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Texto do artigo · p. 31 Capital Projects — Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105067570, uma entidade com a denominação Capital Projects — Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 31 Xander Posthumos Meyjes, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º A058820111, emitido a 12 de janeiro de 2022, residente na província de Maputo, distrito municipal da Matola, bairro Matola.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato particular, constitui uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quota e adopta a firma ou denominação Capital Projects — Sociedade Unipessoal, Lda. A sociedade tem a sua sede na Rua da Educação, n.º 432, província de Maputo, Rua da Educação, n.º 432, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como pode transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social: consultoria para os negócios, gestão, projectos de engenheria, construção civil e imobiliária.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, e pode participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 31 Do capital social, quotas e órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao senhor Xander Posthumus Meyjes, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral deliberar sobre todas as matérias previstas no Código Comercial aplicáveis às sociedades por quotas e dentro das solenidades legalmente estatuídas para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é gerida por um único administrador, ficando desde já nomeado pela assembleia geral o senhor Xander Posthumus Meyjes, que exerce a função por tempo indeterminado até que renuncie ou seja destituído pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador está dispensado de caução e recebe remuneração.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada, salvo deliberação da assembleia geral em contrário:
Número ou marcador · p. 31 a) pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 31 b) pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 18 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Capital Projects — Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105067570, uma entidade com a denominação Capital Projects — Sociedade Unipessoal, Lda.
  3. Texto do artigo, página 31: Xander Posthumos Meyjes, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º A058820111, emitido a 12 de janeiro de 2022, residente na província de Maputo, distrito municipal da Matola, bairro Matola.
  4. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato particular, constitui uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: (Firma, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quota e adopta a firma ou denominação Capital Projects — Sociedade Unipessoal, Lda. A sociedade tem a sua sede na Rua da Educação, n.º 432, província de Maputo, Rua da Educação, n.º 432, cidade da Matola.
  9. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como pode transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social: consultoria para os negócios, gestão, projectos de engenheria, construção civil e imobiliária.
  14. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, e pode participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir.
  15. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
  16. Texto do artigo, página 31: Do capital social, quotas e órgãos da sociedade
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao senhor Xander Posthumus Meyjes, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  22. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral deliberar sobre todas as matérias previstas no Código Comercial aplicáveis às sociedades por quotas e dentro das solenidades legalmente estatuídas para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  26. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é gerida por um único administrador, ficando desde já nomeado pela assembleia geral o senhor Xander Posthumus Meyjes, que exerce a função por tempo indeterminado até que renuncie ou seja destituído pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador está dispensado de caução e recebe remuneração.
  28. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada, salvo deliberação da assembleia geral em contrário:
  29. Número ou marcador, página 31: a) pela assinatura de um administrador;
  30. Número ou marcador, página 31: b) pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Das disposições finais
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e casos omissos)
  34. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por deliberação do sócio.
  35. Número ou marcador, página 32: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 32: Maputo, 18 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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