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Texto do artigo · p. 39 Grupo Malema — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105026739, uma entidade com a denominação Grupo Malema — Sociedade Unipessoal, Limitada. Zefanias da Costa Agostinho, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Malema, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100433014M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Kamavota, bairro Costa do Sol, quarteirão 11, n.º 72. É constituída a presente sociedade de
Texto do artigo · p. 39 socio único, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adota o nome Grupo Malema — Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 39 Limitada, durará por tempo indeterminado e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede e formas de representação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, distrito municipal da Katembe, bairro de Chamissava, quarteirão 6. Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser livremente deslocada para outra localização dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 39 a) prestação de serviços de confecção e venda de roupas de diferentes utilidades; manutenção, reparação de viaturas; segurança privada; transporte de bens e pessoas; microcrédito e seguro; papelaria e livraria; alojamento, restauração, bar e catering; higiene e limpeza, informação e comunicação; agrícola e pecuária; comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação; saúde e farmacêutica, educação (pré-escolar, primário, secundário, técnico profissional e superior), consultoria e treinamento;
Número ou marcador · p. 39 b) participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e é representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Zefanias da Costa Agostinho.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de quem vier a ser nomeado administrador pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou procuradores.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 18 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A.
Texto do artigo · p. 39 Nos termos do n.º 1 do artigo 121 do Código Comercial e do n.º 1 do artigo décimo nono dos estatutos da sociedade, convoco os senhores accionistas da Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A., com sede na vila do Songo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 100073889, com o capital social de 27.475.492.580,00MT (vinte e sete mil, quatrocentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, quinhentos e oitenta meticais), para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, no próximo dia 30 de Abril de 2026, pelas 10h30, no Montebelo Indy – Maputo Congress Hotel, Sala Embondeiro, em Maputo, com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 39 Ponto um: Leitura da Acta da Sessão da Assembleia Geral anterior.
Texto do artigo · p. 39 Ponto dois: Apreciação e deliberação sobre
Texto do artigo · p. 39 o ponto de situação de implementação das deliberações das sessões anteriores. Ponto três: Apreciação e deliberação sobre o Relatório de Gestão e Contas do Conselho de Administração e Relatório e Parecer do Conselho Fiscal, referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2025.
Texto do artigo · p. 39 Ponto quatro: Apreciação e deliberação sobre a Proposta de Aplicação de Resultados.
Texto do artigo · p. 39 Ponto cinco: Apreciação do Relatório de Actividades do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 39 Ponto seis: Apreciação e deliberação sobre outros assuntos de interesse para a sociedade.
Texto do artigo · p. 39 Os requisitos a que estão subordinados a participação e o exercício do direito de voto constam do artigo décimo sexto dos estatutos da sociedade, de modo particular o número dois do citado artigo.
Texto do artigo · p. 39 O Relatório e Contas do exercício findo a 31 de Dezembro de 2025 encontrar-se-á disponível nos escritórios da sociedade, em Maputo, ou através de um pedido enviado para o e-mail [email protected].
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 26 de Março de 2026. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Delfim de Deus Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Grupo Malema — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105026739, uma entidade com a denominação Grupo Malema — Sociedade Unipessoal, Limitada. Zefanias da Costa Agostinho, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Malema, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100433014M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Kamavota, bairro Costa do Sol, quarteirão 11, n.º 72. É constituída a presente sociedade de
  3. Texto do artigo, página 39: socio único, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 39: A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adota o nome Grupo Malema — Sociedade Unipessoal,
  7. Texto do artigo, página 39: Limitada, durará por tempo indeterminado e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 39: (Sede e formas de representação)
  10. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, distrito municipal da Katembe, bairro de Chamissava, quarteirão 6. Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser livremente deslocada para outra localização dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 39: (Objeto social)
  13. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objeto social:
  14. Número ou marcador, página 39: a) prestação de serviços de confecção e venda de roupas de diferentes utilidades; manutenção, reparação de viaturas; segurança privada; transporte de bens e pessoas; microcrédito e seguro; papelaria e livraria; alojamento, restauração, bar e catering; higiene e limpeza, informação e comunicação; agrícola e pecuária; comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação; saúde e farmacêutica, educação (pré-escolar, primário, secundário, técnico profissional e superior), consultoria e treinamento;
  15. Número ou marcador, página 39: b) participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias.
  17. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 39: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e é representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Zefanias da Costa Agostinho.
  20. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de quem vier a ser nomeado administrador pelo sócio único.
  23. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou procuradores.
  25. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 39: Maputo, 18 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 39: Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A.
  30. Texto do artigo, página 39: Nos termos do n.º 1 do artigo 121 do Código Comercial e do n.º 1 do artigo décimo nono dos estatutos da sociedade, convoco os senhores accionistas da Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A., com sede na vila do Songo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 100073889, com o capital social de 27.475.492.580,00MT (vinte e sete mil, quatrocentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, quinhentos e oitenta meticais), para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, no próximo dia 30 de Abril de 2026, pelas 10h30, no Montebelo Indy – Maputo Congress Hotel, Sala Embondeiro, em Maputo, com a seguinte ordem de trabalhos:
  31. Texto do artigo, página 39: Ponto um: Leitura da Acta da Sessão da Assembleia Geral anterior.
  32. Texto do artigo, página 39: Ponto dois: Apreciação e deliberação sobre
  33. Texto do artigo, página 39: o ponto de situação de implementação das deliberações das sessões anteriores. Ponto três: Apreciação e deliberação sobre o Relatório de Gestão e Contas do Conselho de Administração e Relatório e Parecer do Conselho Fiscal, referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2025.
  34. Texto do artigo, página 39: Ponto quatro: Apreciação e deliberação sobre a Proposta de Aplicação de Resultados.
  35. Texto do artigo, página 39: Ponto cinco: Apreciação do Relatório de Actividades do Conselho Fiscal.
  36. Texto do artigo, página 39: Ponto seis: Apreciação e deliberação sobre outros assuntos de interesse para a sociedade.
  37. Texto do artigo, página 39: Os requisitos a que estão subordinados a participação e o exercício do direito de voto constam do artigo décimo sexto dos estatutos da sociedade, de modo particular o número dois do citado artigo.
  38. Texto do artigo, página 39: O Relatório e Contas do exercício findo a 31 de Dezembro de 2025 encontrar-se-á disponível nos escritórios da sociedade, em Maputo, ou através de um pedido enviado para o e-mail [email protected].
  39. Texto do artigo, página 39: Maputo, 26 de Março de 2026. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Delfim de Deus Júnior.
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