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Texto do artigo · p. 30 Black Rock Minerals, Lda
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105066806, uma entidade com a denominação Black Rock Minerals, Lda.
Texto do artigo · p. 30 Elisa Zefanias Mpfumo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104830950B, emitido a 18 de Julho de 2014, pela Direcção de Identificação Civil;
Texto do artigo · p. 30 Eduardo Leovigildo André Barros Sumana, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102271675B, emitido a 24 de Setembro de 2021, pelo Direcção Nacional de Identificação Civil. Constituem entre si, pelo presente contrato, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Black Rock Minerals, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Ficam desde já nomeados como administradores Elisa Zefanias Mpfumo e Eduardo Leovigildo André Barros Sumana.
Texto do artigo · p. 30 A sociedade reger-se-á pelos artigos constantes do documento em anexo ao presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Black Rock Minerals, Lda.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sede da sociedade é na rua Consiglieri Pedroso, n.º 350, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 30 a) prospecção, pesquisa, exploração, e x t r a ç ã o , t r a t a m e n t o e transformação de recursos minerais, incluindo, mas não se limitando a minerais metálicos, não metálicos, pedras preciosas, semipreciosas, minerais industriais, areias pesadas e terras raras;
Número ou marcador · p. 30 b) comercialização e exportação de recursos minerais e de produtos resultantes da actividade mineira;
Número ou marcador · p. 30 c) prestação de serviços técnicos, a m b i e n t a i s , g e o l ó g i c o s , laboratoriais, de engenharia e
Texto do artigo · p. 30 consultoria relacionados com a actividade mineira.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das acima referidas, mediante a obtenção das licenças ou autorizações exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Elisa Zefanias Mpfumo; e
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Leovigildo André Barros Sumana.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e um secretário, os quais se manterão nos seus cargos durante três anos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Poderes)
Texto do artigo · p. 30 Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 30 a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 30 b) pela assinatura conjunta de um administrador e de um procurador,
Texto do artigo · p. 31 nos precisos termos dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Exercício)
Texto do artigo · p. 31 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão ss disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 16 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Black Rock Minerals, Lda
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105066806, uma entidade com a denominação Black Rock Minerals, Lda.
  3. Texto do artigo, página 30: Elisa Zefanias Mpfumo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104830950B, emitido a 18 de Julho de 2014, pela Direcção de Identificação Civil;
  4. Texto do artigo, página 30: Eduardo Leovigildo André Barros Sumana, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102271675B, emitido a 24 de Setembro de 2021, pelo Direcção Nacional de Identificação Civil. Constituem entre si, pelo presente contrato, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Black Rock Minerals, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 30: Ficam desde já nomeados como administradores Elisa Zefanias Mpfumo e Eduardo Leovigildo André Barros Sumana.
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade reger-se-á pelos artigos constantes do documento em anexo ao presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: (Forma e denominação)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Black Rock Minerals, Lda.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sede da sociedade é na rua Consiglieri Pedroso, n.º 350, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 30: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  20. Número ou marcador, página 30: a) prospecção, pesquisa, exploração, e x t r a ç ã o , t r a t a m e n t o e transformação de recursos minerais, incluindo, mas não se limitando a minerais metálicos, não metálicos, pedras preciosas, semipreciosas, minerais industriais, areias pesadas e terras raras;
  21. Número ou marcador, página 30: b) comercialização e exportação de recursos minerais e de produtos resultantes da actividade mineira;
  22. Número ou marcador, página 30: c) prestação de serviços técnicos, a m b i e n t a i s , g e o l ó g i c o s , laboratoriais, de engenharia e
  23. Texto do artigo, página 30: consultoria relacionados com a actividade mineira.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das acima referidas, mediante a obtenção das licenças ou autorizações exigidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por duas quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Elisa Zefanias Mpfumo; e
  29. Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Leovigildo André Barros Sumana.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 30: Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e um secretário, os quais se manterão nos seus cargos durante três anos.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores.
  40. Número ou marcador, página 30: Dois) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleitos.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 30: (Poderes)
  43. Texto do artigo, página 30: Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 30: (Forma de obrigar)
  46. Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se:
  47. Número ou marcador, página 30: a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  48. Número ou marcador, página 30: b) pela assinatura conjunta de um administrador e de um procurador,
  49. Texto do artigo, página 31: nos precisos termos dos poderes conferidos.
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 31: (Exercício)
  52. Texto do artigo, página 31: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  55. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 31: Dois) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  59. Texto do artigo, página 31: Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão ss disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  60. Texto do artigo, página 31: Maputo, 16 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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