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Texto do artigo · p. 41 NaturalCare Saúde e Nutrição, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e nove de junho de dois mil dezanove, a sociedade NaturalCare Saúde e Nutrição, Limitada, matriculada legais, sob o NUEL 100507757, deliberou sobre a transformação da sociedade por quotas, em sociedade unipessoal limitada e consequente alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação social
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação NaturalCare Saúde & Nutriçãoção Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Sede e representação
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede social na avenida Emília Daússe, n.º 48, primeiro andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 RTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integtalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),
Texto do artigo · p. 42 correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única, Sofia Fontes Pedrosa.
Texto do artigo · p. 42 ...........................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade será da competência da sócia Sofia Fontes Pedrosa na qualidade de sócia gerente ou pela sua mandataria devidamente indicada para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única Sofia Fontes Pedrosa ou sua mandataria ou procurador devidamente indicado para o efeito na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, ou outros actos de sertão corrente não podendo este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales, letras a favor e outros similares.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os casos omissos do presente extracto serão regualdos pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 11 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 41: NaturalCare Saúde e Nutrição, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e nove de junho de dois mil dezanove, a sociedade NaturalCare Saúde e Nutrição, Limitada, matriculada legais, sob o NUEL 100507757, deliberou sobre a transformação da sociedade por quotas, em sociedade unipessoal limitada e consequente alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção.
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: Denominação social
  5. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação NaturalCare Saúde & Nutriçãoção Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 41: Sede e representação
  8. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede social na avenida Emília Daússe, n.º 48, primeiro andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 41: RTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 41: O capital social, integtalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),
  12. Texto do artigo, página 42: correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única, Sofia Fontes Pedrosa.
  13. Texto do artigo, página 42: ...........................................................
  14. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  16. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade será da competência da sócia Sofia Fontes Pedrosa na qualidade de sócia gerente ou pela sua mandataria devidamente indicada para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única Sofia Fontes Pedrosa ou sua mandataria ou procurador devidamente indicado para o efeito na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, ou outros actos de sertão corrente não podendo este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales, letras a favor e outros similares.
  18. Número ou marcador, página 42: Três) Os casos omissos do presente extracto serão regualdos pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 42: Maputo, 11 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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