Associação Ororomelana
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Associação Ororomelana
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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Associação Ororomelana
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Texto do artigo, página 25: Um) A associação adopta a denominação de Associação Ororomelana.
- Texto do artigo, página 25: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Uahala.
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 25: Objectivos
- Texto do artigo, página 25: Um) A Associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 25: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 25: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 25: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
- Texto do artigo, página 25: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 25: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 25: a) a Assembleia Geral – Mesa da
- Texto do artigo, página 25: Associação Geral; b) o Conselho de Direcção; e c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 25: A. Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 25: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 25: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 25: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 25: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 25: Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 25: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b) aprovar o relatório de contas da
- Texto do artigo, página 25: associação; c) contribuição de membros (em valor ou
- Texto do artigo, página 25: em trabalho); d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 25: B. Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 25: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 25: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 25: C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 25: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 25: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 25: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 25: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 25: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 25: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 25: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 25: é de 3 anos renovável.
- Texto do artigo, página 25: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 25: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 25: Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 25: Dois) Mensalmente, os associados pagam quotas de 20,00 (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 25: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Membros
- Texto do artigo, página 26: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 26: SAÍDAS DOS MEMBROS
- Texto do artigo, página 26: (Voluntária)
- Texto do artigo, página 26: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 26: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 26: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 26: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 26: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 26: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 26: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VII Omissos
- Texto do artigo, página 26: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Relação nominal dos membros da Associação Ororomelana:
- Texto do artigo, página 26: Albino Tanco, nascido a 1 de janeiro de 1955, portador de Bilhete de Identidade n.º 030412580W, solteiro, filho de Tanco Mueira e de Varine Maquena, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 26: Orácio Hilário Intacala, nascido a 5 de maio de 1987, portador de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 850120002147764, solteiro, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 26: Amarchante Ração Muaualo, nascido a 13 de maio de 1997, portador de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 630120002147761, solteiro, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 26: Agostinho Albino, nascido a 22 de abril de 1988, portador de Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 26: n.º 031602859150M, solteiro, filho de Albino Tanco e de Emília Amisse, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 26: Alexandre António, nascido a 3 de janeiro de 1970, portador de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 480120002147762, solteiro, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 26: Isac Silvestre Albino, nascido a 8 de março de 2005, portador de Cartão de Eleitor n.º 094672-20032478293 (091359-01/296), solteiro, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 26: Artur Tanco, nascido a 1 de janeiro de 1973, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606654171J, solteiro, filho de Tanco Muera e de Varine Monachuene, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 26: Emídio Jorge Inrine António, nascido a 1 de março de 1973, portador de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 530120002147762, solteiro, natural de Murrupula.
- Texto do artigo, página 26: Abubacar Vacheque Tanco, nascido a 8 de janeiro de 1996, portador de Cartão de Eleitor n.º 094311-17032457733 (09137701/247), solteiro, natural de Murrupula. Angelina Norberto, nascido a 4 de setembro de 1993, portador de Cartão de Eleitor n.º 094311-22042432670 (091377-04/489), solteiro, natural de Murrupula.
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