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- Texto do artigo, página 40: Marqueza Investimentos e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob o número 101459845, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Marqueza Investimentos e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Cambedua Augusto José Marqueza, solteiro, maior, natural de Quelimane, residente na rua 2.25, quarteirão B, casa n.º 126, cidade de Quelimane, portador de passaporte número 040101344086N, emitido a 8 de Janeiro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a 8 de Janeiro de 2024. Constituição da sociedade com a denominação Marqueza Investimentos e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na avenida Eduardo Mondlane S/N, bairro Sampene, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação
- Número ou marcador, página 40: Um) É constituida a sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação de Marqueza Investimentos e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Sede
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem sua sede na avenida Eduardo Mondlane S/N, bairro Sampene, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Objecto social
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 40: a) comércio;
- Número ou marcador, página 40: b) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 40: c) aluguer de quartos para fins turísticos.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessarias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito e integralmente em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único: Cambedua Augusto José Marqueza, filho de Augusto Marqueza e de Judite Agostinho, nascido a 6 de Dezembro de 1986, solteiro, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101344086N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, a 8 de Janeiro de 2024, com o número de identificação tributária 109581968.
- Texto do artigo, página 40: ARTIGPO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 40: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, podem depender do concentimento da sociedade, sendo nulo quaisquer acto de tal natureza que contrarie o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou poarte delas a estranhos dependem do concentimentro da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 40: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordando que por esta forma se delibera, considerando ser válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Administrao e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercida pelo sócio único, Cambedua Augusto José Marqueza, solteiro, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101344086N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, a 8 de Janeiro de 2024, com o número de identificação tributária 109581968, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abonações.
- Número ou marcador, página 40: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio único gerente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Dissolução
- Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: Casos omissos
- Texto do artigo, página 40: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Nampula, 19 de Março de 2026. — O Sócio,
- Texto do artigo, página 40: Cambedua Augusto José Marqueza.
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