Associação Nova Visão

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Texto do artigo · p. 26 Associação Nova Visão
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 26 Um) A associação adopta a denominação de Associação Nova Visão.
Texto do artigo · p. 26 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Namitotelane, Comunidade de Namiope.
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 26 Objectivos
Texto do artigo · p. 26 Um) A Associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 26 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 26 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 26 c) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 26 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
Texto do artigo · p. 26 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 26 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 26 a) a Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 26 b) o Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 26 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 26 A. Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 26 Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 26 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 26 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 26 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 26 Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 26 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 26 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 26 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 26 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 26 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 26 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 27 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 27 C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 27 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 27 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 27 Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 27 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 27 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 27 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 27 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 27 é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 27 Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 27 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 27 Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 27 Dois) Mensalmente, os associados pagam quotas de 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 27 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 27 Membros
Texto do artigo · p. 27 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 27 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 27 (Voluntária)
Texto do artigo · p. 27 Os membros podem sair da Associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 27 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 27 O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 27 Disposições finais (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 27 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 27 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 27 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 27 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 27 Omissos
Texto do artigo · p. 27 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Relação nominal dos membros da Associação Nova Visão:
Texto do artigo · p. 27 Fátima Júlio Galinha, nascida a 25 de agosto de 1975, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 3637, solteira, filha de Júlio Galinha e de Zavila Muevela, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 27 Augusto Alberto, nascido a 25 de março de 1989, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 8734, solteiro, filho de Alberto Hovahate e de Esmeralda Cunacha, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 27 Elisa Vieque Amade, nascida a 2 de fevereiro de 1980, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031601548236M, solteiro, filha de Vasco Amade e de Vieque Mário, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 27 André Zacarias, nascido a 3 de fevereiro de 1983, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 3054, solteiro, filho de Zacarias Pedro e de Esménia Eusébio, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 27 Esménia Aquido, nascida a 2 de maio de 2002, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 3367, solteira, filha de Aquido Zacarias e de Madalena António, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 27 José Anselmo Sabonete, nascido a 10 de fevereiro de 1979, portador de Bilhete de Identidade n.º 031604870092S, solteiro, filho de Anselmo Sabonete e de Arina Muahinone, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 27 João Aquido Máquina, nascido a 8 de abril de 2006, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 6229, solteiro, filho de Aquido Maine Máquina e de Madalena António, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 27 Argentina José Nota, nascida a 12 de abril de 1998, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 21901, solteira, filha de José Nota e de Elisa Paraujo Rere, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 27 Alfredo Artur, nascido a 26 de junho de 1997, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 1676, solteiro, filho de Artur Niheia e de Menina Jahara, natural de Murrupula.
Texto do artigo · p. 27 Madalena Faustudo Joapo, nascida a 1 de janeiro de 1982, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 1068, solteira, filha de António Joapo e de Maria Faustudo, natural de Murrupula.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Associação Nova Visão
  2. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Denominação
  3. Texto do artigo, página 26: Um) A associação adopta a denominação de Associação Nova Visão.
  4. Texto do artigo, página 26: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Murrupula, Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Localidade de Namitotelane, Comunidade de Namiope.
  5. Texto do artigo, página 26: Duração
  6. Texto do artigo, página 26: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
  8. Texto do artigo, página 26: Objectivos
  9. Texto do artigo, página 26: Um) A Associação tem como objectivos:
  10. Texto do artigo, página 26: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  11. Texto do artigo, página 26: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos integrados na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  12. Texto do artigo, página 26: c) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  13. Texto do artigo, página 26: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da Associação.
  14. Texto do artigo, página 26: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  16. Texto do artigo, página 26: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  17. Texto do artigo, página 26: a) a Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
  18. Texto do artigo, página 26: b) o Conselho de Direcção; e
  19. Texto do artigo, página 26: c) o Conselho Fiscal.
  20. Texto do artigo, página 26: A. Assembleia Geral
  21. Texto do artigo, página 26: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  22. Texto do artigo, página 26: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  23. Texto do artigo, página 26: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  24. Texto do artigo, página 26: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  25. Texto do artigo, página 26: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  26. Texto do artigo, página 26: a) balanço do plano de actividade;
  27. Texto do artigo, página 26: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  28. Texto do artigo, página 26: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  29. Texto do artigo, página 26: d) plano de actividades.
