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- Texto do artigo, página 44: Penta, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e três de Outubro de dois mil vinte e cinco, a assembleia geral extraordinária da sociedade Penta, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com a sua sede no distrito Kampfumo, bairro de Polana Cimento, avenida Mao Tse Tung, n.º 346, cidade de Maputo, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o NUEL 100020912, foi deliberada e aprovada por unanimidade de votos a transmissão da quota de 90% (noventa por cento), detida pela sócia Waltraud Barbara Haller para o senhor Oliver Heinz Haller e transmissão da quota de 10% (dez por cento), detida pelo sócio Oliver Heinz Haller para o senhor Maxmilian Mowgli Roque de Aguiar. Em consequência das deliberações tomadas, foi alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 44: ......................................................................
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que correspondem a duas quotas desiguais, a primeira no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Oliver Heinz Haller, e a outra quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Maxmilian Mowgli Roque de Aguiar.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 12 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 44: PROMOTUR - Sociedade Promotora de Desenvolvimento Turistíco, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Adenda
- Texto do artigo, página 44: n.º 172, III Série, de 5 de Setembro de 2022, na sociedade comercial, PROMOTUR – Sociedade Promotora de Desenvolvimento Turistíco, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105020494, onde se lê «Carlos Pacheco Faria» deve ler-se «Carlos Manuel Revés Pacheco de Faria», onde se lê «Kekobad Patel» deve ler-se «Kekobad Meherji Patel», onde se lê «Luís Videira» deve ler-se «Luís Alberto Franco Afonso Videira», onde se lê «Patrocinío da Silva» deve ler-se «Patrocinío Mariano da Silva».
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 18 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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