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Texto do artigo · p. 28 Aquaviva — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação de contrato de sociedade, de 16 de Março de 2026, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas restantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 28 Énia Gisela Ribeire Fernando, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100453795N, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular de NUIT 117368823.
Texto do artigo · p. 28 Constitui, por este contrato, uma sociedade unipessoal limitada, pertencente a uma única sócia.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal limitada, com a denominação de Aquaviva — Sociedade Unipessoal, Limitada, e irá reger-se pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO (SEDE)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Matola, cidade da Matola, bairro Fomento, avenida 25 de Setembro, número 363, Matola Fomento, Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duracão da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) fornecimento de químicos para tratamento de água; b)fornecimento, instalacão e manutencão de todo o tipo de bombas de água;
Número ou marcador · p. 28 c) fornecimento de contadores de água e de electricidade;
Número ou marcador · p. 28 d) importação e comercialização de todo o tipo de material eléctrico e de canalização;
Número ou marcador · p. 28 e) aluguer de tanques de água;
Número ou marcador · p. 28 f) provisão de serviços tecnólógicos:
Número ou marcador · p. 28 g) fornecimento de água;
Número ou marcador · p. 28 h) construção e manutenção de piscinas, furos de água e fontanários.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente à sócia única, Énia Gisela Ribeiro Fernando.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 28 A administração e representação da sociedade cabem à sócia única, que pode nomear outros administradores. A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, Énia Gisela Ribeiro Fernando.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada com o sócio deliberar.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2026. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 28 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: Aquaviva — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação de contrato de sociedade, de 16 de Março de 2026, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas restantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 28: Énia Gisela Ribeire Fernando, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100453795N, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular de NUIT 117368823.
  4. Texto do artigo, página 28: Constitui, por este contrato, uma sociedade unipessoal limitada, pertencente a uma única sócia.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal limitada, com a denominação de Aquaviva — Sociedade Unipessoal, Limitada, e irá reger-se pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO (SEDE)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Matola, cidade da Matola, bairro Fomento, avenida 25 de Setembro, número 363, Matola Fomento, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 28: A duracão da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 28: a) fornecimento de químicos para tratamento de água; b)fornecimento, instalacão e manutencão de todo o tipo de bombas de água;
  17. Número ou marcador, página 28: c) fornecimento de contadores de água e de electricidade;
  18. Número ou marcador, página 28: d) importação e comercialização de todo o tipo de material eléctrico e de canalização;
  19. Número ou marcador, página 28: e) aluguer de tanques de água;
  20. Número ou marcador, página 28: f) provisão de serviços tecnólógicos:
  21. Número ou marcador, página 28: g) fornecimento de água;
  22. Número ou marcador, página 28: h) construção e manutenção de piscinas, furos de água e fontanários.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente à sócia única, Énia Gisela Ribeiro Fernando.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 28: (Gerência e administração)
  28. Texto do artigo, página 28: A administração e representação da sociedade cabem à sócia única, que pode nomear outros administradores. A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, Énia Gisela Ribeiro Fernando.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  31. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada com o sócio deliberar.
  32. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2026. — O Técnico,
  33. Texto do artigo, página 28: Ilegível.
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