Associação Ororomelana

Texto extraído + documento associado

Associação Ororomelana

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 25 Associação Ororomelana
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 Um) A associação adopta a denominação de Associação Ororomelana.
Texto do artigo · p. 25 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Uahala.
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 25 Objectivos
Texto do artigo · p. 25 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 25 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 25 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 25 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 25 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 25 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 25 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 25 a) a Assembleia Geral – Mesa da
Texto do artigo · p. 25 Associação Geral; b) o Conselho de Direcção; e c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 25 A. Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 25 Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 25 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 25 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 25 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 25 Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 25 seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b) aprovar o relatório de contas da
Texto do artigo · p. 25 associação; c) contribuição de membros (em valor ou
Texto do artigo · p. 25 em trabalho); d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 25 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 25 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 25 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 25 C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 25 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 25 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 25 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 25 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 25 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 25 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 25 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 25 é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 25 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 25 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 25 Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 25 Dois) Mensalmente, os associados pagam quotas de 20,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 25 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 26 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 26 SAÍDAS DOS MEMBROS
Texto do artigo · p. 26 (Voluntária)
Texto do artigo · p. 26 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 26 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 26 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 26 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 26 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 26 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 26 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 26 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Relação nominal dos membros da Associação Ororomelana:
Texto do artigo · p. 26 Albino Tanco, nascido a 1 de janeiro de 1955, portador de Bilhete de Identidade n.º 030412580W, solteiro, filho de Tanco Mueira e de Varine Maquena, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 26 Orácio Hilário Intacala, nascido a 5 de maio de 1987, portador de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 850120002147764, solteiro, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 26 Amarchante Ração Muaualo, nascido a 13 de maio de 1997, portador de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 630120002147761, solteiro, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 26 Agostinho Albino, nascido a 22 de abril de 1988, portador de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 26 n.º 031602859150M, solteiro, filho de Albino Tanco e de Emília Amisse, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 26 Alexandre António, nascido a 3 de janeiro de 1970, portador de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 480120002147762, solteiro, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 26 Isac Silvestre Albino, nascido a 8 de março de 2005, portador de Cartão de Eleitor n.º 094672-20032478293 (091359-01/296), solteiro, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 26 Artur Tanco, nascido a 1 de janeiro de 1973, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606654171J, solteiro, filho de Tanco Muera e de Varine Monachuene, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 26 Emídio Jorge Inrine António, nascido a 1 de março de 1973, portador de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 530120002147762, solteiro, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 26 Abubacar Vacheque Tanco, nascido a 8 de janeiro de 1996, portador de Cartão de Eleitor n.º 094311-17032457733 (09137701/247), solteiro, natural de Murrupula. Angelina Norberto, nascido a 4 de setembro de 1993, portador de Cartão de Eleitor n.º 094311-22042432670 (091377-04/489), solteiro, natural de Murrupula.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Associação Ororomelana
  2. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 25: Denominação
  4. Texto do artigo, página 25: Um) A associação adopta a denominação de Associação Ororomelana.
  5. Texto do artigo, página 25: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Murrupula-Sede, Comunidade de Uahala.
  6. Texto do artigo, página 25: Duração
  7. Texto do artigo, página 25: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
  9. Texto do artigo, página 25: Objectivos
  10. Texto do artigo, página 25: Um) A Associação tem como objectivos:
