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Texto do artigo · p. 28 ATTECLA, Lda
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105068261, uma entidade com a denominação ATTECLA, Lda. Suidique Juma Amade, maior, solteiro, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100007851N, emitido a 26 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Machava Bunhiça, quarteirão 64, casa n.º 87, município da Matola.
Texto do artigo · p. 28 Agira Juma, maior, solteira, natural de Mossuril, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031702212993I, emitido a 16 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro Mutiva, quarteirão 15, casa n.º 19, Bloco 1, cidade de Nacala, Porto. Considerando que os outorgantes acima identificados desejam constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regem-se pelo presente contrato e nos casos omissos, pelo disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação ATTECLA Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 29 a)serviços de tecnologias de comunicação e informação;
Número ou marcador · p. 29 b) consultoria informática;
Número ou marcador · p. 29 c) comércio a grosso e a retalho de material informático;
Número ou marcador · p. 29 d) comércio a grosso e a retalho de material de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 29 e) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sede social da sociedade comercial está localizada no Bairro Central C, rua Timor Leste, Prédio de Notícias, no 2.º andar esquerdo, n.º 37, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade comercial poderá mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrageiro. Poderá ainda, criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formais de representação social onde e quando for necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A presente sociedade comercial ė constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social da presente sociedade comercial ė de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente, constituindo assim o capital da sociedade celebrada entre os sócios na qualidade de outorgantes acima identificados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Participações do capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado, corresponde à soma de duas quotas, sendo que:
Número ou marcador · p. 29 a) 97% do capital social, equivalentes a 97.000,00MT (noventa e sete mil meticais), correspondentes ao sócio Suidique Juma Amade; e
Número ou marcador · p. 29 b) 3% do capital social, equivalentes a 3.000,00MT (três mil meticais), correspondentes à sócia Agira Juma.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Suidique Juma Amade, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reunir-se-á uma vez em cada 5 (cinco) anos para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenham sido convocadas e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Distribuição de lucros e prejuízos)
Texto do artigo · p. 29 O s l u c r o s s e r ã o d i s t r i b u í d o s proporcionalmente às quotas de cada sócio, porém, os prejuízos serão da responsabilidade do sócio Suidique Juma Amade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade comercial fica com a faculdade de amortizar as quotas, por vontade própria ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente dar parte de sua quota.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A cessão de quotas é livre entre os sócios, gozando do direito de preferência qualquer deles sempre que achar necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os seus herdeiros ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade comercial poderá ser dissolvida por deliberação dos sócios, por impossibilidade
Texto do artigo · p. 29 superveniente do objecto ou por outras causas, procedendo-se à respectiva liquidação conforme as disposições do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 18 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: ATTECLA, Lda
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105068261, uma entidade com a denominação ATTECLA, Lda. Suidique Juma Amade, maior, solteiro, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100007851N, emitido a 26 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Machava Bunhiça, quarteirão 64, casa n.º 87, município da Matola.
  3. Texto do artigo, página 28: Agira Juma, maior, solteira, natural de Mossuril, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031702212993I, emitido a 16 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro Mutiva, quarteirão 15, casa n.º 19, Bloco 1, cidade de Nacala, Porto. Considerando que os outorgantes acima identificados desejam constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regem-se pelo presente contrato e nos casos omissos, pelo disposto no Código Comercial.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação ATTECLA Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
  10. Texto do artigo, página 29: a)serviços de tecnologias de comunicação e informação;
  11. Número ou marcador, página 29: b) consultoria informática;
  12. Número ou marcador, página 29: c) comércio a grosso e a retalho de material informático;
  13. Número ou marcador, página 29: d) comércio a grosso e a retalho de material de telecomunicações;
  14. Número ou marcador, página 29: e) importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que os sócios tenham assim deliberado.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 29: (Sede social)
  18. Número ou marcador, página 29: Um) A sede social da sociedade comercial está localizada no Bairro Central C, rua Timor Leste, Prédio de Notícias, no 2.º andar esquerdo, n.º 37, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade comercial poderá mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrageiro. Poderá ainda, criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formais de representação social onde e quando for necessário.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 29: A presente sociedade comercial ė constituída por tempo indeterminado.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 29: O capital social da presente sociedade comercial ė de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente, constituindo assim o capital da sociedade celebrada entre os sócios na qualidade de outorgantes acima identificados.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 29: (Participações do capital social)
  28. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, corresponde à soma de duas quotas, sendo que:
  29. Número ou marcador, página 29: a) 97% do capital social, equivalentes a 97.000,00MT (noventa e sete mil meticais), correspondentes ao sócio Suidique Juma Amade; e
  30. Número ou marcador, página 29: b) 3% do capital social, equivalentes a 3.000,00MT (três mil meticais), correspondentes à sócia Agira Juma.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Suidique Juma Amade, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunir-se-á uma vez em cada 5 (cinco) anos para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenham sido convocadas e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 29: (Distribuição de lucros e prejuízos)
  40. Texto do artigo, página 29: O s l u c r o s s e r ã o d i s t r i b u í d o s proporcionalmente às quotas de cada sócio, porém, os prejuízos serão da responsabilidade do sócio Suidique Juma Amade.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  43. Texto do artigo, página 29: A sociedade comercial fica com a faculdade de amortizar as quotas, por vontade própria ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente dar parte de sua quota.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  46. Texto do artigo, página 29: A cessão de quotas é livre entre os sócios, gozando do direito de preferência qualquer deles sempre que achar necessário.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 29: (Morte ou interdição)
  49. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os seus herdeiros ou seus representantes.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  52. Texto do artigo, página 29: A sociedade comercial poderá ser dissolvida por deliberação dos sócios, por impossibilidade
  53. Texto do artigo, página 29: superveniente do objecto ou por outras causas, procedendo-se à respectiva liquidação conforme as disposições do Código Comercial.
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  56. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 29: Maputo, 18 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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