  30. Texto do artigo, página 26: B. Mesa de Assembleia Geral
  31. Texto do artigo, página 26: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  32. Texto do artigo, página 27: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  33. Texto do artigo, página 27: C. Conselho de Direcção Um) A gestão da Associação é assegurada
  34. Texto do artigo, página 27: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  35. Texto do artigo, página 27: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  36. Texto do artigo, página 27: Três) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  37. Texto do artigo, página 27: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  38. Texto do artigo, página 27: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  39. Texto do artigo, página 27: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  40. Texto do artigo, página 27: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
  41. Texto do artigo, página 27: é de 3 anos renovável.
  42. Texto do artigo, página 27: Cinco) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  43. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  44. Texto do artigo, página 27: (Quotas e jóias)
  45. Texto do artigo, página 27: Um) Constituem fundo da Associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
  46. Texto do artigo, página 27: Dois) Mensalmente, os associados pagam quotas de 20,00MT (vinte meticais).
  47. Texto do artigo, página 27: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a uma prestação.
  48. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V
  49. Texto do artigo, página 27: Membros
  50. Texto do artigo, página 27: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  51. Texto do artigo, página 27: Saídas dos membros
  52. Texto do artigo, página 27: (Voluntária)
  53. Texto do artigo, página 27: Os membros podem sair da Associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  54. Texto do artigo, página 27: (Exclusão)
  55. Texto do artigo, página 27: O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI
  57. Texto do artigo, página 27: Disposições finais (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 27: A Associação dissolve-se por:
  59. Texto do artigo, página 27: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  60. Texto do artigo, página 27: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  61. Texto do artigo, página 27: c) fusão com outras associações;
  62. Texto do artigo, página 27: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  63. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VII
  64. Texto do artigo, página 27: Omissos
  65. Texto do artigo, página 27: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 27: Relação nominal dos membros da Associação Nova Visão:
  67. Texto do artigo, página 27: Fátima Júlio Galinha, nascida a 25 de agosto de 1975, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 3637, solteira, filha de Júlio Galinha e de Zavila Muevela, natural de Murrupula.
  68. Texto do artigo, página 27: Augusto Alberto, nascido a 25 de março de 1989, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 8734, solteiro, filho de Alberto Hovahate e de Esmeralda Cunacha, natural de Murrupula.
  69. Texto do artigo, página 27: Elisa Vieque Amade, nascida a 2 de fevereiro de 1980, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031601548236M, solteiro, filha de Vasco Amade e de Vieque Mário, natural de Murrupula.
  70. Texto do artigo, página 27: André Zacarias, nascido a 3 de fevereiro de 1983, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 3054, solteiro, filho de Zacarias Pedro e de Esménia Eusébio, natural de Murrupula.
  71. Texto do artigo, página 27: Esménia Aquido, nascida a 2 de maio de 2002, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 3367, solteira, filha de Aquido Zacarias e de Madalena António, natural de Murrupula.
  72. Texto do artigo, página 27: José Anselmo Sabonete, nascido a 10 de fevereiro de 1979, portador de Bilhete de Identidade n.º 031604870092S, solteiro, filho de Anselmo Sabonete e de Arina Muahinone, natural de Murrupula.
  73. Texto do artigo, página 27: João Aquido Máquina, nascido a 8 de abril de 2006, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 6229, solteiro, filho de Aquido Maine Máquina e de Madalena António, natural de Murrupula.
  74. Texto do artigo, página 27: Argentina José Nota, nascida a 12 de abril de 1998, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 21901, solteira, filha de José Nota e de Elisa Paraujo Rere, natural de Murrupula.
  75. Texto do artigo, página 27: Alfredo Artur, nascido a 26 de junho de 1997, portador de Cédula Pessoal Assento n.º 1676, solteiro, filho de Artur Niheia e de Menina Jahara, natural de Murrupula.
  76. Texto do artigo, página 27: Madalena Faustudo Joapo, nascida a 1 de janeiro de 1982, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 1068, solteira, filha de António Joapo e de Maria Faustudo, natural de Murrupula.
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