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Texto do artigo · p. 44 Prostyle Multservices, Lda
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105034319, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação de Prostyle Multservices, Lda, tendo a sua sede no distrito da Matola, bairro da Matola G, n.º 12220, rua Rio Molocue, podendo transferir a sua sede para outro qualquer local da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 44 a) comercio geral; b)prestação de serviços em diversas áreas não específicas;
Número ou marcador · p. 44 c) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 44 a) Manuel Mateus Mazoio – detém uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do valor da quota;
Número ou marcador · p. 44 b) Anatércia Augusto Comé – detém uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do valor da quota; e
Número ou marcador · p. 44 c) Manuel Oliver Mazoio – detém uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do valor da quota.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração da sociedade será feita pelo sócio maioritário Manuel Mateus Mazoio. que desde já vai nomeado como director-geral, e a senhora Anatércia Augusto Comé como administradora.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 44 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Matola, 16 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 44 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Prostyle Multservices, Lda
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105034319, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de Prostyle Multservices, Lda, tendo a sua sede no distrito da Matola, bairro da Matola G, n.º 12220, rua Rio Molocue, podendo transferir a sua sede para outro qualquer local da República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 44: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do registo da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 44: a) comercio geral; b)prestação de serviços em diversas áreas não específicas;
  14. Número ou marcador, página 44: c) importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 44: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente aos seguintes sócios:
  17. Número ou marcador, página 44: a) Manuel Mateus Mazoio – detém uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do valor da quota;
  18. Número ou marcador, página 44: b) Anatércia Augusto Comé – detém uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do valor da quota; e
  19. Número ou marcador, página 44: c) Manuel Oliver Mazoio – detém uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do valor da quota.
  20. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 44: (Administração e gestão da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 44: Um) A administração da sociedade será feita pelo sócio maioritário Manuel Mateus Mazoio. que desde já vai nomeado como director-geral, e a senhora Anatércia Augusto Comé como administradora.
  23. Número ou marcador, página 44: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  24. Número ou marcador, página 44: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  25. Número ou marcador, página 44: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação)
  28. Texto do artigo, página 44: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
  29. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente vigente e aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Matola, 16 de Março de 2026. —
  33. Texto do artigo, página 44: O Conservador, Ilegível.
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