Associação Okhaliheryana de Mutepuehi
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Associação Okhaliheryana de Mutepuehi
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- Texto do artigo, página 24: Associação Okhaliheryana de Mutepuehi
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Denominação
- Texto do artigo, página 24: Um) A associação adopta a denominação de Associação Okhaliheryana de Mutepuehi.
- Texto do artigo, página 24: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Cazuzo, Comunidade de Mutepuehi.
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 24: Objectivos
- Texto do artigo, página 24: Um) A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 24: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 24: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 24: c) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 24: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
- Texto do artigo, página 24: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 24: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 24: a) a Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 24: b) o Conselho de Direcção; e
- Texto do artigo, página 24: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 24: A. Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 24: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 24: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 24: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 24: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 24: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 24: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 24: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 24: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 24: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 24: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 24: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 24: Dois) A idade mínima permitida é de
- Texto do artigo, página 24: 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 24: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 24: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 24: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 24: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 24: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 24: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 24: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 24: é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 24: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 24: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 24: Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 24: Dois) Mensalmente, os associados pagam quotas de 20,00 (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 24: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V (Membros)
- Texto do artigo, página 24: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 24: Saídas dos membros (Voluntária)
- Texto do artigo, página 24: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 24: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 24: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 24: Disposições finais (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 24: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 24: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
- Texto do artigo, página 24: (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 25: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 25: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VII Omissos
- Texto do artigo, página 25: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Relação nominal dos membros da Associação Okhaliheryana de Mutepuehi:
- Texto do artigo, página 25: Chico Namoa, nascido a 3 de fevereiro de 1974, portador de Bilhete de Identidade nº 031604556566B, solteiro, filho de Namoa Nanhola e de Aberta Haquimo, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 25: Abacar António Cauene, nascido a 16 de abril de 1991, portador de Cartão de Eleitor n.º 095688-23042432422 (091383-01/455), solteiro, natural de Nampula.
- Texto do artigo, página 25: Dulse Daniel Carlos, nascida a 11 de janeiro de 2001, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031608870726F, solteira, filha de José Carlos e de Catarina Daniel, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 25: Mussa Januário Selemane, nascido a 28 de fevereiro de 1998, portador de Cartão de Eleitor n.º 0955688-13042447381 (09138301/293), solteiro, natural de Murrupula. Catarina Daniel Niuerepe, nascida a 1 de janeiro de 1978, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095688-07042434719 (091383-01/020), solteira, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 25: Angélica Henriques Enresto, nascida a 10 de julho de 1994, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031606718163Q, solteira, filha de Henriques Ernesto e de Ana Maria Pedro, natural de Nampula.
- Texto do artigo, página 25: Tânia da Joana António, nascida a 8 de setembro de 1994, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095688-09042438668 (091383-01/204), solteira, natural de Nampula.
- Texto do artigo, página 25: Costa Mário Aliante, nascido a 25 de março de 1992, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606878566C, solteiro, filho de Mário Aliante e de Filomena Tiança, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 25: Telma José Carlos, nascida a 18 de agosto de 1998, portadora de Cartão de Eleitor n.º 095688-07042441383 (091383-01/040), solteira, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 25: Ali Abdul, nascido a 1 de janeiro de 1979, portador de Bilhete de Identidade n.º 031604715759C, solteiro, filho de Abdul Chipan
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