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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Black Rock Minerals, Lda
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105066806, uma entidade com a denominação Black Rock Minerals, Lda.
- Texto do artigo, página 30: Elisa Zefanias Mpfumo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104830950B, emitido a 18 de Julho de 2014, pela Direcção de Identificação Civil;
- Texto do artigo, página 30: Eduardo Leovigildo André Barros Sumana, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102271675B, emitido a 24 de Setembro de 2021, pelo Direcção Nacional de Identificação Civil. Constituem entre si, pelo presente contrato, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Black Rock Minerals, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Ficam desde já nomeados como administradores Elisa Zefanias Mpfumo e Eduardo Leovigildo André Barros Sumana.
- Texto do artigo, página 30: A sociedade reger-se-á pelos artigos constantes do documento em anexo ao presente contrato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Black Rock Minerals, Lda.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sede da sociedade é na rua Consiglieri Pedroso, n.º 350, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 30: a) prospecção, pesquisa, exploração, e x t r a ç ã o , t r a t a m e n t o e transformação de recursos minerais, incluindo, mas não se limitando a minerais metálicos, não metálicos, pedras preciosas, semipreciosas, minerais industriais, areias pesadas e terras raras;
- Número ou marcador, página 30: b) comercialização e exportação de recursos minerais e de produtos resultantes da actividade mineira;
- Número ou marcador, página 30: c) prestação de serviços técnicos, a m b i e n t a i s , g e o l ó g i c o s , laboratoriais, de engenharia e
- Texto do artigo, página 30: consultoria relacionados com a actividade mineira.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das acima referidas, mediante a obtenção das licenças ou autorizações exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Elisa Zefanias Mpfumo; e
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Leovigildo André Barros Sumana.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 30: Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e um secretário, os quais se manterão nos seus cargos durante três anos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Poderes)
- Texto do artigo, página 30: Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 30: a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 30: b) pela assinatura conjunta de um administrador e de um procurador,
- Texto do artigo, página 31: nos precisos termos dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Exercício)
- Texto do artigo, página 31: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Omissões)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão ss disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 16 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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