Associação Cuiriani
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Associação Cuiriani
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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Associação Cuiriani
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Texto do artigo, página 23: Um) A associação adopta a denominação de Associação Cuiriani.
- Texto do artigo, página 23: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Uahala.
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 23: Objectivos
- Texto do artigo, página 23: Um) A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 23: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 23: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 23: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
- Texto do artigo, página 23: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 23: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 23: a) a Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 23: b) o Conselho de Direcção; e
- Texto do artigo, página 23: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 23: A. Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 23: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximp da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 23: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 23: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 23: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 23: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 23: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 23: b) aprovar o relatório de contas da Associação;
- Texto do artigo, página 23: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 23: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 23: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 23: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 23: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 23: C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 23: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 23: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 23: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 23: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 23: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 23: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 23: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 23: é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 23: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 23: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 23: Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 23: Dois) Mensalmente, os associados pagam quotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 23: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Membros
- Texto do artigo, página 23: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 23: Saídas dos membros (Voluntária)
- Texto do artigo, página 23: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 23: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 23: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 23: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 23: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 23: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 23: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VII Omissos
- Texto do artigo, página 23: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Relação nominal dos membros da Associação Cuiriani:
- Texto do artigo, página 23: Filomena Fernando, nascida a 3 de julho de 2005, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095658-03042451783(091433-02/579), solteira, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 23: Carlos Alberto André, nascido a 6 de janeiro de 1999, Cartão de Eleitor n.º 09565807042452238(091433-03/124), solteiro, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 23: Pedro Amisse Nicothe, nascido a 7 de junho de 1999, portador de Cartão de Eleitor n.º 095658-2503248305(091433-01/671), solteiro, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 23: Isac Carlitos F. Luís Fernando, nascido a 4 de janeiro de 1985, Cartão de Eleitor n.º 095658-30032463898(091433-02/290), solteiro, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 24: Helena Mulite Rasite, nascida a 4 de fevereiro de 1993, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095658-30032470223(091433-02/311), solteiro, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 24: Ricardina Cuvetho Assane, nascido a 2 de maio de 1990, portador de Cartão de Eleitor n.º 094707-10042442070(091375-03/378), solteiro, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 24: Isaque António Papaia, nascido a 22 de maio de 1982, portador de Cartão de Eleitor n.º 095658-26032470592(091433-01/765), solteiro, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 24: Mofate João Paulo, nascido a 6 de agosto de 1989, portador de 095658-15032472592(09143301/033), solteiro, natural de Murrupula. Joana Tomas Rieque, nascido a 1 de fevereiro de 1997, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095658-28032475612(091433-02/150), solteira, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 24: Fátima António Sitora, nascida a 4 de fevereiro de 2001, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095658-20032477126(091433-01/358), solteira, natural de Murrupula.
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