65. Texto do artigo, página 23: Carlos Alberto André, nascido a 6 de janeiro de 1999, Cartão de Eleitor n.º 09565807042452238(091433-03/124), solteiro, natural de Murrupula.
  66. Texto do artigo, página 23: Pedro Amisse Nicothe, nascido a 7 de junho de 1999, portador de Cartão de Eleitor n.º 095658-2503248305(091433-01/671), solteiro, natural de Murrupula.
  67. Texto do artigo, página 23: Isac Carlitos F. Luís Fernando, nascido a 4 de janeiro de 1985, Cartão de Eleitor n.º 095658-30032463898(091433-02/290), solteiro, natural de Murrupula.
  68. Texto do artigo, página 24: Helena Mulite Rasite, nascida a 4 de fevereiro de 1993, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095658-30032470223(091433-02/311), solteiro, natural de Murrupula.
  69. Texto do artigo, página 24: Ricardina Cuvetho Assane, nascido a 2 de maio de 1990, portador de Cartão de Eleitor n.º 094707-10042442070(091375-03/378), solteiro, natural de Murrupula.
  70. Texto do artigo, página 24: Isaque António Papaia, nascido a 22 de maio de 1982, portador de Cartão de Eleitor n.º 095658-26032470592(091433-01/765), solteiro, natural de Murrupula.
  71. Texto do artigo, página 24: Mofate João Paulo, nascido a 6 de agosto de 1989, portador de 095658-15032472592(09143301/033), solteiro, natural de Murrupula. Joana Tomas Rieque, nascido a 1 de fevereiro de 1997, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095658-28032475612(091433-02/150), solteira, natural de Murrupula.
  72. Texto do artigo, página 24: Fátima António Sitora, nascida a 4 de fevereiro de 2001, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095658-20032477126(091433-01/358), solteira, natural de Murrupula.
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