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- Texto do artigo, página 36: GPS Mining-Company Gemfield Project, Lda
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral, datada de vinte e sete de janeiro de dois mil e vinte seis, pelas dez horas, reuniu no Hotel Cardoso, situado no Bairro Central, cidade de Maputo, a assembleia geral da sociedade comercial limitada, sob a firma GPS Mining-Company Gemfield Project, Lda, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101188698, com capital social de 100.000,00MT, com o objectivo de proceder à revisão e actualização dos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de GPS Mining-Company Gemfield Project, Lda, e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Sommershield, avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, Edifício Legacy Business Centre, cidade de Maputo, podendo transferir a mesma e abrir representação sob qualquer forma mediante simples deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto social principal a exploração e comercialização de águasmarinhas, ouro, cobre, esmeraldas, terras raras e turmalinas incluindo mas não se limitando a outras pedras preciosas, metais básicos e metais estratégicos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em 2 quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencente à sócia GPS Mining Company, S.A.; e
- Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, quatro vezes por ano, no mês seguinte a cada trimestre, coincidindo o último trimestre de cada ano com o fim do exercício económico e, extraordinariamente, sempre que necessário
- Número ou marcador, página 36: Dois) Salvo disposto nestes estatutos, à convocação, quórum e realização da assembleia geral, aplica-se o disposto no Código Comercial, incluindo quanto à dispensa de formalidades e formas de deliberação.
- Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral será convocada pelo director-geral ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Qualquer dos sócios, poderá fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Para os próximos 5 anos, a sociedade será administrada pelo Sr. Hortêncio Danilo da Conceição Maholela, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100216093S, emitido a 17 de Novembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, cujas deliberações obedecem ao preceituado no Código Comercial, podendo ser dispensada a caução.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Competências)
- Texto do artigo, página 36: Compete ao director-geral ou por quem o representar, exercer os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 36: a) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem; b)constituir mandatários, delegar poderes e nomear gerentes, conferindo-lhes os poderes que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 36: c) gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social, ressalvadas as competências de outros órgãos, incluindo a contracção de empréstimos, a organização técnico-administrativa da sociedade, instituição de normas de funcionamento interno,
- Texto do artigo, página 37: celebração de contratos, aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis e imóveis; e
- Número ou marcador, página 37: d) exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Reuniões da direcção) O director-geral ou aquele que, de
- Texto do artigo, página 37: forma legítima e devidamente constituída
- Texto do artigo, página 37: o representar, poderá convocar reuniões de direcção, por correio electrónico, ou por outros canais formalmente instituídos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade ficará obrigada, consoante os valores, limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia geral, para o acto a praticar:
- Número ou marcador, página 37: a) pela assinatura do director-geral;
- Número ou marcador, página 37: b) pela assinatura de qualquer pessoa em quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso algum, poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 37: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 37: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e outra legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e termos legais.
- Número ou marcador, página 37: Três) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 37: Cidade de Maputo, 19 de Março de 2026. O Técnico, Ilegível.
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