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Texto do artigo · p. 40 Mozwatt Renewable Energy & Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105065184, uma entidade com a denominação Mozwatt Renewable Energy & Technologies, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, o presente contrato de
Texto do artigo · p. 41 constituição de sociedade por quotas limitada entre: Dilu Maoze Pamela, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Cuamba, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100427574N, emitido a 5 de Abril de 2024, válido até 4 de Abril de 2034, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão F, U/C Serra da Mesa, Muhala, cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 41 Edson Magalhães, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101695315, emitido a 28 de Novembro de 2023, válido até 27 de Novembro de 2033, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Katembe, querteirão 15, casa n.º 77, bairro Chamissava;
Texto do artigo · p. 41 Iacumba Saide, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Namialo, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100966957B, emitido a 26 de Julho de 2023, válido até 25 de Julho de 2028, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão F, U/C Muepelume, casa n.º 68, Tatikiri-Marrere, cidade de Nampula. Acordam constituir uma sociedade por
Texto do artigo · p. 41 quotas limitada, que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozwatt Renewable Energy & Technologies, Limitada, abreviadamente Mozwatt, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 41 (Sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Filipe Samuel Magaia, segundo andar esquerdo B, n.º 1123, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, abrir ou encerrar sucursais ou outras formas de representação dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 41 a) consultoria energética renovável;
Número ou marcador · p. 41 b) instalação de sistemas de energia solar; c)fornecimento de material e equipamento solar;
Número ou marcador · p. 41 d) manutenção e comissionamento;
Número ou marcador · p. 41 e) formação técnica de curta duração de sistemas de energia renovável;
Número ou marcador · p. 41 f) montagem de cercas elétricas;
Número ou marcador · p. 41 g) fornecimento e montagem de sistema de câmaras de vigilância;
Número ou marcador · p. 41 h) fornecimento e montagem de sistema de automação.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 41 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 41 A presente sociedade tem um capital social inicial de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), integralmente realizado em dinheiro correspondente a 3 (três) sócios, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) Iacumba Saide, co-fundador e director administrativo e financeiro com responsabilidades de compliance geral, com 33% do capital social, correspondentes a 1.650.000,00MT (um milhão, sescentos e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 41 b) Edson Hernany Catieque Magalhães, fundador e director executivo, com responsabilidade pela direção estratégica, técnica, operacional, procurement, parcerias e expansão de negócio, com 34% do capital social, correspondentes a 1.700.000,00MT (um milhão e setecentos mil meticais); e
Número ou marcador · p. 41 c) Dilu Maoze Pamela, co-fundador e director operacional e marketing e vendas Zona Norte, com 33% do capital social, correspondentes a 1.650.000,00MT (um milhão, seiscentos e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, ficam a cargo dos sócios Edson Magalhães, Iacumba Saide e Dilu Maoze Pamela.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, é bastante a assinatura do fundador e director executivo e uma assinatura de um co-fundador e director.
Número ou marcador · p. 41 Três) Caso necessário, o administrador poderá constituir outros procuradores por meio de procuração ou contractos para representar a sociedade, em juízo e fora dele, passiva e activamente.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A sociedade não responde por quaisquer actos de má fé protagonizados por um dos seus colaboradores sem prévia autorização ou conhecimento da mesma.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) As assembleias gerais serão convocadas, pelo menos, 1 vez por ano, com o objectivo de aprovar contas, orçamentos, aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A convocatória da assembleia geral anual será acompanhada de relatórios e das contas do exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço ou contas do exercício.
