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Texto do artigo · p. 33 Farmácia Lydia, Lda
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 25 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105067368, uma sociedade denominada Farmácia Lydia, sociedade por quotas, limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Lydia, Lda, e assume a forma de sociedade por quotas, com sede na Estrada Nacional, n.º 1, R/C, Pateque, distrito de Marracuene, província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar dentro do território moçambicano, bem como a criação de filiais, sucursais, agências, delegações, escritórios de representação por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como objecto social o exercicio das seguntes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) venda de medicamentos analgésicos, antibióticos, controlados e antiinflamatórios;
Número ou marcador · p. 33 b) cosméticos, genéricos, manipulados e homeopáticos, produtos de higiene pessoal,;
Número ou marcador · p. 33 c) perfumes e artigos de bem estar,itens de primeiros socorros e produtos para bebés;
Número ou marcador · p. 33 d) suplementos alimentares, chás e pequenos produtos de conviniência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à totalidade do capital social, pertencente aos sócios, e achase dividido nas seguintes quotas.
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Feleciano António Sambo, e sendo administrador da empresa; e
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Anastância Vicente Manjate Sambo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Composição do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social, representado pelos dois sócios como administradores.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 20 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Farmácia Lydia, Lda
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 25 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105067368, uma sociedade denominada Farmácia Lydia, sociedade por quotas, limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sede)
  5. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Lydia, Lda, e assume a forma de sociedade por quotas, com sede na Estrada Nacional, n.º 1, R/C, Pateque, distrito de Marracuene, província de Maputo, Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar dentro do território moçambicano, bem como a criação de filiais, sucursais, agências, delegações, escritórios de representação por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto social o exercicio das seguntes actividades:
  10. Número ou marcador, página 33: a) venda de medicamentos analgésicos, antibióticos, controlados e antiinflamatórios;
  11. Número ou marcador, página 33: b) cosméticos, genéricos, manipulados e homeopáticos, produtos de higiene pessoal,;
  12. Número ou marcador, página 33: c) perfumes e artigos de bem estar,itens de primeiros socorros e produtos para bebés;
  13. Número ou marcador, página 33: d) suplementos alimentares, chás e pequenos produtos de conviniência.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 33: O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à totalidade do capital social, pertencente aos sócios, e achase dividido nas seguintes quotas.
  17. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Feleciano António Sambo, e sendo administrador da empresa; e
  18. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Anastância Vicente Manjate Sambo.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Composição do conselho de administração)
  21. Texto do artigo, página 33: A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social, representado pelos dois sócios como administradores.
  22. Texto do artigo, página 33: Maputo, 20 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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