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- Texto do artigo, página 34: Gigélia Muchanga — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105067832, uma entidade com a denominação Gigélia Muchanga — Sociedade Unipessoal, Limitada. Gigélia Florisa Armando Muchanga, maior, moçambicana, natural de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identificação n.º 090100742944J, emitido a 12 de maio de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai. Constitui uma sociedade de advogados de
- Texto do artigo, página 34: uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Gigélia Muchanga — Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente GMA-Advogados, Lda, tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto social e participação A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 34: a) o exercício da profissão de advogado;
- Número ou marcador, página 34: b) arbitragem, mediação e conciliação;
- Número ou marcador, página 34: c) gestão de serviços jurídicos;
- Número ou marcador, página 34: d) agente de propriedade industrial;
- Número ou marcador, página 34: e) consultoria jurídica.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil
- Texto do artigo, página 34: meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, Gigélia Florisa Armando Muchanga.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A advogada sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo à sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sócia, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 34: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 34: A sócia tem como direito especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Advogados associados
- Número ou marcador, página 34: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 34: a) dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 34: b) dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 34: c) dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 34: d) dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
- Número ou marcador, página 34: e) pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
- Número ou marcador, página 34: f) exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 34: a) usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: b) desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 34: c) ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 34: d) participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
- Número ou marcador, página 34: e) receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação da sociedade Um) A sociedade somente se dissolve nos
- Texto do artigo, página 34: termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 35: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 35: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Disposição final
- Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 10 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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