Número ou marcador · p. 41 Três) Considera-se decisão aprovada, quando a votação for superior ou igual a 67%, relativa a:
Número ou marcador · p. 41 a) alteração do contrato social;
Número ou marcador · p. 41 b) aumento ou redução de capital;
Número ou marcador · p. 41 c) entrada ou exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 41 d) endividamentos relevantes;
Número ou marcador · p. 41 e) alienação de activos; f ) n o m e a ç ã o o u d e s t i t u i ç ã o de administradores.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Todos os casos omissos no presente pacto serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 18 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Mozwatt Renewable Energy & Technologies, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105065184, uma entidade com a denominação Mozwatt Renewable Energy & Technologies, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: É celebrado, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, o presente contrato de
  4. Texto do artigo, página 41: constituição de sociedade por quotas limitada entre: Dilu Maoze Pamela, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Cuamba, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100427574N, emitido a 5 de Abril de 2024, válido até 4 de Abril de 2034, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão F, U/C Serra da Mesa, Muhala, cidade de Nampula;
  5. Texto do artigo, página 41: Edson Magalhães, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101695315, emitido a 28 de Novembro de 2023, válido até 27 de Novembro de 2033, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Katembe, querteirão 15, casa n.º 77, bairro Chamissava;
  6. Texto do artigo, página 41: Iacumba Saide, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Namialo, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100966957B, emitido a 26 de Julho de 2023, válido até 25 de Julho de 2028, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão F, U/C Muepelume, casa n.º 68, Tatikiri-Marrere, cidade de Nampula. Acordam constituir uma sociedade por
  7. Texto do artigo, página 41: quotas limitada, que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozwatt Renewable Energy & Technologies, Limitada, abreviadamente Mozwatt, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 41: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SEGUNDA
  13. Texto do artigo, página 41: (Sede da sociedade)
  14. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Filipe Samuel Magaia, segundo andar esquerdo B, n.º 1123, na cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, abrir ou encerrar sucursais ou outras formas de representação dentro e fora do país quando for necessário.
  16. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA TERCEIRA
  17. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto social:
  19. Número ou marcador, página 41: a) consultoria energética renovável;
  20. Número ou marcador, página 41: b) instalação de sistemas de energia solar; c)fornecimento de material e equipamento solar;
  21. Número ou marcador, página 41: d) manutenção e comissionamento;
  22. Número ou marcador, página 41: e) formação técnica de curta duração de sistemas de energia renovável;
  23. Número ou marcador, página 41: f) montagem de cercas elétricas;
  24. Número ou marcador, página 41: g) fornecimento e montagem de sistema de câmaras de vigilância;
  25. Número ou marcador, página 41: h) fornecimento e montagem de sistema de automação.
  26. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA QUARTA
  27. Texto do artigo, página 41: (Capital social e distribuição de quotas)
  28. Texto do artigo, página 41: A presente sociedade tem um capital social inicial de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), integralmente realizado em dinheiro correspondente a 3 (três) sócios, distribuído da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 41: a) Iacumba Saide, co-fundador e director administrativo e financeiro com responsabilidades de compliance geral, com 33% do capital social, correspondentes a 1.650.000,00MT (um milhão, sescentos e cinquenta mil meticais);
  30. Número ou marcador, página 41: b) Edson Hernany Catieque Magalhães, fundador e director executivo, com responsabilidade pela direção estratégica, técnica, operacional, procurement, parcerias e expansão de negócio, com 34% do capital social, correspondentes a 1.700.000,00MT (um milhão e setecentos mil meticais); e
  31. Número ou marcador, página 41: c) Dilu Maoze Pamela, co-fundador e director operacional e marketing e vendas Zona Norte, com 33% do capital social, correspondentes a 1.650.000,00MT (um milhão, seiscentos e cinquenta mil meticais).
  32. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA QUINTA
  33. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação)
  34. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, ficam a cargo dos sócios Edson Magalhães, Iacumba Saide e Dilu Maoze Pamela.
  35. Número ou marcador, página 41: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, é bastante a assinatura do fundador e director executivo e uma assinatura de um co-fundador e director.
  36. Número ou marcador, página 41: Três) Caso necessário, o administrador poderá constituir outros procuradores por meio de procuração ou contractos para representar a sociedade, em juízo e fora dele, passiva e activamente.
  37. Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade não responde por quaisquer actos de má fé protagonizados por um dos seus colaboradores sem prévia autorização ou conhecimento da mesma.
  38. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SEXTA
  39. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 41: Um) As assembleias gerais serão convocadas, pelo menos, 1 vez por ano, com o objectivo de aprovar contas, orçamentos, aplicação de resultados.
  41. Número ou marcador, página 41: Dois) A convocatória da assembleia geral anual será acompanhada de relatórios e das contas do exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço ou contas do exercício.
  42. Número ou marcador, página 41: Três) Considera-se decisão aprovada, quando a votação for superior ou igual a 67%, relativa a:
  43. Número ou marcador, página 41: a) alteração do contrato social;
  44. Número ou marcador, página 41: b) aumento ou redução de capital;
  45. Número ou marcador, página 41: c) entrada ou exclusão de sócios;
  46. Número ou marcador, página 41: d) endividamentos relevantes;
  47. Número ou marcador, página 41: e) alienação de activos; f ) n o m e a ç ã o o u d e s t i t u i ç ã o de administradores.
  48. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SÉTIMA
  49. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 41: Todos os casos omissos no presente pacto serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 41: Maputo, 18 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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