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Texto do artigo · p. 44 Rider Comércio & Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais,
Texto do artigo · p. 45 sob o NUEL 105063570, uma entidade com a denominação Rider Comércio & Serviços, Lda. Hélder da Florida Júlio Naete, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 45 moçambicano, natural de Namaacha, portador de Bilhete de Identidade n.º 100801824803J, emitido a 2 de abril de 2021, residente em Namaacha, Bairro B, quarteirão 3.
Texto do artigo · p. 45 Ricardino Adão Canda, solteiro, maior, moçambicano, natural de Namaacha, portador de Bilhete de Identidade n.º 100804444797J, emitido a 28 de março de 2024, residente em Namaacha, Bairro A. É celebrado o presente contrato sociedade,
Texto do artigo · p. 45 ao abrigo do artigo 74 do Código Comercial, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação de Rider Comércio & Serviços, Lda, e tem a sua sede social na província de Maputo, Boane, 1.ª Rua, n.º 3.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional, desde que devidamente autorizada pelo órgão competente.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 45 a) comércio de material de construção civil, equipamentos electrónicos e máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 45 b) prestação de serviços de logística, transporte de cargas pesadas;
Número ou marcador · p. 45 c) consultoria na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 45 d) serviços de exportação e importação.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (Cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) da quota divido em duas partes iguais entre os sócios.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma várias vezes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 45 passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, serão exercidas pelos sócios Hélder da Florida Júlio Naete e Ricardino Adão Canda, desde já nomeados administradores, bastando assinatura de ambos para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os sócios administradores por deliberação da assembleia geral podem designar mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO (Casos omissos) Para os casos omissos, regularão as
Texto do artigo · p. 45 disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 18 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 44: Rider Comércio & Serviços, Lda
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Dezembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais,
  3. Texto do artigo, página 45: sob o NUEL 105063570, uma entidade com a denominação Rider Comércio & Serviços, Lda. Hélder da Florida Júlio Naete, solteiro, maior,
  4. Texto do artigo, página 45: moçambicano, natural de Namaacha, portador de Bilhete de Identidade n.º 100801824803J, emitido a 2 de abril de 2021, residente em Namaacha, Bairro B, quarteirão 3.
  5. Texto do artigo, página 45: Ricardino Adão Canda, solteiro, maior, moçambicano, natural de Namaacha, portador de Bilhete de Identidade n.º 100804444797J, emitido a 28 de março de 2024, residente em Namaacha, Bairro A. É celebrado o presente contrato sociedade,
  6. Texto do artigo, página 45: ao abrigo do artigo 74 do Código Comercial, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 45: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de Rider Comércio & Serviços, Lda, e tem a sua sede social na província de Maputo, Boane, 1.ª Rua, n.º 3.
  10. Número ou marcador, página 45: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional, desde que devidamente autorizada pelo órgão competente.
  11. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 45: a) comércio de material de construção civil, equipamentos electrónicos e máquinas industriais;
  16. Número ou marcador, página 45: b) prestação de serviços de logística, transporte de cargas pesadas;
  17. Número ou marcador, página 45: c) consultoria na área imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 45: d) serviços de exportação e importação.
  19. Número ou marcador, página 45: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização da entidade competente.
  20. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (Cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) da quota divido em duas partes iguais entre os sócios.
  23. Número ou marcador, página 45: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma várias vezes.
  24. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 45: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 45: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e
  27. Texto do artigo, página 45: passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, serão exercidas pelos sócios Hélder da Florida Júlio Naete e Ricardino Adão Canda, desde já nomeados administradores, bastando assinatura de ambos para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  28. Número ou marcador, página 45: Dois) Os sócios administradores por deliberação da assembleia geral podem designar mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
  29. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO (Casos omissos) Para os casos omissos, regularão as
  30. Texto do artigo, página 45: disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 45: Maputo, 18 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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