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Texto do artigo · p. 34 Gigélia Muchanga — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105067832, uma entidade com a denominação Gigélia Muchanga — Sociedade Unipessoal, Limitada. Gigélia Florisa Armando Muchanga, maior, moçambicana, natural de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identificação n.º 090100742944J, emitido a 12 de maio de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai. Constitui uma sociedade de advogados de
Texto do artigo · p. 34 uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Gigélia Muchanga — Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente GMA-Advogados, Lda, tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social e participação A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 34 a) o exercício da profissão de advogado;
Número ou marcador · p. 34 b) arbitragem, mediação e conciliação;
Número ou marcador · p. 34 c) gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 34 d) agente de propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 34 e) consultoria jurídica.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil
Texto do artigo · p. 34 meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, Gigélia Florisa Armando Muchanga.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A advogada sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo à sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sócia, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 34 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 34 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 34 A sócia tem como direito especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Advogados associados
Número ou marcador · p. 34 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 34 a) dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 34 b) dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 34 c) dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 34 d) dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 34 e) pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 34 f) exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 34 a) usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 34 c) ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 34 d) participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Número ou marcador · p. 34 e) receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução e liquidação da sociedade Um) A sociedade somente se dissolve nos
Texto do artigo · p. 34 termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 35 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Disposição final
Texto do artigo · p. 35 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 10 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Gigélia Muchanga — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105067832, uma entidade com a denominação Gigélia Muchanga — Sociedade Unipessoal, Limitada. Gigélia Florisa Armando Muchanga, maior, moçambicana, natural de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identificação n.º 090100742944J, emitido a 12 de maio de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai. Constitui uma sociedade de advogados de
  3. Texto do artigo, página 34: uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Gigélia Muchanga — Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente GMA-Advogados, Lda, tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: Duração
  9. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: Objecto social e participação A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 34: a) o exercício da profissão de advogado;
  13. Número ou marcador, página 34: b) arbitragem, mediação e conciliação;
  14. Número ou marcador, página 34: c) gestão de serviços jurídicos;
  15. Número ou marcador, página 34: d) agente de propriedade industrial;
  16. Número ou marcador, página 34: e) consultoria jurídica.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 34: Capital social
  19. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil
  20. Texto do artigo, página 34: meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, Gigélia Florisa Armando Muchanga.
  21. Número ou marcador, página 34: Dois) A advogada sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 34: Aumento e redução do capital social
  24. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 34: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo à sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 34: Administração da sociedade
  28. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) A sócia, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  30. Número ou marcador, página 34: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 34: Formas de obrigar a sociedade
  33. Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 34: Direitos especiais dos sócios
  36. Texto do artigo, página 34: A sócia tem como direito especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 34: Advogados associados
  39. Número ou marcador, página 34: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
  40. Número ou marcador, página 34: Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  41. Número ou marcador, página 34: Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
  42. Número ou marcador, página 34: a) dever de lealdade e de cooperação;
  43. Número ou marcador, página 34: b) dever de sigilo;
  44. Número ou marcador, página 34: c) dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  45. Número ou marcador, página 34: d) dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  46. Número ou marcador, página 34: e) pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
  47. Número ou marcador, página 34: f) exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  48. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
  49. Número ou marcador, página 34: a) usar a sigla da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 34: b) desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  51. Número ou marcador, página 34: c) ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  52. Número ou marcador, página 34: d) participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  53. Número ou marcador, página 34: e) receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  54. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 34: Balanço e prestação de contas
  56. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  57. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  58. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 34: Resultados e sua aplicação
  60. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  61. Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
  62. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação da sociedade Um) A sociedade somente se dissolve nos
  64. Texto do artigo, página 34: termos fixados na lei.
  65. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  66. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 35: Morte, interdição ou inabilitação
  68. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  69. Número ou marcador, página 35: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  70. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 35: Amortização de quotas
  72. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  73. Número ou marcador, página 35: a) por acordo;
  74. Número ou marcador, página 35: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  75. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 35: Disposição final
  77. Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial.
  78. Texto do artigo, página 35: Maputo, 10 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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