Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 33 Félix Empreendimentos — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Abril de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105045942, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, urna sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Félix Empreendimentos — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 33 Félix Joaquim Mohipa, solteiro, maior, natural do distrito de Angoche, província de Nampula, residente no bairro de Muahivire, Expansão, portador de Bilhete de Identificação Civil número 070100543546N, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 33 Que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Félix Empreendimentos — Sociedade Unipessoal, Limitada, uma firma criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Muahivre, Rua das Transmissões, n.º 11, podendo, por decisão do sócio, abrilr sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante a decisão do sócio, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 33 a) construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 33 b) prestação de serviços e fornecimento de bens.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver também outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizadas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá arrendar e/ou adquirir bens móveis ou imóveis relacionados com objeto societário.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Mediante decisão do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objeto ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Félix Joaquim Mohilapa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante a decisão do sócio, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assintaura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) Fica desde já nomeado como
Texto do artigo · p. 33 administrad Félix Joaquim Mohilipa. Está conforme. Nampula, 23 de Abril de 2025. —
Texto do artigo · p. 33 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Félix Empreendimentos — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Abril de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105045942, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, urna sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Félix Empreendimentos — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  3. Texto do artigo, página 33: Félix Joaquim Mohipa, solteiro, maior, natural do distrito de Angoche, província de Nampula, residente no bairro de Muahivire, Expansão, portador de Bilhete de Identificação Civil número 070100543546N, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade da Beira.
  4. Texto do artigo, página 33: Que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: (Denominação, tipo, firma e duração)
  7. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Félix Empreendimentos — Sociedade Unipessoal, Limitada, uma firma criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Muahivre, Rua das Transmissões, n.º 11, podendo, por decisão do sócio, abrilr sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a administração o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante a decisão do sócio, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: (Objeto social)
  14. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objeto social:
  15. Número ou marcador, página 33: a) construção civil e obras públicas;
  16. Número ou marcador, página 33: b) prestação de serviços e fornecimento de bens.
  17. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver também outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizadas pelo sócio.
  18. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá arrendar e/ou adquirir bens móveis ou imóveis relacionados com objeto societário.
  19. Número ou marcador, página 33: Quatro) Mediante decisão do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objeto ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Félix Joaquim Mohilapa.
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante a decisão do sócio, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
  27. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assintaura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 33: Três) Fica desde já nomeado como
  29. Texto do artigo, página 33: administrad Félix Joaquim Mohilipa. Está conforme. Nampula, 23 de Abril de 2025. —
  30. Texto do artigo, página 33: A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.