  11. Texto do artigo, página 25: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  12. Texto do artigo, página 25: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  13. Texto do artigo, página 25: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
  14. Texto do artigo, página 25: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
  16. Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
  17. Texto do artigo, página 25: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  18. Texto do artigo, página 25: a) a Assembleia Geral – Mesa da
  19. Texto do artigo, página 25: Associação Geral; b) o Conselho de Direcção; e c) o Conselho Fiscal.
  20. Texto do artigo, página 25: A. Assembleia Geral
  21. Texto do artigo, página 25: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  22. Texto do artigo, página 25: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  23. Texto do artigo, página 25: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  24. Texto do artigo, página 25: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  25. Texto do artigo, página 25: Seis) A Assembleia deverá discutir os
  26. Texto do artigo, página 25: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b) aprovar o relatório de contas da
  27. Texto do artigo, página 25: associação; c) contribuição de membros (em valor ou
  28. Texto do artigo, página 25: em trabalho); d) plano de actividades.
  29. Texto do artigo, página 25: B. Mesa de Assembleia Geral
  30. Texto do artigo, página 25: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  31. Texto do artigo, página 25: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  32. Texto do artigo, página 25: C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  33. Texto do artigo, página 25: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  34. Texto do artigo, página 25: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  35. Texto do artigo, página 25: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  36. Texto do artigo, página 25: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  37. Texto do artigo, página 25: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  38. Texto do artigo, página 25: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  39. Texto do artigo, página 25: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
  40. Texto do artigo, página 25: é de 3 anos renovável.
  41. Texto do artigo, página 25: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  42. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  43. Texto do artigo, página 25: (Quotas e jóias)
  44. Texto do artigo, página 25: Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
  45. Texto do artigo, página 25: Dois) Mensalmente, os associados pagam quotas de 20,00 (vinte meticais).
  46. Texto do artigo, página 25: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
  47. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Membros
  48. Texto do artigo, página 26: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  49. Texto do artigo, página 26: SAÍDAS DOS MEMBROS
  50. Texto do artigo, página 26: (Voluntária)
  51. Texto do artigo, página 26: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  52. Texto do artigo, página 26: (Exclusão)
  53. Texto do artigo, página 26: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Disposições finais
  55. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 26: A Associação dissolve-se por:
  57. Texto do artigo, página 26: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  58. Texto do artigo, página 26: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  59. Texto do artigo, página 26: c) fusão com outras associações;
  60. Texto do artigo, página 26: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  61. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VII Omissos
  62. Texto do artigo, página 26: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 26: Relação nominal dos membros da Associação Ororomelana:
  64. Texto do artigo, página 26: Albino Tanco, nascido a 1 de janeiro de 1955, portador de Bilhete de Identidade n.º 030412580W, solteiro, filho de Tanco Mueira e de Varine Maquena, natural de Murrupula.
  65. Texto do artigo, página 26: Orácio Hilário Intacala, nascido a 5 de maio de 1987, portador de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 850120002147764, solteiro, natural de Murrupula.
  66. Texto do artigo, página 26: Amarchante Ração Muaualo, nascido a 13 de maio de 1997, portador de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 630120002147761, solteiro, natural de Murrupula.
  67. Texto do artigo, página 26: Agostinho Albino, nascido a 22 de abril de 1988, portador de Bilhete de Identidade
  68. Texto do artigo, página 26: n.º 031602859150M, solteiro, filho de Albino Tanco e de Emília Amisse, natural de Murrupula.
  69. Texto do artigo, página 26: Alexandre António, nascido a 3 de janeiro de 1970, portador de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 480120002147762, solteiro, natural de Murrupula.
  70. Texto do artigo, página 26: Isac Silvestre Albino, nascido a 8 de março de 2005, portador de Cartão de Eleitor n.º 094672-20032478293 (091359-01/296), solteiro, natural de Murrupula.
  71. Texto do artigo, página 26: Artur Tanco, nascido a 1 de janeiro de 1973, portador de Bilhete de Identidade n.º 031606654171J, solteiro, filho de Tanco Muera e de Varine Monachuene, natural de Murrupula.
  72. Texto do artigo, página 26: Emídio Jorge Inrine António, nascido a 1 de março de 1973, portador de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 530120002147762, solteiro, natural de Murrupula.
  73. Texto do artigo, página 26: Abubacar Vacheque Tanco, nascido a 8 de janeiro de 1996, portador de Cartão de Eleitor n.º 094311-17032457733 (09137701/247), solteiro, natural de Murrupula. Angelina Norberto, nascido a 4 de setembro de 1993, portador de Cartão de Eleitor n.º 094311-22042432670 (091377-04/489), solteiro, natural de Murrupula.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.