Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 40 Marqueza Investimentos e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob o número 101459845, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Marqueza Investimentos e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Cambedua Augusto José Marqueza, solteiro, maior, natural de Quelimane, residente na rua 2.25, quarteirão B, casa n.º 126, cidade de Quelimane, portador de passaporte número 040101344086N, emitido a 8 de Janeiro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a 8 de Janeiro de 2024. Constituição da sociedade com a denominação Marqueza Investimentos e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na avenida Eduardo Mondlane S/N, bairro Sampene, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação
Número ou marcador · p. 40 Um) É constituida a sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação de Marqueza Investimentos e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem sua sede na avenida Eduardo Mondlane S/N, bairro Sampene, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto social
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) comércio;
Número ou marcador · p. 40 b) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 40 c) aluguer de quartos para fins turísticos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessarias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, subscrito e integralmente em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único: Cambedua Augusto José Marqueza, filho de Augusto Marqueza e de Judite Agostinho, nascido a 6 de Dezembro de 1986, solteiro, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101344086N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, a 8 de Janeiro de 2024, com o número de identificação tributária 109581968.
Texto do artigo · p. 40 ARTIGPO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, podem depender do concentimento da sociedade, sendo nulo quaisquer acto de tal natureza que contrarie o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou poarte delas a estranhos dependem do concentimentro da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordando que por esta forma se delibera, considerando ser válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Administrao e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercida pelo sócio único, Cambedua Augusto José Marqueza, solteiro, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101344086N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, a 8 de Janeiro de 2024, com o número de identificação tributária 109581968, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 40 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio único gerente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Nampula, 19 de Março de 2026. — O Sócio,
Texto do artigo · p. 40 Cambedua Augusto José Marqueza.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Marqueza Investimentos e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob o número 101459845, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Marqueza Investimentos e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Cambedua Augusto José Marqueza, solteiro, maior, natural de Quelimane, residente na rua 2.25, quarteirão B, casa n.º 126, cidade de Quelimane, portador de passaporte número 040101344086N, emitido a 8 de Janeiro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a 8 de Janeiro de 2024. Constituição da sociedade com a denominação Marqueza Investimentos e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na avenida Eduardo Mondlane S/N, bairro Sampene, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: Denominação
  5. Número ou marcador, página 40: Um) É constituida a sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação de Marqueza Investimentos e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade durará por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 40: Sede
  9. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem sua sede na avenida Eduardo Mondlane S/N, bairro Sampene, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 40: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 40: a) comércio;
  14. Número ou marcador, página 40: b) prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 40: c) aluguer de quartos para fins turísticos.
  16. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessarias autorizações de quem de direito.
  17. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 40: Capital social
  19. Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito e integralmente em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único: Cambedua Augusto José Marqueza, filho de Augusto Marqueza e de Judite Agostinho, nascido a 6 de Dezembro de 1986, solteiro, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101344086N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, a 8 de Janeiro de 2024, com o número de identificação tributária 109581968.
  20. Texto do artigo, página 40: ARTIGPO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 40: Cessão ou divisão de quotas
  22. Número ou marcador, página 40: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, podem depender do concentimento da sociedade, sendo nulo quaisquer acto de tal natureza que contrarie o disposto no presente número.
  23. Número ou marcador, página 40: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou poarte delas a estranhos dependem do concentimentro da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  24. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  28. Número ou marcador, página 40: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordando que por esta forma se delibera, considerando ser válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  29. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 40: Administrao e gerência da sociedade
  31. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercida pelo sócio único, Cambedua Augusto José Marqueza, solteiro, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101344086N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, a 8 de Janeiro de 2024, com o número de identificação tributária 109581968, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 40: Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abonações.
  33. Número ou marcador, página 40: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  34. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio único gerente.
  35. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  38. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 40: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Nampula, 19 de Março de 2026. — O Sócio,
  42. Texto do artigo, página 40: Cambedua Augusto José Marqueza.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.