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Texto do artigo · p. 35 GPS Mining-Company Chifunde King Project, Lda
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral, datada de sete de Janeiro de dois mil vinte e seis, pelas dez horas, reuniu no Hotel Cardoso, situado no Bairro Central, cidade de Maputo, a assembleia geral da sociedade comercial limitada, sob a firma GPS Mining-Company Chifunde King Project, Lda, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101140180, com capital social de 100.000,00MT, se procedeu à revisão e actualização dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 35 GPS Mining-Company, SA, sociedade anónima de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob
Texto do artigo · p. 35 o NUEL 100623064, com capital social de 7.500.000,00MT, representada pelo Sr. Hortêncio Danilo da Conceição Maholela, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100216093S, emitido a 17 de Novembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Tete Xingyao Serviços Técnicos Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Tete, sob NUEL 105030127, representada pelo Sr. Chen Song, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte número EM0559588, emitido a 11 de Março de 2024 e válido até 10 de Março de 2034.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de GPS Mining-Company Chifunde King Project, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Sommershield, avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, Edifício Legacy Business Centre Cidade de Maputo, podendo transferir a mesma e abrir representação sob qualquer forma mediante simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto social principal a exploração e comercialização de ouro, cobre e diamantes incluindo mas não se limitando a outras pedras preciosas, metais básicos e metais estratégicos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em 2 quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 75% do capital social, pertencente à sócia Tete Xingyao Serviços Técnicos — Sociedade Unipessoal, Limitada; e
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente à sócia GPS Mining Company, S.A.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, quatro vezes por ano, no mês seguinte a cada trimestre, coincidindo o último
Texto do artigo · p. 35 trimestre de cada ano com o fim do exercício económico e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Salvo disposto nestes estatutos, à convocação, quórum e realização da assembleia geral, aplica-se o disposto no Código Comercial, incluindo quanto à dispensa de formalidades e formas de deliberação.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral será convocada pelo director-geral, por correio electrónico, outro meio de comunicação, que deixe prova escrita, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante comunicação escrita e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para os próximos 3 anos, a sociedade será administrada pela empresa Tete Xingyao Serviços Técnicos — Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 105030127, representada pelo Sr. Chen Song, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte número EM0559588, emitido a 11 de Março de 2024 e válido até 10 de Março de 2034, cujas deliberações obedecem ao preceituado no Código Comercial, podendo ser dispensada a caução.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Texto do artigo · p. 35 Compete ao director-geral ou por quem o representar exercer os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem; b)constituir mandatários, delegar poderes e nomear gerentes, conferindo-lhes os poderes que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 35 c) gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social, ressalvadas as competências de outros órgãos, incluindo a contracção de empréstimos, a organização técnico-administrativa da sociedade, instituição de normas de funcionamento interno, celebração de contratos, aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis e imóveis; e
Número ou marcador · p. 35 d) exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Reuniões do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 36 O director-geral ou aquele que, de forma legítima e devidamente constituída,
Texto do artigo · p. 36 o representar, poderá convocar reuniões de direcção, por correio electrónico, ou por outros canais formalmente instituídos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade ficará obrigada, consoante os valores, limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia geral, para o acto a praticar:
Número ou marcador · p. 36 a) pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 36 b) pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em caso algum, poderão os sócios, director-geral, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 36 Três) As decisões estratégicas relativamente à vida, ao funcionamento, à orientação e ao futuro da sociedade deverão ser tomadas exclusivamente por unanimidade dos sócios, independentemente da sua respectiva participação no capital social. E, para esse efeito, consideram-se decisões estratégicas:
Número ou marcador · p. 36 a) alteração e/modificação objecto social;
Número ou marcador · p. 36 b) mudança da sede social da empresa;
Número ou marcador · p. 36 c) modificação do capital social;
Número ou marcador · p. 36 d) fusão, cisão, incorporação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 e) alienação, oneração ou aquisição de activos relevantes;
Número ou marcador · p. 36 f) alteração do estatuto da sociedade e/ contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A ausência de unanimidade implicará a não aprovação da matéria deliberada, não produzindo quaisquer efeitos jurídicos ou administrativos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e outra legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e termos legais.
