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Texto do artigo · p. 37 GPS Mining-Company Maravia Project, Lda
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral, datada de
Texto do artigo · p. 37 sete de Janeiro de dois mil vinte e seis, pelas dez horas, reuniu no Hotel Cardoso, situado no Bairro Central, cidade de Maputo, a assembleia geral da sociedade comercial limitada, sob a firma GPS Mining-Company Maravia Project, Lda, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101140202, com capital social de 100.000,00MT, se procedeu à revisão e actualização dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de GPS Mining-Company Maravia Project, Lda, e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Sommershield, avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, Edifício Legacy Business Centre, cidade de Maputo, podendo transferir a mesma e abrir representação sob qualquer forma mediante simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto social principal a exploração e comercialização de ouro, cobre e diamante incluindo mas não se limitando a outras pedras preciosas e metais básicos e metais estratégicos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em 2 quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencente à sócia GPS Mining Company, S.A.; e
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, quatro vezes por ano, no mês seguinte a cada trimestre, coincidindo o último trimestre de cada ano com o fim do exercício económico e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Salvo disposto nestes estatutos, à convocação, quórum e realização da assembleia geral, aplica-se o disposto no Código Comercial, incluindo quanto à dispensa de formalidades e formas de deliberação.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral será convocada pelo director-geral ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para os próximos 5 anos, a sociedade será administrada pelo Sr. Hortêncio Danilo da Conceição Maholela, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100216093S, emitido a 17 de Novembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, cujas deliberações obedecem ao preceituado no Código Comercial, podendo ser dispensada a caução.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Competências)
Texto do artigo · p. 37 Compete ao director-geral ou por quem o representar exercer os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 37 a) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem; b)constituir mandatários, delegar poderes e nomear gerentes, conferindo-lhes os poderes que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 37 c) gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social, ressalvadas competências de outros órgãos, incluindo a contracção de empréstimos, a organização técnico-administrativa da sociedade, instituição de normas de funcionamento interno, celebração de contratos, aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis e imóveis; e
Número ou marcador · p. 37 d) exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Reuniões da direcção)
Texto do artigo · p. 37 O director-geral ou aquele que, de forma legítima e devidamente constituída o representar, poderá convocar reuniões de direcção, por correio electrónico, ou por outros canais formalmente instituídos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade ficará obrigada, consoante os valores, limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia geral, para o acto a praticar:
Número ou marcador · p. 38 a) pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 38 b) pela assinatura de qualquer pessoa em quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em caso algum, poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 38 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e outra legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e termos legais.
Número ou marcador · p. 38 Três) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 38 Cidade de Maputo, 19 de Março de 2026. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: GPS Mining-Company Maravia Project, Lda
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral, datada de
  3. Texto do artigo, página 37: sete de Janeiro de dois mil vinte e seis, pelas dez horas, reuniu no Hotel Cardoso, situado no Bairro Central, cidade de Maputo, a assembleia geral da sociedade comercial limitada, sob a firma GPS Mining-Company Maravia Project, Lda, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101140202, com capital social de 100.000,00MT, se procedeu à revisão e actualização dos estatutos da sociedade.
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 37: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de GPS Mining-Company Maravia Project, Lda, e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Sommershield, avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, Edifício Legacy Business Centre, cidade de Maputo, podendo transferir a mesma e abrir representação sob qualquer forma mediante simples deliberação da administração.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto social principal a exploração e comercialização de ouro, cobre e diamante incluindo mas não se limitando a outras pedras preciosas e metais básicos e metais estratégicos.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em 2 quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  14. Número ou marcador, página 37: a) uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencente à sócia GPS Mining Company, S.A.; e
  15. Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  18. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, quatro vezes por ano, no mês seguinte a cada trimestre, coincidindo o último trimestre de cada ano com o fim do exercício económico e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  19. Número ou marcador, página 37: Dois) Salvo disposto nestes estatutos, à convocação, quórum e realização da assembleia geral, aplica-se o disposto no Código Comercial, incluindo quanto à dispensa de formalidades e formas de deliberação.
  20. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral será convocada pelo director-geral ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, com a antecedência mínima de quinze dias.
  21. Número ou marcador, página 37: Quatro) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
  24. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada pelo director-geral.
  25. Número ou marcador, página 37: Dois) Para os próximos 5 anos, a sociedade será administrada pelo Sr. Hortêncio Danilo da Conceição Maholela, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100216093S, emitido a 17 de Novembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, cujas deliberações obedecem ao preceituado no Código Comercial, podendo ser dispensada a caução.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 37: (Competências)
  28. Texto do artigo, página 37: Compete ao director-geral ou por quem o representar exercer os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos, nomeadamente:
  29. Número ou marcador, página 37: a) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem; b)constituir mandatários, delegar poderes e nomear gerentes, conferindo-lhes os poderes que julgar convenientes;
  30. Número ou marcador, página 37: c) gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social, ressalvadas competências de outros órgãos, incluindo a contracção de empréstimos, a organização técnico-administrativa da sociedade, instituição de normas de funcionamento interno, celebração de contratos, aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis e imóveis; e
  31. Número ou marcador, página 37: d) exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 37: (Reuniões da direcção)
  34. Texto do artigo, página 37: O director-geral ou aquele que, de forma legítima e devidamente constituída o representar, poderá convocar reuniões de direcção, por correio electrónico, ou por outros canais formalmente instituídos.
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade ficará obrigada, consoante os valores, limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia geral, para o acto a praticar:
  38. Número ou marcador, página 38: a) pela assinatura do director-geral;
  39. Número ou marcador, página 38: b) pela assinatura de qualquer pessoa em quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 38: Dois) Em caso algum, poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  41. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 38: (Balanço e prestação de contas)
  43. Número ou marcador, página 38: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  47. Número ou marcador, página 38: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e outra legislação aplicável.
  48. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e termos legais.
  49. Número ou marcador, página 38: Três) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  50. Texto do artigo, página 38: Cidade de Maputo, 19 de Março de 2026. O Técnico, Ilegível.
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