Número ou marcador · p. 36 Três) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 36 Cidade de Maputo, 19 de Março de 2026. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: GPS Mining-Company Chifunde King Project, Lda
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral, datada de sete de Janeiro de dois mil vinte e seis, pelas dez horas, reuniu no Hotel Cardoso, situado no Bairro Central, cidade de Maputo, a assembleia geral da sociedade comercial limitada, sob a firma GPS Mining-Company Chifunde King Project, Lda, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101140180, com capital social de 100.000,00MT, se procedeu à revisão e actualização dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 35: GPS Mining-Company, SA, sociedade anónima de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob
  4. Texto do artigo, página 35: o NUEL 100623064, com capital social de 7.500.000,00MT, representada pelo Sr. Hortêncio Danilo da Conceição Maholela, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100216093S, emitido a 17 de Novembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 35: Tete Xingyao Serviços Técnicos Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Tete, sob NUEL 105030127, representada pelo Sr. Chen Song, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte número EM0559588, emitido a 11 de Março de 2024 e válido até 10 de Março de 2034.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 35: (Denominação, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de GPS Mining-Company Chifunde King Project, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Sommershield, avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, Edifício Legacy Business Centre Cidade de Maputo, podendo transferir a mesma e abrir representação sob qualquer forma mediante simples deliberação da administração.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto social principal a exploração e comercialização de ouro, cobre e diamantes incluindo mas não se limitando a outras pedras preciosas, metais básicos e metais estratégicos.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em 2 quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 75% do capital social, pertencente à sócia Tete Xingyao Serviços Técnicos — Sociedade Unipessoal, Limitada; e
  17. Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente à sócia GPS Mining Company, S.A.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  20. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, quatro vezes por ano, no mês seguinte a cada trimestre, coincidindo o último
  21. Texto do artigo, página 35: trimestre de cada ano com o fim do exercício económico e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  22. Número ou marcador, página 35: Dois) Salvo disposto nestes estatutos, à convocação, quórum e realização da assembleia geral, aplica-se o disposto no Código Comercial, incluindo quanto à dispensa de formalidades e formas de deliberação.
  23. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral será convocada pelo director-geral, por correio electrónico, outro meio de comunicação, que deixe prova escrita, com a antecedência mínima de quinze dias.
  24. Número ou marcador, página 35: Quatro) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante comunicação escrita e com a antecedência indicadas no número anterior.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  27. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pelo director-geral.
  28. Número ou marcador, página 35: Dois) Para os próximos 3 anos, a sociedade será administrada pela empresa Tete Xingyao Serviços Técnicos — Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 105030127, representada pelo Sr. Chen Song, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte número EM0559588, emitido a 11 de Março de 2024 e válido até 10 de Março de 2034, cujas deliberações obedecem ao preceituado no Código Comercial, podendo ser dispensada a caução.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 35: (Competências)
  31. Texto do artigo, página 35: Compete ao director-geral ou por quem o representar exercer os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos, nomeadamente:
  32. Número ou marcador, página 35: a) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem; b)constituir mandatários, delegar poderes e nomear gerentes, conferindo-lhes os poderes que julgar convenientes;
  33. Número ou marcador, página 35: c) gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social, ressalvadas as competências de outros órgãos, incluindo a contracção de empréstimos, a organização técnico-administrativa da sociedade, instituição de normas de funcionamento interno, celebração de contratos, aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis e imóveis; e
  34. Número ou marcador, página 35: d) exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 36: (Reuniões do conselho de administração)
  37. Texto do artigo, página 36: O director-geral ou aquele que, de forma legítima e devidamente constituída,
  38. Texto do artigo, página 36: o representar, poderá convocar reuniões de direcção, por correio electrónico, ou por outros canais formalmente instituídos.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO (Vinculação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade ficará obrigada, consoante os valores, limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia geral, para o acto a praticar:
  41. Número ou marcador, página 36: a) pela assinatura do director-geral;
  42. Número ou marcador, página 36: b) pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso algum, poderão os sócios, director-geral, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  44. Número ou marcador, página 36: Três) As decisões estratégicas relativamente à vida, ao funcionamento, à orientação e ao futuro da sociedade deverão ser tomadas exclusivamente por unanimidade dos sócios, independentemente da sua respectiva participação no capital social. E, para esse efeito, consideram-se decisões estratégicas:
  45. Número ou marcador, página 36: a) alteração e/modificação objecto social;
  46. Número ou marcador, página 36: b) mudança da sede social da empresa;
  47. Número ou marcador, página 36: c) modificação do capital social;
  48. Número ou marcador, página 36: d) fusão, cisão, incorporação ou dissolução da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 36: e) alienação, oneração ou aquisição de activos relevantes;
  50. Número ou marcador, página 36: f) alteração do estatuto da sociedade e/ contrato de sociedade.
  51. Número ou marcador, página 36: Quatro) A ausência de unanimidade implicará a não aprovação da matéria deliberada, não produzindo quaisquer efeitos jurídicos ou administrativos.
  52. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
  54. Número ou marcador, página 36: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  58. Número ou marcador, página 36: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e outra legislação aplicável.
  59. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e termos legais.
  60. Número ou marcador, página 36: Três) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  61. Texto do artigo, página 36: Cidade de Maputo, 19 de Março de 2026. O Técnico, Ilegível.
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